Portaria 22598, de 27 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
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Fonte: Diário do Governo n.º 73/1967, Série I de 1967-03-27.
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Data:
1967-03-27
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Secções desta página::
Determina que sejam abrangidas pelo Regulamento da Lei de Fomento Piscícola das Águas Interiores do País as massas hídricas situadas nos concelhos de Vila da Feira e de S.João da Madeira, distrito de Aveiro.
Portaria 22598
Tendo-se verificado que não foram incluídas na
Portaria 21873, de 14 de Fevereiro de
1966, as massas hídricas existentes nos concelhos da Feira e de S. João da Madeira, do
distrito de Aveiro;
Atendendo a que os repovoamentos trutícolas levados a efeito têm demonstrado a boa
aptidão receptiva das massas hídricas daqueles concelhos para estas espécies piscícolas;
Considerando que os cursos de água existentes nas áreas dos referidos concelhos da
Feira e de S. João da Madeira possuem as características de rios salmonídeos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 84.º do regulamento aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, e por força da base XXXIII da Lei 2097, de 6 de
Junho de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura,
que também sejam abrangidos pelo disposto na primeira parte do § 2.º do artigo 29.º do
Decreto 44623 as massas hídricas situadas nos concelhos da Feira e de S. João da
Madeira, do distrito de Aveiro, ficando, portanto, proibida a utilização de quaisquer tipos
de redes, bem como a captura de todas as espécies piscícolas durante a época de defeso
dos salmonídeos; consequentemente, só poderá proceder-se ao exercício da pesca, nestes
cursos de água, apenas desportivamente e durante a época em que é livre a pesca dos
salmonídeos, o que se verifica de 1 de Março a 30 de Julho de cada ano.
Secretaria de Estado da Agricultura, 27 de Março de 1967. - O Secretário de Estado da
Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/27/plain-114679.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/114679.dre.pdf .
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