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Aviso 5463/2010, de 16 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais para contratação em regime de funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5463/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de hoje, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, para contratação em regime de funções públicas por tempo indeterminado, nas condições que se indicam:

Referência n.º 1/2010 - 1 Técnico Superior - Estudos Portugueses

Referência n.º 2/2010 - 1 Técnico Superior - Educação e Intervenção Comunitária

Referência n.º 3/2010 - 1 Técnico Superior - Administração Pública

Referência n.º 4/2010 - 1 Técnico Superior - Gestão

Referência n.º 5/2010 - 1 Técnico Superior - Engenharia Civil

Referência n.º 6/2010 - 1 Técnico Superior - Engenharia Mecânica

Referência n.º 7/2010 - 1 Técnico Superior - Engenharia do Ambiente

Referência n.º 8/2010 - 1 Técnico Superior - Engenharia do Ambiente

Referência n.º 9/2010 - 1 Técnico Superior - Engenharia Agrária

Referência n.º 10/2010 - 1 Técnico Superior - Artes Plásticas

Referência n.º 11/2010 - 1 Assistente Técnico

Referência n.º 12/2010 - 1 Assistente Técnico

Referência n.º 13/2010 - 1 Assistente Técnico

Referência n.º 14/2010 - 4 Assistentes Técnicos

Referência n.º 15/2010 - 1 Assistente Técnico

Referência n.º 16/2010 - 1 Assistente Técnico

Referência n.º 17/2010 - 1 Assistente Técnico

Referência n.º 18/2010 - 2 Assistentes Técnicos

Referência n.º 19/2010 - 1 Assistente Técnico

Referência n.º 20/2010 - 1 Assistente Técnico

Referência n.º 21/2010 - 1 Assistente Técnico

Referência n.º 22/2010 - 1 Assistente Técnico

Referência n.º 23/2010 - 1 Assistente Técnico

Referência n.º 24/2010 - 1 Assistente Técnico

Referência n.º 25/2010 - 1 Assistente Técnico

Referência n.º 26/2010 - 1 Assistente Técnico

Referência n.º 27/2010 - 1 Assistente Técnico

Referência n.º 28/2010 - 2 Assistentes Técnicos

Referência n.º 29/2010 - 1 Assistente Técnico

Referência n.º 30/2010 - 2 Assistentes Técnicos

Referência n.º 31/2010 - 1 Assistente Operacional

Referência n.º 32/2010 - 1 Assistente Operacional

Referência n.º 33/2010 - 1 Assistente Operacional

Referência n.º 34/2010 - 1 Assistente Operacional

Referência n.º 35/2010 - 1 Assistente Operacional

Referência n.º 36/2010 - 1 Assistente Operacional

Referência n.º 37/2010 - 1 Assistente Operacional

Referência n.º 38/2010 - 2 Assistentes Operacionais

Referência n.º 39/2010 - 1 Assistente Operacional

Referência n.º 40/2010 - 1 Assistente Operacional

1 - Estes procedimentos regem-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01).

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme FAQ publicitada no sítio da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Número de postos de trabalho a preencher por candidatos com deficiência (para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 29/2001, consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadrem no descrito no n.º 1 do artigo 2.º do referido diploma):

Referência n.º 14/2010 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, é garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência;

Referências restantes - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência, em caso de igualdade, os candidatos com deficiência, os quais prevalecem sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação das listas de ordenação final dos referidos procedimentos.

5 - Poderão candidatar-se aos procedimentos concursais os indivíduos que reúnam, até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos de nível habilitacional:

Referência n.º 1/2010 - Licenciatura em Estudos Portugueses;

Referência n.º 2/2010 - Licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária;

Referência n.º 3/2010 - Licenciatura em Administração Pública;

Referência n.º 4/2010 - Licenciatura em Gestão;

Referência n.º 5/2010 - Licenciatura em Engenharia Civil;

Referência n.º 6/2010 - Licenciatura em Engenharia Mecânica;

Referência n.º 7/2010 - Licenciatura em Engenharia do Ambiente;

Referência n.º 8/2010 - Licenciatura em Engenharia do Ambiente;

Referência n.º 9/2010 - Curso superior que não confira licenciatura na área de Produção Agrária, ao abrigo do n.º 2 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Referência n.º 10/2010 - Curso superior que não confira licenciatura na área de Artes Decorativas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Referências n.os 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 29/2010 - 12.º ano de escolaridade;

Referência n.º 19/2010 - Possuir curso profissional de nível III, com equivalência ao 12.º ano de escolaridade, na área de Património Cultural;

Referência n.º 20/2010 - Possuir curso profissional de nível III, com equivalência ao 12.º ano de escolaridade, na área de Património e Ambiente;

Referência n.º 24/2010 - Possuir curso profissional de nível III, com equivalência ao 12.º ano de escolaridade, na área de Desenho e Projecto em Construção Civil;

Referência n.º 28/2010 - Possuir curso profissional de nível III, com equivalência ao 12.º ano de escolaridade, na área de Construção Civil;

Referência n.º 30/2010 - 12.º ano de escolaridade ou trabalhadores ao abrigo do n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Referência n.º 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39/2010 - Possuir escolaridade obrigatória;

Referência n.º 40/2010 - Escolaridade obrigatória ou trabalhadores ao abrigo do n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, excepto nos procedimentos com as referências n.os 9, 10, 18, 30.

