Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6261/2010, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para dois técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 6261/2010

Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal do Porto de 15 de Dezembro 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para a carreira/categoria de Técnico Superior (m/f) para dois postos de trabalho na Direcção Municipal de Recursos Humanos - Divisão Municipal de Selecção e Gestão de Carreiras, com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: "Elaborar informações no âmbito do recrutamento e selecção; elaborar estudos de análise da viabilidade do recrutamento e selecção; elaborar perfis de competências; operacionalizar e gerir procedimentos concursais; gerir as carreiras dos trabalhadores do Município; proceder à triagem e análise curricular; elaborar provas de conhecimentos; conduzir provas de grupo; conduzir entrevistas profissionais de selecção e de avaliação de competências; proceder a avaliação psicológica e sua análise, proceder exames de orientação profissional; elaborar relatórios de decisão."

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09, Portaria 83-A/2009 de 22.01 e Decreto-Lei 209/2009, de 03.09.

3 - Posicionamento Remuneratório: Será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02

4 - Requisitos de Admissão

4.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos de admissão:

4.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

4.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 25.02.2010 de Senhora Vereadora do Pelouro da Habitação.

5 - Nível Habilitacional, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional: Licenciatura na área de Psicologia.

6 - Formalização de candidaturas: através do preenchimento obrigatório do formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-porto.pt ou no Gabinete do Munícipe), devendo ser entregue pessoalmente no Gabinete do Munícipe, Praça General Humberto Delgado n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte papel.

7 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Fotocópia do certificado de habilitações da Licenciatura na área de Psicologia;

c) Documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente actualizada, em que conste a modalidade da relação jurídica de emprego publico, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006, 2007 e 2008 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

8 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b), c) e d) do ponto anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

Aos candidatos que reúnam os requisitos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 os métodos de selecção aplicados são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

10 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01).

11 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = (40 PC + 35 AP + 25 EPS) / 100

ou

OF = (40 AC + 35 EAC +25 EPS) / 100

Sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

12 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

13 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A Prova de conhecimentos (PC) com natureza teórica, será escrita e sem consulta, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas e a legislação/bibliografia necessária é:

Legislação:

Regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro; Tramitação do Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto do Pessoal Dirigente - Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção do decreto-lei. n.º 104/2006, de 7 de Junho; Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

Bibliografia:

Carapêto, C. & Fonseca(2005). F. Administração Pública: Modernização, Qualidade e Inovação.. 1.ª Edição. Editora Sílabo

Cascão, F. (2005). Gestão por competências: novos instrumentos e práticas para a moderna gestão das pessoas e das organizações. Porto: IPAM Edições.

Ceitil, M (2006). Gestão e Desenvolvimento de Competências. 1.ª Edição. Editora Sílabo

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt.

16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt.

18 - Júri:

Presidente: Verónica Maria Carvalho Moreira de Queirós Torgal Ferreira, Chefe da Divisão Municipal de Selecção e Gestão de Carreiras.

Vogal Efectivos: Cristina Maria Alves Douteiro, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Paula Lourenço Ramos, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Maria da Conceição Dias Ferreira de Matos, técnica superior e Liliana Patrícia Ferreira Pereira Cardoso, Técnica Superior.

19 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Porto e Direcção Municipal de Recursos Humanos, 16 de Março de 2010. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, (Cristina Douteiro).

303042946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda