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Aviso 6125/2010, de 24 de Março

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para 20 agentes da polícia municipal

Texto do documento

Aviso 6125/2010

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários para a carreira de polícia municipal

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro e em reunião ordinária de 4 de Fevereiro de 2010 a Câmara Municipal de Guimarães deliberou promover ao recrutamento de estagiários com vista ao provimento de vinte lugares na categoria de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal, constantes do mapa de pessoal.

2 - O prazo de candidatura é de dez dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decretos-Leis n.os 39/2000 e 40/2000, ambos de 17 de Março, e Portarias n.os 247-A/2000 e 247-B/2000, de 8 de Maio e artigo 18.º Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado) e artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março (Execução do orçamento do Estado).

4 - O concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Local de Trabalho - situa-se na área do Município de Guimarães.

6 - Remuneração: durante o período de estágio a remuneração corresponde ao índice 173; na categoria de agente municipal de 2.ª classe corresponde ao escalão 1, índice 199, conforme o mapa anexo ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

7 - Descrição sumária das funções: as constantes do mapa III do Anexo IV ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

8 - Requisitos de admissão ao concurso.

8.1 - Requisitos gerais: os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 17 de Julho:

a) Nacionalidade portuguesa;

b) 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ter idade inferior a 28 anos na data do encerramento do prazo de candidatura;

b) 12.º ano de escolaridade;

c) Não ter altura inferior a:

Sexo feminino - 1,60 m

Sexo masculino - 1,65 m

9 - Formalização das candidaturas: os interessados devem formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, no prazo indicado em 2, a entregar no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Guimarães ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Guimarães, Largo Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimarães.

9.1 - Do requerimento deve constar obrigatoriamente a identificação completa do candidato, do concurso a que se candidata e a declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que detém os requisitos gerais de provimento referidos no ponto 8.1.

9.2 - Juntamente com o requerimento devem os candidatos entregar, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas, cópia do Bilhete de Identidade/cartão do cidadão e do n.º de contribuinte.

10 - Métodos de selecção:

A - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), com carácter eliminatório, tem a duração máxima de 2 horas e é pontuada na escala de 0 a 20 valores. São eliminados os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

A prova escrita será constituída por duas partes, sem consulta de legislação:

a) Questões com resposta de escolha múltipla e de verdadeira ou falsa, versando sobre as seguintes áreas temáticas e legislação:

Línguas estrangeiras (Inglês ou Francês);

História sócio-económica e cultural de Guimarães;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 19/2004, de 20 de Abril, Decreto-Lei 197/2008, de 7 de Outubro e Decreto-Lei 239/2009 de 16 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

b) Exposição escrita subordinada a um dos seguintes temas:

O papel da Polícia Municipal no âmbito da Administração Pública.

Administração Pública e a cidadania.

Um caso concreto: "A Polícia Municipal de Guimarães no âmbito da Capital Europeia da Cultura em 2012."

B - Exame Psicológico de Selecção (EPSI), com carácter eliminatório, com vista a avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de um serviço de polícia municipal.

C - Exame Médico de Selecção (EMS), com carácter eliminatório, visando avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função, com base na tabela anexa à Portaria 247-B/2000, de 8 de Maio. No exame médico é atribuída a menção qualitativa de Apto ou Não Apto, sendo eliminados os candidatos considerados Não Aptos.

D - Entrevista Profissional (EP) - Serão ponderados os seguintes parâmetros: a postura física e comportamental, a expressão verbal, a sociabilidade, o espírito crítico e a maturidade do candidato.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção supra referidos bem como do sistema de classificação final constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultando da ponderação das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (2PEC + 1EPSI + 1EP)/4

13 - Regime de estágio

13.1 - O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano, e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica e pela Escola Prática de Polícia.

13.2 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação ou no final do estágio implica o regresso do estagiário ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado constituída ou sem relação jurídica de emprego público.

14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho ou, caso o número de candidatos seja superior a 100, publicadas no Diário da República, sendo os candidatos admitidos contactados para divulgação das datas, horas e locais de realização dos métodos de selecção.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Rui Vasco Gonçalves Fernandes - Director do Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal.

Vogais efectivos: Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Contencioso e Henrique Manuel Pereira Araújo - Agente Graduado Principal.

Vogais suplentes: Maria Helena Pinto Gomes - técnica superior e Carla Patrícia Costa Fonseca - Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Os contratos de trabalho por tempo indeterminado que venham a ser celebrados na sequência deste concurso conterão um pacto de permanência, que consiste na obrigatoriedade (sem diminuição da remuneração) de prestação de serviço durante três anos (contados desde as datas da celebração dos respectivos contratos), como compensação pelas despesas extraordinárias a realizar pelo Município de Guimarães com a formação profissional dos trabalhadores, os quais se podem libertar desta obrigação restituindo ao Município a soma das importâncias despendidas, tudo nos termos previstos no artigo 109.º do RCTFP (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas).

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Concelho de Guimarães, 10 de Março de 2010. - O Vereador de Recursos Humanos (por delegação de competências conforme despacho datado de 29/10/2009), Dr. José Augusto Ferreira Araújo.

303023198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-07 - Decreto-Lei 197/2008 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, estabelecendo as regras a observar na deliberação da assembleia municipal que crie, para o respectivo município, a polícia municipal, e regulando, nesse âmbito, as relações entre a administração central e os municípios.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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