Declaração de rectificação 806/2010
Fernando José Gomes Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Montalegre, procede à rectificação do aviso 6473/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de Março de 2010, nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, do aviso publicado para procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no mapa de pessoal desta Câmara:
Ref. A) - carreira de técnico superior (jurista) - um posto de trabalho, pelo período de um ano;
Ref. B) - carreira de técnico superior (licenciatura Educação) - um posto de trabalho, pelo período de um ano, renovável nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
Relativamente, nos n.os 10, 10.3 e 10.4 do aviso de abertura onde se lê:
«10 - Métodos de selecção:
A) e B) - Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação das Competências (EAC)
Prova de Conhecimentos escrita - PCE - (método complementar)
[...]
10.3 - Prova de conhecimentos escrita (PCE): visa avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Terá a duração de uma hora e tolerância de trinta minutos.
Ref. A) - Legislação aplicável,
Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro, Decreto Regulamentar de 4/2006 de 7 de Março, Lei 169/99 de 18 de Setembro alterada e republicada pela lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, Regime Geral das Contra-Ordenações Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro e sucessivas alterações, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e Lei 58/2008 de 9 de Setembro.
Ref. B)- A prova de conhecimentos escrita, consistirá numa parte que engloba conhecimentos gerais ligados à formação de base solicitada e ainda a seguinte legislação:
Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Lei 159/99 de 14 de Setembro, Lei 169/99 de 18 de Setembro e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro e Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e sucessivas alterações e Lei 58/2008 de 9 de Setembro.
10.4 - Classificação Final (Ref.A e B)
A resultante da aplicação da fórmula seguinte:
CF = AC x 25 % + EAC x 40 % + PCE x 35 %
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;
PCE - Prova de Conhecimentos Escrita,»
deve ler-se:
«10 - Métodos de selecção:
A) e B) - avaliação curricular (AC); entrevista de avaliação das competências (EAC) e entrevista profissional de selecção (EPS).
[...]
10.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos - terá duração de cerca de quinze minutos.
10.4 - Classificação final (Ref. A e B): a resultante da aplicação da fórmula seguinte:
CF = AC x 30 % + EAC x 40 % + EPS x 30 %
em que:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
EAC - entrevista de avaliação das competências;
EPS - entrevista profissional de selecção,».
9 Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.
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