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Aviso 8370/2010, de 27 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 8370/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã.

1 - Para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã, de 8 de Março, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de Trabalho - Secretaria da Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, exerce funções na área de Recursos Humanos - Organiza e mantém actualizado o cadastro e os ficheiros de pessoal da AFCL, assegura os actos de administração do pessoal, designadamente os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção dos contratos; efectua as operações de registo e controlo de assiduidade; efectua o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal; exerce funções na área da Contabilidade - Prepara os elementos necessários à elaboração do orçamento da AFCL, assegurando a sua boa execução e a escrituração das receitas e das despesas, organiza os instrumentos de prestação de contas, efectua os procedimentos relativos às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços e assegura as funções de economato, efectua liquidação de despesas e cobrança de receitas, depósitos, pagamentos e recebimentos em cheque ou numerário. Gere o património e mantém organizado o respectivo cadastro. Assegura o expediente geral e arquivo; exerce funções na área de Desenho - executa projectos de arquitectura; plantas de implantação cálculo de dimensões; Gere e actualiza os conteúdos de informação do site da AFCL; Assegura a limpeza e segurança das instalações.

4 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos Gerais:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - Possuir formação profissional nas áreas de:

Função Pessoal - Legislação Laboral; Novo Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações da Administração Pública; Direito do Trabalho; Avaliação do Desempenho na Administração Local; Férias, Faltas e Licenças; Processamento de Vencimentos; Processamento de Abonos e Regalias Sociais; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico da Administração Local; Atribuições das Autarquias Locais e Competências dos Respectivos Órgãos; POCAL; Concursos Públicos; Protocolo; AutoCad; Geomedia; Macromedia Flash e Carta de Condução.

5.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente aviso, sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Associação de Freguesias, de 8 de Março, nos termos no n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado em suporte de papel na sede da Associação de Freguesias.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na sede da Associação de freguesias do Concelho da Lourinhã, Rua António Pinheiro de Andrade, Lt. 46-C, R/C 2530-107 Lourinhã, das 10:00h - 13:00h e das 14:00h - 18:00h, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Currículo detalhado (modelo europeu);

Comprovativo das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica.

9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de Selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e n.º 2 do art.6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, são utilizados como métodos de selecção a prova escrita de conhecimentos (PEC), a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC).

12 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (40 AC + 30 PEC + 30 EAC)/100

Sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

12.1 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

12.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A Prova Escrita de Conhecimentos, versará sobre as seguintes matérias:

Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro);

Regime jurídico comum das associações de freguesias de direito público (Lei 175/99 de 21 de Setembro);

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

Tramitação do procedimento concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro);

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro, adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro);

Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 4/2009, de 29 de Janeiro);

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Plano oficial de contabilidade das autarquias locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, na sua actual redacção);

Código dos contratos públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro).

14 - Composição do Júri:

Presidente - Fernando José Martins Ferreira, Secretário da Junta de Freguesia de Lourinhã

Vogais efectivos - Renato Manuel Filipe Henriques, Secretário da Junta de Freguesia de Atalaia e Sérgio Ferreira da Cunha, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Bárbara.

Vogais suplentes - Domingos Jerónimo Martins Carneiro, Presidente da Junta de Freguesia de Reguengo Grande e Luís Fernando Gomes da Fonseca, Presidente da Junta de Freguesia de Atalaia

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitadas.

16 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Associação de Freguesias, sita no endereço referido no ponto 9.1.

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

17.1 - Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3do artigo 30.º do mesmo diploma.

18 - Sempre que os candidatos queiram usufruir do exercício do direito de participação de interessados, deverão fazê-lo em formulário tipo de preenchimento obrigatório, disponível na secretaria da Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

21 - É garantida a quota de emprego para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Lourinhã, 16 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Manuel Marques Margarido.

303155463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 175/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico comum das associações de freguesias de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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