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Aviso 6983/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6983/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, datada de 25 de Fevereiro de 2010, encontra-se aberto Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro na categoria de Encarregado Operacional da carreira de Assistente Operacional.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho: na área do Concelho de Oliveira do Bairro.

3 - Descrição sumária e caracterização do posto de trabalho: o encarregado operacional exerce funções de coordenação de assistentes operacionais afectos ao sector de actividade sob sua supervisão; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.

4 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória.

5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento próprio e obrigatório, disponibilizado na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, apresentado directamente no serviço de atendimento integrado desta Autarquia ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para Município de Oliveira do Bairro, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro, devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente: os previstos no artigo 8.º da LVCR;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

g) Menção de que o que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

6.3 - A apresentação de candidatura será obrigatoriamente em suporte de papel e em formulário próprio para o efeito disponibilizado na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt), deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão e currículo vitae e respectivos anexos, datado e assinado. Não são admitidas candidaturas por via electrónica (e-mail) ou enviadas por fax.

6.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

6.5 - Os candidatos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções, e anexar à candidatura declaração passada pelo serviço de origem onde conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho do ano de 2008.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de selecção: excepcionalmente, considerando a urgência do presente procedimento concursal e a indispensabilidade de ingresso do trabalhador para o posto de trabalho, em tempo útil, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será apenas aplicado um único método de selecção obrigatório - a prova de conhecimentos - e dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, nomeadamente a experiência e os aspectos comportamentais, será utilizado também um método de selecção facultativo - a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, revestindo a forma escrita, com uma valoração final de 70 %, incidindo sobre as seguintes matérias:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

Lei 58/2008, de 26 de Março (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 169/99, de 11 de Janeiro (Competências e Regime Jurídico das Autarquias Locais) na sua actual redacção;

Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro (Condições de segurança e de saúde no trabalho);

Decreto regulamentar 22-A/98, de 1 de Outubro (Sinalização temporária de obras e obstáculos na via pública) na sua actual redacção;

Conhecimentos sobre coordenação, organização de equipas de trabalho, conhecimentos práticos específicos da área de actividade (construção civil, reparação e execução de vias, ajardinamentos, manutenção de viaturas).

8.2 - Entrevista Profissional de Selecção: destina-se a avaliar a experiência profissional, os aspectos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de comunicação do candidato, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de 30 %, sendo avaliados os seguintes subfactores:

Experiência profissional: considera o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata - 0 a 4 pontos;

Relacionamento interpessoal e espírito de equipa: procura avaliar perante cenários hipotéticos ou reais, a capacidade de relacionamento interpessoal e a presença do espírito de equipa - 0 a 4 pontos;

Capacidade de comunicação e relacionamento: procura medir a corrente do pensamento manifestado através da linguagem oral, seu caudal, transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio - 0 a 4 pontos;

Motivação: visa avaliar as vivências sociais, a natureza, intensidade e permanência das motivações e gostos do candidato, tem em atenção uma fundamentação clara das opções e escolhas feitas ao longo do percurso académico e profissional, sendo estes pressupostos de garantia e adequação às funções a que se candidata - 0 a 4 pontos;

Sentido crítico: visa apreciar as opções tomadas e respectiva fundamentação, capacidade de argumentação perante cenários hipotéticos ou reais, bem como o equacionar de factos e acontecimentos de nível profissional ou geral - 0 a 4 pontos.

A classificação final dos métodos de selecção utilizados será: CF(classificação final) = 70 %xPC+30 %xEPS

9 - Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas), podem optar, desde que o expressem, por escrito, pelos seguintes métodos de selecção:

9.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas com uma valoração final de 70 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores:

9.1.1 - Habilitações literárias: avaliar a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:

Escolaridade obrigatória - 6 pontos.

Superior à escolaridade obrigatória - 7 pontos.

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 7 pontos.

9.1.2 - Experiência profissional: avaliar o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício das funções a que se candidata:

Até 1 ano (12 meses) - 1 ponto.

