Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado
1 - Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal do Porto de 15 de Dezembro 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para a carreira/categoria de Técnico Superior (m/f) para dois postos de trabalho na Direcção Municipal de Recursos Humanos - Divisão Municipal de Selecção e Gestão de Carreiras, com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: "Elaborar informações no âmbito do recrutamento e selecção; elaborar estudos de análise da viabilidade do recrutamento e selecção; elaborar perfis de competências; operacionalizar e gerir procedimentos concursais; gerir as carreiras dos trabalhadores do Município; proceder à triagem e análise curricular; elaborar provas de conhecimentos; conduzir provas de grupo; conduzir entrevistas profissionais de selecção e de avaliação de competências; proceder a avaliação psicológica e sua análise, proceder exames de orientação profissional; elaborar relatórios de decisão."
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09, Portaria 83-A/2009 de 22.01 e Decreto-Lei 209/2009, de 03.09.
3 - Posicionamento Remuneratório: Será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02
4 - Requisitos de Admissão
4.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos de admissão:
4.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
4.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 25.02.2010 de Senhora Vereadora do Pelouro da Habitação.
5 - Nível Habilitacional, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional: Licenciatura na área de Psicologia.
6 - Formalização de candidaturas: através do preenchimento obrigatório do formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-porto.pt ou no Gabinete do Munícipe), devendo ser entregue pessoalmente no Gabinete do Munícipe, Praça General Humberto Delgado n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.
6.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte papel.
7 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
b) Fotocópia do certificado de habilitações da Licenciatura na área de Psicologia;
c) Documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente actualizada, em que conste a modalidade da relação jurídica de emprego publico, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006, 2007 e 2008 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.
8 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b), c) e d) do ponto anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.
Aos candidatos que reúnam os requisitos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 os métodos de selecção aplicados são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.
10 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01).
11 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
OF = (40 PC + 35 AP + 25 EPS) / 100
ou
OF = (40 AC + 35 EAC +25 EPS) / 100
Sendo:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção;
AC = Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
12 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
13 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A Prova de conhecimentos (PC) com natureza teórica, será escrita e sem consulta, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas e a legislação/bibliografia necessária é:
Legislação:
Regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro; Tramitação do Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto do Pessoal Dirigente - Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção do decreto-lei. n.º 104/2006, de 7 de Junho; Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de Janeiro.
Bibliografia:
Carapêto, C. & Fonseca(2005). F. Administração Pública: Modernização, Qualidade e Inovação.. 1.ª Edição. Editora Sílabo
Cascão, F. (2005). Gestão por competências: novos instrumentos e práticas para a moderna gestão das pessoas e das organizações. Porto: IPAM Edições.
Ceitil, M (2006). Gestão e Desenvolvimento de Competências. 1.ª Edição. Editora Sílabo
15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt.
16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt.
18 - Júri:
Presidente: Verónica Maria Carvalho Moreira de Queirós Torgal Ferreira, Chefe da Divisão Municipal de Selecção e Gestão de Carreiras.
Vogal Efectivos: Cristina Maria Alves Douteiro, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Paula Lourenço Ramos, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Maria da Conceição Dias Ferreira de Matos, técnica superior e Liliana Patrícia Ferreira Pereira Cardoso, Técnica Superior.
19 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Porto e Direcção Municipal de Recursos Humanos, 16 de Março de 2010. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, (Cristina Douteiro).
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