Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7920/2010, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira geral de assistente operacional, categoria de encarregado operacional

Texto do documento

Aviso 7920/2010

Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos, Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público que o Conselho de Administração deliberou na reunião que teve lugar em 18 de Janeiro de 2010, e dado não existir ainda reservas de recrutamento na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho, da carreira geral de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional, previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal dos Serviços Municipalizados da Maia.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Concelho da Maia.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções de supervisão de grupos de Assistentes Operacionais; Responsabilidade pela afectação dos funcionários que supervisiona nos diferentes serviços em execução, coordenando-os no exercício das suas actividades; informar o superior hierárquico do respectivo andamento e de quaisquer deficiências ou irregularidades, planeando com este o trabalho a efectuar e recebendo deste as directrizes que devem orientar o trabalho.

4 - Requisitos de admissão:

a) Ser trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos definidos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a c), da Lei 12-A/2008, nomeadamente os seguintes:

Ser trabalhador integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

Ser trabalhador integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço, ou que se encontre em situação de mobilidade especial;

Ser trabalhador integrado noutras carreiras.

Estar habilitado com a escolaridade obrigatória, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.1 - Consideram-se condições preferenciais: Possuir conhecimentos sobre Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

6 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Órgão ou Serviço, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados da Maia, e disponível na página electrónica www.smeas-maia.pt., nos termos do artigo 27.º, da Portaria 81-A/209, de 22 de Janeiro.

7.1 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas poderão ser entregues directamente na Sede dos Serviços Municipalizados de Electricidade Água e Saneamento da Maia, localizados na Rua Dr. Carlos Felgueiras, Ap. 1010, 4471-909 Maia, ou remetidas por correio, registado, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço.

7.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da documentação seguinte:

a) Curriculum vitae, actualizado, assinado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Número Fiscal de Contribuinte;

d) Declaração, emitida pelo Serviço de Origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, assim como a avaliação do desempenho dos últimos três anos.

7.3 - Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados da Maia, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do Certificado de Habilitações, desde que o referido documento se encontre arquivado no respectivo processo individual. Deverão, por isso, declara-lo no requerimento.

8 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Selecção Obrigatórios: a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos métodos de selecção seguintes:

Prova Escrita de Conhecimentos - Ponderação de 60 %;

Avaliação Psicológica - Ponderação de 40 %;

10.1 - Prova Escrita de Conhecimentos: A prova escrita de conhecimentos, destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da sua função. A prova será escrita, terá a duração máxima de 90 minutos e versará sobre o programa a seguir indicado:

Lei 169/99, de 18 de Setembro - Quadro das Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores, que exerçam Funções Públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;

Decreto-Lei 23/95 de 23 de Agosto, de 1995 - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;

Portaria 988/93, de 6 de Outubro - Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de protecção individual.

10.2 - Avaliação Psicológica: visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características da personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências necessário.

11 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, sendo o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, excluído, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12 - Classificação Final: Será expressa numa escala de 0 a 20 e será apurada pela média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de selecção, de acordo com a fórmula seguinte.

CF = (PEC x 60 %) + (AP x 40 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

Em situação de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios preferenciais previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Opção por métodos de selecção e critérios específicos, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR: Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondente a este procedimento, ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se, a eles expressamente renunciarem no requerimento de candidatura:

a) Avaliação Curricular - Ponderação 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 60 %.

Classificação Final: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

13.1 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho, sendo valorada nos termos do n.º 4, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009.

13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada, nos termos do n.º 5, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009.

Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, limitar-se-á a utilização à Avaliação Curricular.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta da comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção é equivalente à desistência do presente concurso.

14 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção. Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009.

15 - Acesso às actas: Nos termos da alínea t), do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Os candidatos admitidos serão notificados, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, do mesmo diploma.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo,

18 - Composição do Júri:

Vogais efectivos:

Presidente: Eng.º Albertino Abílio Moutinho da Silva - Director - Delegado;

1.º Vogal: Eng.º José Alberto Ferreira Sá dos Reis - Director de Departamento Municipal;

2.º Vogal: Sr. Arlindo Monteiro Pinto - Encarregado Geral Operacional;

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Eng.º José Adriano Castro Coutinho - Chefe de Divisão Municipal;

2.º Vogal: Dr.ª Ivone Marisa da Costa Machado Barbosa - Chefe de Divisão Municipal.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada em local visível, na Sede dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento da Maia e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo como previsto no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, o posicionamento do trabalhador recrutado é efectuado numa das posições remuneratórias da Categoria, e será objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

21 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3, dos artigos 3.º e 9.º, do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

23 - Publicitação: Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Electricidade Água e Saneamento da Maia e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 de Abril de 2010. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos.

303138412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-02-08 - Decreto-Lei 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    INTERPRETA O NUMERO 3 DO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI 288/93, DE 20 DE AGOSTO [ALTERA O REGIME DE ALIENAÇÃO DE TERRENOS E DE FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS)]. ESCLARECE QUE O REGIME DE CADUCIDADE PREVISTO NO NUMERO 3 DO ARTIGO ATRAS REFERIDO, APLICA-SE A TODOS OS FOGOS SUJEITOS AO ONUS DA RENDA LIMITADA, PREVISTO NO DECRETO LEI 608/73, DE 14 DE NOVEMBRO, INDEPENDENTEMENTE DA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda