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Aviso 8323/2010, de 26 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior na área de gestão, a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 8323/2010

Procedimento concursal comum para contratação de um Técnico Superior na área de Gestão, a termo resolutivo incerto

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 50.º conjugado com os n.os 2 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (adiante designada LVCR), aplicada à administração local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicita-se o presente procedimento concursal comum, autorizado por meu despacho de 28 de Agosto de 2009, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto na carreira/categoria de Técnico Superior, área de gestão, para fazer face às necessidades do serviço e exercer funções no Gabinete de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Económico, nomeadamente no projecto do Grupo "Acção Costeira do Sotavento" (GACS), no âmbito do Programa Operacional PROMAR 2007-2013.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento(ECCRC), por ter sido considerado temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável ao procedimento: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Modalidade de relação jurídica de emprego público: contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.

5 - Âmbito do recrutamento: para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal e de harmonia com o disposto no n.º 6 do referido artigo 6.º, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego por tempo determinado/determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Identificação e caracterização do posto de trabalho a ocupar - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, o posto de trabalho a ocupar implica o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos serviços; nomeadamente para concretização das atribuições dos Grupos de Acção Costeira (Portaria 828-A/2008, de 8 de Agosto). Estas funções serão exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

7 - Local de Trabalho: Área do Município de Olhão.

8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 40 da Portaria 83-A/2009.

9 - Remuneração: de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º da LVCR, a remuneração do trabalhador será objecto de negociação com a entidade empregadora, após o termo do procedimento concursal, sendo determinada nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008 conjugado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

10 - Requisitos legais de admissão:

10.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, à data do termo do prazo de candidatura previsto no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Os requisitos previstos no artigo 8.º da LVRC, a saber:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

b) Estejam habilitados com licenciatura em Gestão.

10.2 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Apresentação de candidaturas:

12.1 - Prazo - poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - A contar da publicação do presente aviso, será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, na página electrónica do Município e em jornal de expansão nacional.

12.3 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Gestão Técnica de Pessoal ou no endereço electrónico do Município - www.cm-olhao.pt, devendo ser entregues em suporte de papel.

12.4 - Local e endereço postal - Os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente na Secção referida no ponto anterior ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Município de Olhão, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, até ao termo do prazo fixado.

12.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.6 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando ainda os comprovativos da formação e experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão único;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sendo o caso, da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, do tempo de serviço, bem como a menção qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos dois anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais anos;

e) No caso de candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, onde conste o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, ou, em alternativa, documento comprovativo.

12.7 - No caso de candidatos que exerçam funções nesta autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a e) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Métodos de selecção: os métodos obrigatórios previstos no artigo 53 n.º 2 da LVCR conjugado com o artigo 6 n.º 1 da Portaria 83-A/2009 - avaliação curricular (AC)e entrevista de avaliação de competências (EAC).

13.1 - A valoração dos métodos atrás referidos é efectuada em conformidade com os artigos 11 e 12 da citada Portaria 83-A/2009 e o deliberado pelo júri em acta.

13.2 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que em qualquer deles obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como será excluído o candidato que falte a cada um deles.

13.3 - Caso o número de candidatos seja de tal forma elevado (igual ou superior a 100) que se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método a avaliação curricular nos termos do n.º 4 do artigo 53 da LVCR.

14 - Actas: as actas efectuadas pelo júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Ordenação final: a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria 83-A/2009, sendo atribuída a ponderação de 50 % a cada um deles, através da seguinte fórmula: OF=(AC+EAC)/2. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15.1 - Em situação de igualdade de valoração, são utilizados os critérios definidos no artº. 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, nomeadamente para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, caso em que o candidato com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação.

15.2 - Subsistindo o empate serão aplicadas as seguintes regras de preferência: 1.º, exercício de funções, em período de tempo superior, em autarquias locais, incluindo programas ocupacionais do IEFP ou estágios, 2.º,exercício de funções, em período de tempo superior, na restante administração pública, 3.º,maior número de horas de Formação relevantes para o posto de trabalho a ocupar.

16 - Publicitação da lista de ordenação final: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artº.36.º da referida Portaria n.º.83-A/2009.

17 - Composição do Júri do procedimento:

Presidente: Dina Maria Lopes Júlio Correia, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Susana Maria dos Santos Silva, Técnica Superior, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Rita Isabel dos Reis Matias Gomes Pestana, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Dina Andreia Ramos de Sousa e Ângela Cristina Simões Júlio Mendonça Peres Reis, Técnicas Superiores.

Olhão, 09 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

303128117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Portaria 828-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define, no continente, as regras de aplicação da medida «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca» do eixo prioritário n.º 4 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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