Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 27 de Janeiro de 2010, e considerando que a ECCRC ainda não possui reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, se encontram abertos diversos procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal: Ref. A) carreira: assistente técnico - categoria: assistente técnico (Informática) - 1 posto de trabalho; Ref. B) carreira: assistente operacional - categoria: assistente operacional (Pedreiro) - 4 postos de trabalho; Ref. C) carreira: assistente operacional - categoria: assistente operacional (Serviços Gerais) - 2 postos de trabalho; Ref. D) carreira: assistente operacional - categoria: assistente operacional (Electricidade) - 1 posto de trabalho; Ref. E) carreira: assistente operacional - categoria: assistente operacional (Mecânico) - 1 posto de trabalho; Ref. F) carreira: assistente operacional - categoria: assistente operacional (Jardineiro) - 2 postos de trabalho; Ref. G) carreira: assistente operacional - categoria: assistente operacional (Auxiliar de Acção Educativa) - 6 postos de trabalho.
1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente técnico (Ref. A) e grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente operacional (Ref. B, C, D, E, F e G).
2 - Habilitações literárias exigidas: Para a Ref. A) 12.º ano de escolaridade, nível III exclusivamente na área da informática, não podendo a habilitação ser substituída por formação e ou experiência profissional; para a Ref. B), C), D), E), F) e G) a escolaridade obrigatória de acordo com a idade, não podendo para nenhuma das referências a habilitação exigida ser substituída por formação e ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: em toda a área geográfica do concelho de Reguengos de Monsaraz.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.
7 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de acordo com o Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponível nos Recursos Humanos desta Autarquia e na sua página eletrónica (www.cm-reguengos-monsaraz.pt), que deverá conter obrigatoriamente os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, entregues pessoalmente naquele serviço, durante o horário normal de funcionamento, das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30, ou, remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, dirigidas ao Presidente da Câmara de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, 7201-970 Reguengos de Monsaraz.
7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: certificado de habilitações literárias (fotocópia), curriculum vitae datado e assinado e fotocópia do documento de identificação.
7.4 - Os candidatos deverão ainda juntar os comprovativos das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, bem como os comprovativos da experiência profissional relacionada com a área posta a concurso (apenas para os candidatos cujo método de selecção será a Avaliação Curricular); comprovativos da avaliação do desempenho relevante nos termos da legislação aplicável e declaração de vínculo de emprego público, emitida pelo serviço de origem (apenas para aqueles que detêm uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado).
7.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Para a Referência A), B), C), D), E) e F), os candidatos serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
a) Prova escrita de conhecimentos (PEC) - ponderação de 45 % (método obrigatório);
b) Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 25 % (método obrigatório);
c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - 30 % (método complementar).
Classificação Final (CF) = PEC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adoptada a escala de 0 a 20 valores. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
Para a Ref. A), a prova escrita de conhecimentos terá a duração de noventa minutos, de natureza teórica, sem possibilidade de consulta. As questões incidirão sobre todos ou alguns dos seguintes temas:
a) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
b) Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
c) Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
d) Informática, computadores e sistemas operativos;
e) Aplicações de tratamento e criação de imagens;
f) Comunicação de dados e redes;
g) Segurança e salvaguarda de informação; e
h) Internet.
Para a Ref. B), a prova escrita de conhecimentos terá a duração de noventa minutos, com questões de desenvolvimento, com possibilidade de consulta. E a mesma incidirá sobre os seguintes temas:
a) Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto);
b) Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01);
c) Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações);
d) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
e) Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
f) Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
g) Métodos e soluções construtivas, materiais e a sua aplicação.
Para a Ref. C), a prova escrita de conhecimentos terá a duração de 30 minutos, com questões de desenvolvimento, de escolha múltipla, sem possibilidade de consulta, incidirá sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:
a) Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações);
b) Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
c) Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
d) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro).
Para a Ref. D), a prova escrita de conhecimentos terá a duração de noventa minutos, com questões de desenvolvimento, com possibilidade de consulta. A mesma incidirá sobre os seguintes temas:
a) Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto);
b) Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01);
c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);
d) Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro);
e) Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);
f) Representação gráfica de projectos de electricidade;
g) Força motriz;
h) Base técnica.
Para a Ref. E), A prova escrita de conhecimentos terá a duração de noventa minutos, com questões de desenvolvimento, com possibilidade de consulta. A mesma incidirá sobre os seguintes temas:
a) Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto);
b) Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01);
c) Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações);
d) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
e) Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
f) Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
g) Manuseamento de equipamento afecto à função;
h) Interpretação da função específica de cada componente mecânica;
i) Identificação de patologias e suas correcções.
Para a Ref. F), A prova escrita de conhecimentos terá a duração de noventa minutos, com questões práticas e de escolha múltipla, com possibilidade de consulta. As questões incidirão sobre todos ou alguns dos seguintes temas:
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Plantações;
Sementeiras;
Podas Arbustivas e Arbóreas;
Preparação de terreno;
Segurança e Higiene no Trabalho; e
Manutenção de Relvados.
Avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores
Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria posta a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividades caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou encontrando-se em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de selecção a aplicar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
a) Avaliação Curricular (AC) - ponderação de 45 % (método obrigatório);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - ponderação de 25 % (método obrigatório);
c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - 30 % (método complementar).
Classificação Final (CF) = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)
Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério: AC = (HL + FP + EP + AD)/04
Sendo HL= Habilitações literárias FP= Formação Profissional EP= Experiência Profissional AD= Avaliação do Desempenho
Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Referência G): Considerando o carácter urgente do procedimento, por carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento e o previsível número elevado de candidaturas, será aplicável um único método de selecção obrigatório - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e um método complementar - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), nos termos conjugados dos n.s 3 e 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelo que será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, a seguir indicado:
a) Prova escrita de conhecimentos (PEC) - ponderação de 70 % (método obrigatório);
c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - 30 % (método complementar).
Classificação Final (CF) = PEC (70 %) + EPS (30 %)
Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adoptada a escala de 0 a 20 valores. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
8.2 - Para a Ref. G), a prova escrita de conhecimentos terá a duração de 120 minutos, com questões de desenvolvimento, sem possibilidade se consulta, incidirá sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:
a) Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações);
b) Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
c) Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
d) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
e) Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (DL n.º 75/2008, de 22 de abril);
f) O sistema educativo em Portugal;
g) O Auxiliar de Acção Educativa, em contexto formal e informal, nos diferentes estabelecimentos de Educação e Ensino.
Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Constituição do júri:
Referência A)
Presidente do Júri: Carlos Boto Medinas, Técnico de Informática da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
Vogais efectivos: Arlindo dos Santos Dias Moreira, Técnico de Informática da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e Carlos Manuel Cunha Pereira Martins Barão, Técnico Superior (Comunicação Social) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
Vogais suplentes: João Luís Mendes Fructuosa, Assistente Técnico (Informático) Laurentino Jesus Godinho, Coordenador Técnico (Recursos Humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Referência B)
Presidente do Júri: Carlos Miguel da Silva Correia Tavares Singéis, Técnico Superior (Arquitecto) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
Vogais efectivos: Néstor Falé Fialho, Encarregado Operacional (Parques Desportivos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e Joaquim Manuel Rodrigues Claudino, Assistente Operacional (Pedreiro) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
Vogais suplentes: Manuel Joaquim Capucho Fernandes, Assistente Operacional (Pedreiro) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e João Manuel Carapeto Leal, Assistente Operacional (Pedreiro) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Referência C)
Presidente do Júri: João Paulo Passinhas Batista, Técnico Superior (Gestão Autárquica) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
Vogais efectivos: Laurentino Jesus Godinho, Coordenador Técnico (Recursos Humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e José Luís Janeiro de Oliveira Merca, Técnico Superior (Serviço Social) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
Vogais suplentes: Cátia Isabel Carvalho Lopes, técnica superior (Gestão de Recursos Humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e Neusa Isabel da Luz Medinas, técnica superior (Animação Cultural) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Referência D)
Presidente do Júri: Álvaro José Chicau Charrua Leal da Piedade, Técnico Superior (Arquitecto Paisagista) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
Vogais efectivos: Sónia Sofia Cardoso Almeida, técnica superior (Ambiente) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e Vitor Manuel Figueira Batista, Assistente Operacional (Electricista), da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
Vogais suplentes: Néstor Falé Fialho, Encarregado Operacional (Parques Desportivos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e João Zacarias Gonçalves, Técnico Superior (Engenharia Civil) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Referência E)
Presidente do Júri: Carlos Miguel da Silva Correia Tavares Singéis, Técnico Superior (Arquitecto) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
Vogais efectivos: Eduardo Manuel Ferreira Leal, Assistente Operacional (Mecânico) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e Néstor Falé Fialho, Encarregado Operacional (Parques Desportivos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
Vogais suplentes: Laurentino Jesus Godinho, Coordenador Técnico (Recursos Humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e Estevão Manuel Fortunato Raminhos Assistente Operacional (Mecânico) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Referência F)
Presidente do Júri: João Paulo Passinhas Batista, Técnico Superior (Gestão Autárquica) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
Vogais efectivos: José Luís Janeiro de Oliveira Merca, Técnico Superior (Serviço Social) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e Laurentino Jesus Godinho, Coordenador Técnico (Recursos Humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
Vogais suplentes: Cátia Isabel Carvalho Lopes, técnica superior (Gestão de Recursos Humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e Neusa Isabel da Luz Medinas, técnica superior (Animação Cultural) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
10.1 - Em todas as referências o 1.º Vogal Efectivo substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
11 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e disponibilizada na sua página electrónica.
11.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.3 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, no site da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz (www.cm-reguengos-monsaraz.pt), bem como, remetida a cada concorrente, por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
11.4 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem por escrito.
12 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
13 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - No caso de um candidato com deficiência, o mesmo terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz (www.cm-reguengos-monsaraz.pt) e num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
12 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, José Gabriel Paixão Calixto.
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