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Aviso 5609/2010, de 17 de Março

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira (não revista) de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira e categoria de informática

Texto do documento

Aviso 5609/2010

1-Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho n.º.027/2010 de 05 de Março, e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º Da Lei n.º.169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o n.º 1, do artigo 28.º Do Decreto-Lei n.º.204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto o concurso externo de ingresso, destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira (não revista) de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, da Carreira e Categoria de Informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

O presente recrutamento foi aprovado Câmara Municipal, por unanimidade, em 3 de Março de 2010,prevendo a possibilidade de recrutamento não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Remuneração e Condições de Trabalho - A remuneração será fixada nos termos do artigo 9.º, n.º.1 do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, (correspondendo ao índice 320) sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente estabelecidas por lei;

3 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município;

4 - Legislação Aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei n.º.204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º.238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º.12/2000, de 11 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º.97/2001, de 26 de Março; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

5 - Caracterização do posto de trabalho: Apoia a utilização dos meios informáticos nos serviços municipais e apoia os utilizadores na utilização dos mesmos, proporciona acções de aprendizagem das TIC e apoia na utilização dos meios informáticos nos serviços municipais;

6 - Prazo de Apresentação de Candidaturas - 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República;

7 - Requisitos de Admissão ao Concurso - Nos termos do n.º.2, do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º.204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos Gerais - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos enunciados no n.º.2, do artigo 29.º Do Decreto-Lei n.º.204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos Especiais - Os candidatos deverão possuir adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em área de informática, de acordo com a alínea a) do n.º.2, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, podendo ser apresentada habilitação superior;

8 - Formalização de Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia em http://www.cm-vvrodao.pt dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 6 deste aviso, para Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Rua de Santana, 6030-230 Vila Velha de Ródão, acompanhado, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae, fotocópia do certificado de habilitações, fotocópia de documento identificativo e dos comprovativos de formação profissional e da experiência profissional;

8.1 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, deverá apresentar também:

Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove pela ordem indicada: a categoria de que o candidato é titular, o tempo de serviço contado da data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos de concurso;

8.2 - A falta de documentos que devam acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa, é motivo de exclusão, nos termos do n.º.7 do artigo 31.º, do Decreto-Lei n.º.204/98, de 11 de Julho;

8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei;

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, com excepção do referido no ponto 14;

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações;

9 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção;

9.1 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º Do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que o solicitem;

9.2 - A prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, com duração de duas horas e com consulta da legislação, será avaliada e classificada de 0 a 20 valores, tendo em consideração o maior grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões específicas que forem colocadas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e terá por base as seguintes matérias:

9.2.1 - Parte Geral:

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º.59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei n.º.58/2008, de 9 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º.442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de Setembro, alterada pela Lei 5_A/2002, de 11 de Janeiro;

9.2.2 - Parte Específica:

Gestão de Sistemas, redes e comunicações;

Sistemas Operativos;

Sistemas de gestão de bases de dados;

Equipamentos informáticos;

Segurança informática;

Internet e sociedade da informação;

Bibliografia recomendada:

Curso Técnico de Hardware; Autores: José Gouveia/Alberto Magalhães, Editora: FCA;

Linux, Curso Completo; Autor: Fernando Pereira, Editora:FCA;

TCP/IP em redes Microsoft para Profissionais; Autor: Paulo Loureiro, Editora:FCA;

Engenharia de Redes Informáticas; Autores: Edmundo Monteiro/Fernando Boavida, Editora:FCA;

Windows 2000 Server para Profissionais Volume 1, Autor: Paulo Loureiro, Editora:FCA;

Windows Server 2003 para Profissionais Volume 1; Autor: Paulo Loureiro, Editora: FCA;

SQL Server 2008, Curso Completo; Autor: Alberto Magalhães, Editora:FCA;

Segurança Informática nas Organizações; Autor: Henrique São Mamede, Editora:FCA;

9.3 - A avaliação Curricular, com carácter eliminatório, é destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica base, a formação e a experiência profissional na área para que o concurso é aberto;

9.4 - A entrevista profissional de selecção, de carácter não eliminatório, também é classificada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigência das funções;

9.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estatuído no artigo 36.º Do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PEC x 2)+ AC + EPS/4

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

10 - Local de Afixação da Listas dos Candidatos e Classificação Final - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.asérie, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º.204/98, de 11 de Julho e publicitadas na página electrónica do município.

11 - A data, hora e local da aplicação dos métodos de selecção serão comunicadas aos candidatos, pelas formas previstas nos n.º.s 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

12 - No caso de um candidato com deficiência, o mesmo terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro;

13 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º Da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação";

14 - Constituição do Júri - A composição do júri, é a seguinte:

Presidente - Drª. Maria Adelina Pina Gonçalves Ferreira Pinto - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos:

1.ºEngº. Gil Manuel Nunes Rodrigues - Técnico de Informática, Grau 2, Nível 1, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Arquitecto José Manuel Lopes Pires, Chefe de Divisão de Obras, Habitação e Urbanismo;

Vogais suplentes:

1.º Drª. Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves, Técnica Superior;

2.º Dr. José Luís António Levita, Técnico Superior;

14 - Nos termos do disposto no n.º.1 do artigo 19.º Da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º Dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão (www.cm-vvrodao.pt) e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Vila Velha de Ródão, 05 de Março de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria do Carmo Sequeira.

303005053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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