A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 881/87, de 16 de Novembro

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Sumário

Introduz alterações ao Regulamento de Inspecções Periódicas Obrigatórias de Veículos aprovado pela Portaria nº 267/85, de 9 de Maio.

Texto do documento

Portaria 881/87
de 16 de Novembro
O Regulamento de Inspecções Periódicas Obrigatórias de Veículos (RIPOV), aprovado pela Portaria 267/85, de 9 de Maio, estabeleceu um calendário para realização de algumas inspecções nele previstas, remetendo para despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e fixação da data em que teriam início as restantes inspecções.

Revela-se, agora, mais adequada a consagração da possibilidade de ser definida, por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a calendarização de todas as inspecções previstas naquele Regulamento, tornando-se, assim, necessária a revogação do seu n.º 19.

Aproveita-se a oportunidade para introduzir alguns ajustamentos de pormenor, o que, conjuntamente com a medida atrás referida, poderá permitir uma maior adequabilidae do sistema às exigências actuais.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 4/82, de 15 de Janeiro.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O Regulamento de Inspecções Periódicas Obrigatórias de Veículos (RIPOV), aprovado pela Portaria 267/85, de 9 de Maio, é alterado nos termos dos números seguintes.

2.º Os n.os 7, 18 e 19 do RIPOU passam a ter a seguinte redacção:
7 - Para além do documento referido no n.º 6, a comprovação da inspecção poderá também ser feita através de uma vinheta, cujo modelo e condições de utilização serão fixados por despacho do director-geral de Viação.

18 - As tarifas devidas pela realização das inspecções e respectivas alterações serão aprovadas por Despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Na fixação das tarifas poder-se-á incluir uma quantia fixa, por tarifa cobrada, que reverterá para fins de segurança rodoviária e cujo valor não poderá ser superior a 5% da tarifa.

Por cada reinspecção será cobrada uma tarifa correspondente a 60% da tarifa devida. Neste caso, não será incluída na tarifa a quantia para fins de segurança rodoviária.

19 - A data a partir da qual se torna obrigatória a realização das inspecções previstas no presente Regulamento será fixada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, mediante proposta do director-geral de Viação.

3.º É revogado o n.º 20 do RIPOV e o n.º 21 passa a ter o n.º 20.
4.º O disposto na presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto-Lei 39672 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Aprova o novo Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-15 - Decreto Regulamentar 4/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação

    Dá nova redacção a vários artigos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Portaria 267/85 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento de Inspecções Periódicas Obrigatórias de Veículos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-01-30 - DECLARAÇÃO DD2068 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 881/87, que introduz alterações ao Regulamento de Inspecções Periódicas Obrigatórias de Veículos, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 264, de 16 de Novembro de 1987.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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