De 1 a 2 anos (13 meses a 24 meses) - 2 pontos.

De 2 a 3 anos (25 meses a 36 meses) - 3 pontos.

De 3 a 4 anos (37 meses a 48 meses) - 4 pontos.

De 4 a 5 anos (49 meses a 60 meses) - 5 pontos.

De 5 a 6 anos (61 meses a 72 meses) - 6 pontos.

Mais de 6 anos (mais de 73) - 7 pontos.

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 7 pontos.

9.1.3 - Formação profissional: avaliar a natureza, intensidade e permanência das motivações, interesses e gostos dos candidatos, mediante a sondagem dos seus objectivos profissionais:

Até 49 horas - 1 ponto;

De 50 a 200 horas - 2 pontos;

Mais de 201 horas - 3 pontos.

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 3 pontos.

9.1.4 - Avaliação de Desempenho relativa ao último ano (2008):

Classificação de Bom - 1 ponto

Classificação de Muito Bom - 2 pontos

Classificação de Excelente - 3 pontos

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 3 pontos.

A ausência de avaliação do desempenho relativa a 2008, exige a apresentação de documento emitido pelo respectivo serviço mencionando tal facto. Nesse caso, o júri suprirá com a atribuição de 1 ponto.

9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: destina-se a obter as informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para a função, designadamente conhecimentos sobre coordenação, organização de equipas de trabalho, conhecimentos práticos específicos da área de actividade (construção civil, reparação e execução de vias, ajardinamentos, manutenção de vias), expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma valoração final de 30 %, considerando os seguintes subfactores:

9.2.1 - Experiência profissional:

Elevado nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata - 5 a 6 pontos;

Suficiente nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata - 3 a 4 pontos;

Reduzido nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata - 0 a 2 pontos.

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 6 pontos.

9.2.2 - Qualificações profissionais:

Quando transparece muito bom nível de conhecimentos das competências essenciais na área do lugar a prover, com uma muito boa aplicação prática às funções a desempenhar - 6 a 8 pontos;

Quando transparece bom nível de conhecimentos das competências essenciais na área do lugar a prover, com uma boa aplicação prática às funções a desempenhar - 4 a 5 pontos;

Quando transparece suficiente nível de conhecimentos das competências essenciais na área do lugar a prover, com uma razoável aplicação prática às funções a desempenhar - 2 a 3 pontos;

Quando transparece reduzido nível de conhecimentos das competências essenciais na área do lugar a prover, com uma reduzida aplicação prática às funções a desempenhar - 0 a 1 ponto.

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 8 pontos.

9.2.3 - Motivações profissionais:

Quando evidencia elevado interesse e vocação para o exercício de funções na área de actuação do posto de trabalho a recrutar - 5 a 6 pontos;

Quando evidencia bastante interesse e vocação para o exercício de funções na área de actuação do posto de trabalho a recrutar - 3 a 4 pontos;

Quando evidencia algum interesse e vocação para o exercício de funções na área de actuação do posto de trabalho a recrutar - 0 a 2 pontos.

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 6 pontos.

A classificação final dos métodos de selecção utilizados será: CF (classificação final) = 70 % x AC + 30 % x EAC

10 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição do júri:

Presidente: Eng. Rui Jorge Fernandes de Morais, Chefe de Divisão

Vogais efectivos: Eng. Paulo José Matias de Araújo, Chefe de Divisão e Dr.ª Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica Superior

Vogais suplentes: Dr.ª Andreia Cristina Oliveira Pereira, Adjunta do Gabinete de Apoio e Dr. José Augusto da Cunha Gonçalves, Técnico Superior

14 - Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal efectivo.

15 - Exclusão e notificação de candidatos:

a) De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Paços do Município de Oliveira do Bairro e divulgada no site do Município (www.cm-olb.pt).

17 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Município, Oliveira do Bairro, 22 de Março de 2010. - Mário João Ferreira da Silva Oliveira, O Presidente da Câmara.

303066736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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