1 - Nos termos das disposições conjugadas da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro, conjugada com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que, por despacho de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 10 de Dezembro de 2009 e 15 de Fevereiro de 2010, respectivamente, e do despacho do Conselho de Administração do Centro de Saúde da Horta, de 10 de Março, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, que irão integrar o Quadro Regional de Ilha do Faial aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro, a afectar ao Centro de Saúde da Horta.
2 - Legislação aplicável: artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, Capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro com as alterações aplicadas pelos Decretos-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e n.º 411/99, de 15 de Outubro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
5 - O prazo de validade do concurso é o estipulado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
6 - Condições de Admissão: Só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições do âmbito de recrutamento previsto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7 - O local de trabalho é o Centro de Saúde da Horta, Rua da Vista Alegre, Horta, o qual abrange a área geográfica da Ilha do Faial.
8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório realiza-se nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.
10 - Conteúdo funcional - os constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.
11 - Duração e organização do tempo de trabalho - o período normal de trabalho é de 35 horas semanais, conforme estipulado no artigo 17.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.
12 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
12.1 - Gerais:
a) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os decorrentes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
12.2 - Especiais, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.
a) Possuir o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
b) Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigidas ao Presidente do Júri do procedimento concursal para provimento de dois lugares de Enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem, solicitando a admissão ao concurso e entregues no serviço de pessoal, durante as horas normais de expediente (8.30 às 12.30 H e das 13.30 às 16.30 H), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Centro de Saúde da Horta, Vista Alegre, 9901-853 Horta até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso.
13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax.
13.3 - Do requerimento deve constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone) e serviço a que pertence;
b) Habilitações académicas e profissionais;
c) Pedido de admissão ao concurso, com identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
d) Menção do número de documentos que instruem o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do diploma do curso de enfermagem, equivalente legal ou certidão do curso;
b) Documento comprovativo da classificação do curso de enfermagem sempre que a classificação seja omissa nos documentos referidos na alínea a);
c) Fotocópia da cédula profissional ou inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Documento comprovativo do curso de enfermagem pós-básico, se for caso disso;
e) Documentos comprovativos da formação contínua pós-básica frequentada;
f) Documentos comprovativos da formação em serviço;
g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão;
h) Documento comprovativo das habilitações literárias;
i) Três exemplares do curriculum resumido (no máximo duas páginas A4), elaborados de acordo com as orientações relativas a este tipo de currículo, enunciadas por LOFF, Ana - Guia Prático para elaboração de currículos e relatórios críticos de actividades, Formasau, 1999, pág. 48 -51. Estas orientações encontram-se disponíveis no Serviço de Pessoal do Centro de Saúde da Horta, nas horas normais de expediente;
j) Os candidatos deverão ainda juntar declaração emitida pelo Serviço de origem, donde conste de maneira inequívoca a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contados até ao termo do prazo de admissão das candidaturas.
l) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda deverem apresentar por considerar relevante para a apreciação do seu mérito;
14.1 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Método de selecção: O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro e Capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro. Procedeu-se à definição da fórmula tendo por base o Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. A fórmula é a seguinte:
CF = ((NC x 3) + (HA x 4) + (EC x 4) + (EPCSP x 6) + (F x 3))/20
CF = Classificação final
NC = Nota do curso
HA= Habilitações Académicas
EC = Elaboração curricular
EPCSP = Experiência profissional em Cuidados de Saúde Primários
F = Formação (Contínua Pós-Básica e em Serviço)
16 - Os critérios de apreciação e ponderação, o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
18 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Maria de Fátima do Amaral Brum - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afecta ao Centro de Saúde da Horta;
Vogais efectivos: Rui Cristiano Alemão Mendes - Enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afecto ao Centro de Saúde da Horta, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Mara Cristina da Silva Ávila - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afecta ao Centro de Saúde da Horta;.
Vogais suplentes: Carla Maria Ferreira da Silva, Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afecta ao Centro de Saúde da Horta e Paula Margarida Serpa Morais, Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afecta ao Centro de Saúde da Horta;
21 de Abril de 2010 - A Presidente do Júri, Maria de Fátima do Amaral Brum.
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