7 - Local de trabalho:

Referência n.º 1/2010 - Departamento de Educação, Cultura e Acção Social

Referência n.º 2, 33/2010 - Gabinete de Juventude e Desporto

Referência n.º 3/2010 - Serviço de Gestão de Empreitadas

Referência n.º 4, 23/2010 - Serviço de Processos e Concursos

Referência n.º 5, 24/2010 - Serviço de Projectos e Apoio Técnico

Referência n.º 6, 26/2010 - Divisão de Serviços Urbanos

Referência n.º 7/2010 - Divisão de Ambiente

Referência n.º 8/2010 - Serviço de Fiscalização Ambiental

Referência n.º 9, 37, 38/2010 - Serviço de Espaços Verdes e Cemitérios

Referência n.º 10, 18, 35/2010 - Serviço de Dinamização Cultural

Referência n.º 11/2010 - Serviço de Licenciamento de Obras Particulares e Loteamentos

Referência n.º 12/2010 - Serviço de Arquivo Municipal

Referência n.º 13/2010 - Tesouraria

Referência n.º 14/2010 - Serviço de Contabilidade

Referência n.º 15/2010 - Serviço de Aprovisionamento

Referência n.º 16, 34/2010 - Bibliotecas e Pólos

Referência n.º 17/2010 - Serviço de Educação e Acção Social Escolar

Referência n.º 19, 20/2010 - Serviço de Museologia e Documentação Histórica

Referência n.º 21/2010 - Divisão de Planeamento e Desenvolvimento

Referência n.º 22/2010 - Serviço de Habitação Municipal

Referência n.º 25/2010 - Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos

Referência n.º 27/2010 - Serviço de Gestão do Parque de Viaturas e Máquinas

Referência n.º 28/2010 - Serviço de Fiscalização de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos

Referência n.º 29/2010 - Divisão de Saúde e Acção Social

Referência n.º 30/2010 - Serviço de Licenciamento de Actividades

Referência n.º 31/2010 - Gabinete do Munícipe

Referência n.º 32/2010 - Serviço de Controlo de Cobranças

Referência n.º 36/2010 - Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística

Referência n.º 39/2010 - Higiene, Limpeza e Recolha de Resíduos Sólidos

Referência n.º 40/2010 - Serviço de Mercados e Feiras

8 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência n.º 1/2010 - O constante no artigo 61.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 2/2010 - O constante no artigo 75.º alíneas c), d), e) e o) do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 3/2010 - O constante no artigo 83 do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 4/2010 - O constante no artigo 82.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 5/2010 - O constante no artigo 80.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 6/2010 - O constante nas alíneas a) a i) do n.º 1 do artigo 95.º e a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 7/2010 - O constante nas alíneas a) a h) do n.º 1 do artigo 90.º, a) a d) do n.º 2 e o n.º 3 do mesmo artigo do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 8/2010 - O constante nas artigo 104.º excepto 1.a) do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 9/2010 - O constante nas alíneas a) a q) do artigo 93.º e n.º 2 do mesmo artigo do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 10/2010 - O constante no artigo 62,º alíneas a) a d) do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 11/2010 - O constante no artigo 40.º, n.º 2, alínea a) a i) por remissão do artigo 133, n.º 2, alínea b) do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 12/2010 - O constante no artigo 42.º, n.º 1 do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 13/2010 - O constante no artigo 48.º, n.º 1 do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 14/2010 - O constante no artigo 49.º, n.º 1 do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 15/2010 - O constante no artigo 50.º, n.º 1 do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 16/2010 - O constante no artigo 65.º, n.º 1, g, h, j, k, do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 17/2010 - O constante no Artigo 63.º alínea f) do n.º 1 e n.º 2 do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 18/2010 - O constante no Artigo 62.º-3 do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 19/2010 - O constante no artigo 67.º b), d) do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 20/2010 - O constante no artigo 67.º i); u) do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 21/2010 - O constante nos artigos 77.º, 78.º, 79.º e 80.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 22/2010 - O constante no artigo 74.º, n.º 1 do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 23/2010 - O constante no artigo 82.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 24/2010 - O constante no artigo 80.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 25/2010 - O constante nas alíneas a) b) c) do n.º 1 do artigo 89.º, n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 26/2010 - O constante nas alíneas a) a i) do n.º 1 do artigo 95.º e a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 27/2010 - O constante nas alíneas a) a r) do n.º 1 do artigo 100.º e n.º 2 do mesmo artigo do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 28/2010 - O constante no artigo 103.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 29/2010 - O constante no artigo 69.º - 3 do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 30/2010 - O constante no artigo 41.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 31/2010 - O constante no artigo 54.º, n.º 1 do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 32/2010 - O constante no artigo 51.º, n.º 1, alínea a) a g) do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 33/2010 - O constante no Artigo 75.º n.º 2 do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 34/2010 - O constante no Artigo 65.º, n.º 1, g, h, j, k, do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 35/2010 - O constante no Artigo 62.º-3 do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 36/2010 - O constante nos artigos 77.º, 88.º e 85.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 37/2010 - O constante nas alíneas a) a q) do artigo 93.º e n.º 2 do mesmo artigo do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 38/2010 - O constante nas alíneas a) a q) do artigo 93.º e n.º 2 do mesmo artigo do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 39/2010 - O constante nas alíneas a) a h) do n.º 1 do artigo 91.º e n.º 2 do mesmo artigo do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Referência n.º 40/2010 - O constante nas alíneas a) a g) do artigo 94.º e n.º 2 do mesmo artigo do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

