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Aviso 9166/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois técnicos superiores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 9166/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois técnicos superiores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária, de 23 de Março de 2010, se encontra aberto, por período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo determinado, em regime de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo, por o período de três anos, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2010, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, 11 de Setembro.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

Local de trabalho: Área do Concelho de Vale de Cambra.

Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Ref. A - 1Técnico Superior (M/F), para prestar funções na Divisão Planeamento

Ref. B - 1Técnico Superior (M/F), para prestar funções na Divisão Planeamento

Descrição Sumaria das funções:

Ref. A - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e descritas no perfil de competências: Elaborar estudos de viabilidade económico-financeira de projectos; Participar na formulação, implementação e avaliação de candidaturas a fundos comunitários; Elaborar Analises Custo-Benefício; Avaliar o impacto da implementação de acções de desenvolvimento local; Dinamizar o empreendedorismo e promover a inovação;

Ref. B - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e descritas no perfil de competências: mobilizar parcerias envolvendo os actores locais no desenvolvimento da cidade; participar na formulação, implementação e avaliação de candidaturas a fundos comunitários; dinamizar fóruns de discussão orientada; formar públicas; contribuir para o desenvolvimento comunitário, para a construção de projectos de vida, envolvendo-se na formação de valores da população.

Habilitações literárias

Ref. A - Licenciatura na área de Economia, Gestão, Contabilidade ou equivalente

Ref. B - Licenciatura na área de Animação e Produção Cultural ou equivalente

Nos presentes procedimentos não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

Requisitos de admissão:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

Robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

Formalização de candidaturas:

Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, a obter no Serviço de Atendimento ao Munícipe ou no sitio desta Autarquia e entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contado neste caso, a data do registo, para: Município de Vale de Cambra, Av. Camilo Tavares de Matos, 3730 Vale de Cambra.

Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (fotocópia)

Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum vitae datado e assinado

Certificados ou declarações comprovativos da experiência profissional e formação profissional (fotocópia)

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobra a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Métodos de Selecção, Critérios Gerais e Ponderações:

Avaliação curricular, Entrevista de avaliação de competências e Prova de conhecimentos específicos que terá uma duração máxima de 60 minutos.

Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas, com base na análise do respectivo currículo profissional e através da ponderação dos seguintes parâmetros de avaliação, desde que devidamente comprovados: Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Literárias (HL), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD) de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HL+EP+FP+AD)/4

Habilitações literárias - HL

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação profissional - FP, serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a actividade dos postos de trabalho em causa, numa escala de 0 a 20 valores.

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores

Acções de formação relacionadas com o desempenho da função: 10 valores acrescidos de

1 valor - por cada acção até 12 horas

2 valores - por cada acção de 12 a 18 horas

5 valores - por cada acção de 18 a 40 horas

10 valores - por cada acção superior a 40 horas

Para efeitos de valoração da formação profissional esclarece-se o seguinte: serão apenas consideradas as acções de formação devidamente comprovadas e concluídas até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas; O júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha; Nas acções de formação em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração; Nas acções de formação em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração; No caso de, apesar a acção de formação se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efectivamente assistidas, será este último o contabilizado.

Experiência Profissional (EP), em que se pondera o desempenho efectivo de unções na área da actividade para que o concurso é aberto numa escala de 0 a 20 valores.

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 2 valores

De 1 a 2 anos - 4 valores

De 2 a 3 anos - 6 valores

De 3 a 5 anos - 8 valores

Mais de 5 anos - 10 valores

Para efeitos de classificação da experiência profissional esclarece-se que só será valorada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo que refira expressamente o período de duração da mesma.

Avaliação do Desempenho (AD): Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 12 valores; Inadequado: 8 valores.

Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 Valores.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

Prova de Conhecimentos Específicos(PCE) - numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso.

A prova de conhecimentos específicos versará, em parte comum a todos, sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91,de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 18 de Janeiro;

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vale de Cambra, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 143, de 16 de Julho de 2006 (Apêndice 64);

Estatuto disciplinar dos trabalhadores em Funções Publicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro

A classificação da Prova de Conhecimentos Específicos resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF=(3 AC + 3EAC + 4PCE)/10

em que:

OF - Ordenação final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista Avaliação de Competências

PCE - Prova de Conhecimentos Específicos.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à eliminação do concurso.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

Composição do júri

Ref. A

Presidente do Júri: Elisabete Soares Moreira da Rocha, Vereadora

Vogais efectivos: Rui Pedro Ferreira Valente, Chefe de Divisão e Paula Maria Horta Resende Ribeiro, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Maria Manuel Chieira Mariano Pego, Chefe de Divisão e Paula Maria Neves Ferreira, Chefe de Divisão;

Ref. B

Presidente do Júri: Adriana Helena Silva Rodrigues, Vereadora

Vogais efectivos: Maria Manuel Chieira Mariano Pego, Chefe de Divisão e Paula Maria Neves Ferreira, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes: Rui Pedro Ferreira Valente, Chefe de Divisão e Paula Maria Horta Resende Ribeiro, Técnica Superior;

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Critérios de Desempate: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Exclusão e notificação dos candidatos

Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32 da referida portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vale de Cambra e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é comunicada aos interessados através de ofício registado e publicada na 2.ª série do Diário da República e também afixada nos termos do ponto anterior.

Posicionamento remuneratório: atendendo ao preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Município de Vale de Cambra e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Em cumprimento na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica deste Município de Vale de Cambra, por extracto disponível para consulta prévia a partir da data da publicitação no Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro José António Bastos Silva.

303197381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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