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Portaria 22598, de 27 de Março

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Sumário

Determina que sejam abrangidas pelo Regulamento da Lei de Fomento Piscícola das Águas Interiores do País as massas hídricas situadas nos concelhos de Vila da Feira e de S.João da Madeira, distrito de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 22598

Tendo-se verificado que não foram incluídas na Portaria 21873, de 14 de Fevereiro de 1966, as massas hídricas existentes nos concelhos da Feira e de S. João da Madeira, do

distrito de Aveiro;

Atendendo a que os repovoamentos trutícolas levados a efeito têm demonstrado a boa aptidão receptiva das massas hídricas daqueles concelhos para estas espécies piscícolas;

Considerando que os cursos de água existentes nas áreas dos referidos concelhos da Feira e de S. João da Madeira possuem as características de rios salmonídeos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 84.º do regulamento aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, e por força da base XXXIII da Lei 2097, de 6 de

Junho de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que também sejam abrangidos pelo disposto na primeira parte do § 2.º do artigo 29.º do Decreto 44623 as massas hídricas situadas nos concelhos da Feira e de S. João da Madeira, do distrito de Aveiro, ficando, portanto, proibida a utilização de quaisquer tipos de redes, bem como a captura de todas as espécies piscícolas durante a época de defeso dos salmonídeos; consequentemente, só poderá proceder-se ao exercício da pesca, nestes cursos de água, apenas desportivamente e durante a época em que é livre a pesca dos salmonídeos, o que se verifica de 1 de Março a 30 de Julho de cada ano.

Secretaria de Estado da Agricultura, 27 de Março de 1967. - O Secretário de Estado da

Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/27/plain-114679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-14 - Portaria 21873 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Designa as massas hídricas abrangidas pelo Regulamento da Lei de Fomento Piscícola das Águas Interiores do País.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Portaria 251/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza a classificação das águas salmonídeas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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