10 - O Júri dos procedimentos concursais terá a seguinte constituição:

Referência n.º 1/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Director de Departamento de Educação, Cultura e Acção Social, Professor Doutor Rui Manuel Taveira de Sousa Loureiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Educação e Cultura, Técnico Superior, Dr. José Manuel Imaginário Viegas e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 2/2010 - Membros efectivos: Vereador, Jorge Bugalho Serpa, que presidirá, Director de Departamento de Educação, Cultura e Acção Social, Doutor Rui Manuel Taveira de Sousa Loureiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Técnica Superior, Dr.ª Maria Genoveva Ferro Godinho e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 3, 4/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Gestão Urbana, Técnica Superior, Dr.ª Helena Maria Martins Gertrudes dos Santos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Director de Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Técnico Superior, Engenheiro José António Martins Silva e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 5/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão Planeamento e Desenvolvimento, Técnico Superior, Engenheiro António Manuel Monteiro Martins, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Director de Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Técnico Superior, Engenheiro José António Martins Silva e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 6, 25, 26, 27, 39/2010 - Membros efectivos: Vereador António Marreiros Gonçalves, que presidirá, Director de Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, Técnico superior, Engenheiro Jorge Manuel da Piedade Reis, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Serviços Urbanos, Técnico Superior, Eng.º Pedro Jorge Rodrigues Correia e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 7, 8, 9, 37, 38, 40/2010 - Membros efectivos: Vereador António Marreiros Gonçalves, que presidirá, Director de Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, Técnico superior, Engenheiro Jorge Manuel da Piedade Reis, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Ambiente, Técnica Superior, Eng.ª Ana Rita Escolástico da Silva Alves Pico e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 10, 18, 35/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Educação e Cultura, Técnico Superior, Dr. José Manuel Imaginário Viegas, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Dr.ª Anabela de Jesus Moreira Carvalhal e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 11/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão Administrativa, Técnica Superior, Dr.ª Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Coordenadora Técnica, Maria Luísa Rosário de Sintra Pimentel Teixeira e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 12/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Técnica Superior, Dr.ª Sara Dias Alves Domingues de Carvalho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Chefe de Divisão Administrativa, Técnica Superior, Dr.ª Maria Antonieta da Glória Santos Camilo e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 13/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão Financeira, Técnica Superior, Maria Fernanda da Conceição Rocha Gaspar, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Coordenador Técnico, Carlos Jorge Hilário Duarte e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 14, 15/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão Financeira, Técnica Superior, Maria Fernanda da Conceição Rocha Gaspar, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Técnica Superior, Dr.ª Susana Isabel da Conceição Monteiro e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 16, 34/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Técnico Superior, Dr. Luís Miguel da Silva Bordalo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Educação e Cultura, Técnico Superior, Dr. José Manuel Imaginário Viegas e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 17/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Técnica Superior, Dr.ª Regina Cármen Nunes Rodrigues Martins, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Educação e Cultura, Técnico Superior, Dr. José Manuel Imaginário Viegas e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 19, 20/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Património Histórico e Cultural, Técnico Superior, Mestre José António de Jesus Martins, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Educação e Cultura, Técnico Superior, Dr. José Manuel Imaginário Viegas e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 21/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão Planeamento e Desenvolvimento, Técnico Superior, Engenheiro António Manuel Monteiro Martins, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Gestão Urbana, Técnica Superior, Dr.ª Helena Maria Martins Gertrudes dos Santos e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 22/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Técnica Superior, Dr.ª Maria de Lourdes Ventura Alexandre, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Técnica Superior, Dr.ª Maria da Graça Santos Pacheco e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 23, 36/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Gestão Urbana, Técnica Superior, Dr.ª Helena Maria Martins Gertrudes dos Santos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: técnica superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, Dr.ª Oliveira Leitão Marreiros e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 24/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão Planeamento e Desenvolvimento, Técnico Superior, Engenheiro António Manuel Monteiro Martins, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Técnico Superior, Eng.ª Ana Cristina Carvalho Carreiro e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 28/2010 - Membros efectivos: Vereador António Marreiros Gonçalves, que presidirá, Chefe de Divisão de Fiscalização, Técnico Superior, Engenheiro Manuel Carlos Gutierres Caseiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Técnica Superior, Eng.ª Marisa Rosa mestre da Palma e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 29/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Saúde e Acção Social, Dr.ª Ana Maria Martins Ventura, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Técnico Superior, Dr.ª Ana Maria Santana Poupino e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 30/2010 - Membros efectivos: Vereador, Jorge Bugalho Serpa, que presidirá, Chefe de Divisão Administrativa, Técnica Superior, Dr.ª Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Coordenadora Técnica, Maria Júlia Costa Sobral de Oliveira Freire e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 31/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Coordenador Técnico, Lino Fernando Marreiros Bernardo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Directora de Departamento, Técnica Superior, Dr.ª Célia de Fátima da Assunção Correia e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 32/2010 - Membros efectivos: Vereador, António Marreiros Gonçalves, que presidirá, Chefe de Divisão Financeira, Técnica Superior, Maria Fernanda da Conceição Rocha Gaspar, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Coordenadora Técnica, Marília do Rosário Torres António Nobre e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 33/2010 - Membros efectivos: Vereador, Jorge Bugalho Serpa, que presidirá, Técnica Superior, Dr.ª Maria Genoveva Ferro Godinho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Técnica Superior, Dr.ª Ana Sofia Figueiredo de Mendonça Vieira e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

