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Aviso 8675/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na categoria/carreira geral de técnico superior - área de direito

Texto do documento

Aviso 8675/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na categoria/carreira geral de técnico superior - área de direito.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para efeitos do artigo 50.º, dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, dada a inexistência de reserva de recrutamento nestes Serviços Municipalizados, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação constante do site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 18 de Novembro de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado na categoria/carreira geral de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.

1 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do município de Angra do Heroísmo.

2 - Caracterização do posto de trabalho - No âmbito das atribuições associadas ao conteúdo funcional definido na Lei 12-A/2008 para a categoria de Técnico Superior: dar parecer sobre os recursos hierárquicos ou contenciosos, bem como reclamações que envolvam os SMAH; intervir e instruir em matéria jurídica, os processos graciosos respeitantes aos SMAH, após a preparação dos mesmos pelos serviços competentes; dar parecer jurídico sobre todas as matérias de interesse para os SMAH; exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das suas tarefas, conforme o artigo 20.º do Regulamento Interno dos SMAH.

3 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Direito.

4 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Requisitos de admissão - para além da detenção do nível habilitacional exigido, os candidatos devem igualmente reunir os seguintes requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, sob pena de exclusão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7 - O recrutamento inicia-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Conselho de Administração de 18 de Novembro de 2009. Assim, os métodos de selecção serão aplicados primeiramente aos candidatos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, só sendo chamados os demais após o esgotamento dos primeiros.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente nos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Rua do Barcelos, 4, 9700-026 Angra do Heroísmo, ou remeter pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, ou ainda enviar para o endereço electrónico pessoal@smah.pt até ao termo do prazo fixado, os seguintes documentos:

8.1.1 - Formulário tipo disponível no Serviço de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados ou no site www.cm-ah.pt, acompanhado de: fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão; fotocópia do certificado de habilitações literárias; curriculum vitae; documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

8.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção, respectiva ponderação e sistema de valoração final:

9.1 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção;

b) Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista de profissional selecção, para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e que não tenham afastado, por escrito os métodos nele constantes. (Sempre que os afastem por escrito, estes candidatos deverão efectuar todos os métodos de selecção indicados na alínea a).

9.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A PC incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa, revestirá forma escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de 120 minutos, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Na realização desta prova apenas é permitida a consulta de legislação (versão não anotada). A PC versará sobre os seguintes temas, sendo recomendada para a sua preparação a consulta da legislação correspondente: lei das Autarquias Locais (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, 29 de Janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro e pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro); lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro rectificada pela Declaração de rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 153/95, de 30 de Novembro). A PC terá uma ponderação de 45 %.

9.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de selecção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Terá uma ponderação de 25 %.

9.1.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS será avaliada conforme o n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009. Terá uma ponderação de 30 %.

9.1.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base no respectivo currículo profissional. Serão considerados e pontuados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar. A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 40 %.

9.1.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A EAC será avaliada conforme o n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, e terá uma ponderação de 30 %.

10 - As classificações finais resultarão da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção e obedecerão às seguintes fórmulas, sendo valoradas na escala de 0 a 20 valores, arredondadas até às centésimas.

Para os candidatos a que se apliquem os métodos de selecção PC, AP e EPS:

CF = 0,45 x PC + 0,25 x AP + 0,30 x EPS

sendo:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

Para os candidatos a que se apliquem os métodos de selecção AC, EAC e EPS:

CF = 0, 40 x AC + 0, 30 x EAC + 0, 30 x EPS

sendo:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Maria Isabel Melo Correia, Directora do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo;

Vogais efectivos: Ruben Filipe Fournier Costa Pereira, Chefe de Divisão Administrativa da CMAH, que substituirá a presidente nas suas faltas e ou impedimentos e Ana Maria Prazeres Júlio Miranda Mesquita Patrocínio, Chefe de Divisão Municipal Administrativa destes Serviços Municipalizados.

Vogais suplentes: Lólia de Melo Rocha Peixoto Xavier e Marta Susana Pereira de Moura da Silva ambas Técnicas Superiores da Direcção Regional de Organização e Administração Pública.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal. Serão também excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 7 de Março.

16 - Os candidatos serão notificados do acto de homologação da lista de ordenação final por e-mail ou ofício registado ou notificação pessoal.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, no site www.cm-ah.pt e afixada no Átrio do Edifício Sede destes Serviços Municipalizados.

18 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do DRL n.º 4/2002/A, de 7 de Março, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Angra do Heroísmo, 21 de Abril de 2010. - A Presidente do Júri, Maria Isabel Melo Correia.

303179067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-30 - Declaração de Rectificação 153/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 23/95, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 194, DE 23 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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