Despacho (extracto) n.º 6627/2010
Delegação de competências no director-adjunto do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Centro e Alto Alentejo
Nos termos do preceituado nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e Lei 64-A/2008, 31 de Dezembro, e no uso das minhas competências próprias e delegadas, subdelego no director-adjunto do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Centro e Alto Alentejo, Fernando Queirós, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar actos ou actividades condicionados nas áreas protegidas de interesse nacional abrangidas pelo respectivo Departamento, tendo em atenção o regime jurídico da área protegida, o plano de ordenamento e o respectivo regulamento e orientações específicas do Presidente, nos actos ou actividades condicionados relacionados com a gestão florestal, agrícola e zootécnica e com as actividades de investigação científica.
2 - Exercer as demais competências atribuídas às comissões directivas das áreas protegidas de interesse nacional, às respectivas comissões instaladoras ou directores, pelos diplomas que criam ou reclassificam essas áreas protegidas, pelos respectivos diplomas regulamentares e planos especiais de ordenamento, abrangidas pelo respectivo Departamento, nos actos ou actividades condicionados relacionados com a gestão florestal, agrícola e zootécnica e com as actividades de investigação científica.
3 - Assegurar a gestão das áreas que integram a Rede Natura 2000, nos termos do respectivo regime jurídico, bem como as demais áreas classificadas ao abrigo de convenções e acordos internacionais, nomeadamente por via da elaboração de proposta e execução de instrumentos de gestão específicos, nos actos ou actividades condicionados relacionados com a gestão florestal, agrícola e zootécnica e com as actividades de investigação científica.
4 - Assegurar o cumprimento dos objectivos das directivas Aves e Habitats, em todo o território nacional e em particular nas áreas protegidas e na Rede Natura 2000, nos actos ou actividades condicionados relacionados com a gestão florestal, agrícola e zootécnica e com as actividades de investigação científica.
5 - Emitir pareceres, licenças e autorizações previstos no Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro, nos actos ou actividades condicionados relacionados com a gestão florestal, agrícola e zootécnica e com as actividades de investigação científica.
6 - Emitir pareceres, licenças e autorizações no âmbito do Turismo de Natureza e das actividades de animação ambiental.
7 - Praticar todos os actos e as decisões relativos à actividade cinegética previstos no Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.
8 - Autorizar cortes ou arranques e podas de sobreiros e azinheiras, tendo em atenção o Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, e o Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.
9 - Enviar, até 31 de Março de cada ano, ao Departamento de Conservação e Gestão da Biodiversidade o quadro relativo às ocorrências de prejuízos atribuídos ao lobo, durante o ano transacto, em formato digital e devidamente preenchido.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, sendo ratificados todos os actos entretanto praticados desde 31 de Outubro de 2009 pelo Director-adjunto do DGAC-CAA que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
Manteigas, 5 de Abril de 2010. - O Director do DGAC-CAA, Armando Carvalho.
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