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Aviso 8969/2010, de 5 de Maio

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Sumário

Abre procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 8969/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de postos de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 12 de Março de 2010 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, na página electrónica da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Por despacho do Reitor, de 12 de Março de 2010, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

7 - Local de trabalho - Instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, em Lisboa.

8 - Número de postos de trabalho a contratar:

a) Posto de trabalho 1 - 1 lugar

b) Posto de trabalho 2 - 1 lugar

9 - Caracterização do posto de trabalho:

9.1Posto de trabalho 1 (Ref. A1): - O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/ 2008, de 27 de Fevereiro, na seguinte área de atribuição:

a) Implementação e acompanhamento de estudos integrados no sistema de avaliação de qualidade;

b) Análise de integrações curriculares;

c) Recolha e aplicação da legislação pertinente para a actividade do Gabinete Bolonha - Erasmus.

9.2 - Posto de trabalho 2 (Ref. A2): - O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/ 2008, de 27 de Fevereiro, na seguinte área de atribuição:

a) Processos de mobilidade estudantil Erasmus;

b) Elaboração, acompanhamento e gestão dos acordos interinstitucionais Erasmus;

c) Gestão de candidaturas aos cursos EILC (Erasmus Intensive Language Course).

10 - Requisitos de admissão

10.1 - Requisitos gerais

Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii. Ter 18 anos de idade completos;

iii. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv. Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v. Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos habilitacionais

9.2.1 - Posto de trabalho 1 (Ref. A1): Estar habilitado com o grau de licenciatura em Ciências da Comunicação, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.2.2 - Posto de trabalho 2 (Ref. A2): Estar habilitado com o grau de licenciatura em Relações Internacionais, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.3 - Requisitos preferenciais:

Experiência comprovada em:

10.3.1 - Posto de trabalho 1 (Ref. A1):

a) Implementação e acompanhamento de estudos integrados no sistema de avaliação de qualidade;

b) Análise de integrações curriculares;

c) Recolha e aplicação da legislação pertinente para a actividade do Gabinete Bolonha -Erasmus;

d) Elaboração de estudos, pareceres, informações e outros documentos de carácter técnico;

e) Elaboração de relatórios;

f) Assessoria às unidades orgânicas da UNL no contexto da área de actuação do Gabinete Bolonha - Erasmus;

g) Utilização de meios informáticos, nomeadamente, para a manutenção e gestão de bases de dados;

h) Acompanhamento da aplicação de todos os instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior;

i) Gestão das relações externas da Universidade Nova de Lisboa com a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

j) Conhecimentos avançados de Word, Excel e Acess;

k) Conhecimentos de Plone-Z que permitam a criação e manutenção de sites.

10.3.1 - Posto de trabalho 2 (Ref. A2):

a) Gestão de processos de mobilidade estudantil Erasmus;

b) Elaboração, acompanhamento e gestão dos acordos interinstitucionais Erasmus;

c) Gestão de candidaturas aos cursos EILC (Erasmus Intensive Language Course);

d) Atendimento de alunos, docentes e procuradores Erasmus;

e) Fluência escrita e oral em Inglês, dando-se preferência de conhecimento de outras línguas;

f) Facilidade de expressão oral e escrita em Português;

g) Conhecimentos avançados de Word, Excel e Acess;

h) Conhecimentos de Plone-Z que permitam a criação e manutenção de sites.

11 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

13Prazo e forma para apresentação da candidatura.

13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página de Reitoria da UNL em http://www.unl.pt/pessoal-nao-docente/gestao-de-recursos-humanos-1/formularioc andidatura, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da UNL, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada.

13.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, indicando o posto de trabalho a que se candidata deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópias do bilhete de identidade, do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria e da actividade que executa, se aplicável;

d) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

e) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

f) Comprovativos das avaliações do desempenho dos últimos três anos, se aplicável.

13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

14 - Métodos de selecção:

14.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem actividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

14.1.1 - Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, em que:

14.1.1.1 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

Na Prova de Conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesmo carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será efectuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 90 minutos.

A prova incidirá sobre as temáticas constante do Anexo 1, que faz parte integrante do presente aviso.

14.1.1.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.

b) A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A Avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

14.1.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,60PC + 0,40 AP

Em que:

CF = Classificação final

PC = Prova de conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

14.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

14.2.1 - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, em que:

14.2.1.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

14.2.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

14.2.1.4 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,60 AC + 0,40 EAC

Em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

15 - Excepcionalmente, e dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado poderá ser utilizada apenas a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção. Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

22 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com a Reitoria da Universidade Nova de Lisboa logo após o termo do procedimento concursal.

23 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Professor Doutor Luís Nuno Espinha da Silveira, Pró-Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal efectivo - Lic.ª Margarida Maria Teixeira Lopes Cepeda, Técnica Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - Lic.ª Daniela Rodrigues da Costa Ramos, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente - Lic.ª Tânia Margarida Moreira Dias de Santo António, Técnica Superior.

2.º Vogal suplente - Maria José Marques de Sousa Mendes, Técnica Superior.

Lisboa, 26 de Abril de 2010, Fernanda Cabanelas Antão, Administradora

ANEXO 1

Bibliografia e legislação para a prova de conhecimentos

. Constituição da República Portuguesa;

. Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia, aplicáveis ao perfil deste posto de trabalho;

. Código do Procedimento Administrativo;

. Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

. Estatutos da Universidade Nova de Lisboa - Despacho Normativo 42/2008;

. Financiamento do Ensino Superior - Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;

. Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;

. Avaliação do Ensino Superior - Lei 38/2007, de 16 de Agosto;

. Agência de avaliação e acreditação do Ensino Superior - Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro;

. Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior - Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

. Regime geral do ingresso e acesso ao ensino superior - Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 31 de Maio;

. Maiores de 23 anos - Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;

. Regimes especiais - Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro e Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro;

. Concursos especiais (Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de Março e 88/2006, de 23 de Maio e Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro.

. Agência Nacional PROALV (http://www.proalv.pt/)

. Graus e diplomas do Ensino Superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e alterações constantes no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

. Portaria 30/2008 de 10 de Janeiro que regula o modelo de Suplemento ao Diploma;

. http://www.mctes.pt;

. http://www.dges.mctes.pt;

. http://www.unl.pt;

. http://www.fct.unl.pt

. http://www.fcsh.unl.pt

. http://www.fe.unl.pt

. http://www.fcm.unl.pt

. http://www.fd.unl.pt

. http://www.isegi.unl.pt

. http://www.itqb.unl.pt

. http://www.ihmt.unl.pt

. http://www.ensp.unl.pt

. OECD (1999), "Quality and Internationalisation in Higher Education" - http://www.oecdbookshop.org

. ENQA: "Report on Quality Assurance of Higher Education in Portugal", Novembro de 2006 (htpp://www.enqa.eu/files/EPHEreport.pdf)

. Agência Executiva para a Educação, Audiovisual e Cultura (http://eacea.ec.europa.eu);

. Processo de Bolonha (http://www.ond.vlaanderen.be/hogeronderwijs/Bologna/);

. ECTS Label e Suplemento ao Diploma Label (http://eacea.ec.europa.eu/llp/erasmus/erasmus_ects_ds_en.php);

. Erasmus Mundus (http://ec.europa.eu/education/external-relation-programmes/doc72_en.htm); (http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/União+Europeia/Erasmus+Mundus .

203199171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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