Referência n.º 34/2010 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Técnico Superior, Dr. Luís Miguel da Silva Bordalo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Educação e Cultura, Técnico Superior, Dr. José Manuel Imaginário Viegas e Técnica Superior, Dr.ª Nídia Cristina Tomé dos Santos.

11 - 1.ª Fase: O recrutamento inicia-se de entre:

11.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 4 e alíneas a), b), e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR):

11.1.1 - Trabalhadores do Município de Lagos, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

11.1.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

11.1.3 - Trabalhadores do Município de Lagos ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

12 - 2.ª Fase: Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do ponto anterior, pode em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Lagos, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR):

12.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço;

12.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

12.3 - Ou sem relação jurídica de emprego público.

13 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção são os seguintes, valorados de 0 a 20 valores e constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - 45 %

Avaliação psicológica - 25 %

Entrevista profissional de selecção - 30 %

a) Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita e versará sobre os seguintes temas:

Referência n.º 1/2010, com duração de 2 horas:

Conhecimentos gerais:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Férias e Faltas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março).

Conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho (Transferência de Competências para as Autarquias).

Referência n.º 2/2010, com duração de 2 horas:

Conhecimentos gerais:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Férias e Faltas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março).

Conhecimentos específicos:

Lei 6/2002, de 23 de Janeiro (Lei do Associativismo Juvenil)

Lei 23/2006, de 23 de Junho (Regime Jurídico do Associativismo Jovem)

Referência n.º 3, 4/2010, com duração de 2 horas:

Conhecimentos gerais:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Férias e Faltas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março).

Conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02/10.

Referência n.º 5/2010, com duração de 2 horas:

Conhecimentos gerais:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Férias e Faltas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março).

Conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02/10.

Referência n.º 6/2010, com duração de 2 horas:

Conhecimentos gerais:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Férias e Faltas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março).

Conhecimentos específicos:

Desenvolvimento de um tema sobre água para consumo humano

Referência n.º 7/2010, com duração de 2 horas:

Conhecimentos gerais:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Férias e Faltas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março).

Conhecimentos específicos:

Desenvolvimento de tema na área da acção de sensibilização/educação ambiental.

Referência n.º 8/2010, com duração de 2 horas:

Conhecimentos gerais:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Férias e Faltas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março).

Conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro;

Lei 2110/1961, de dezanove de Agosto.

Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos de Lagos, disponível no Balcão Virtual (www.cm-lagos.com), separador Regulamentos.

Referência n.º 9/2010, com duração de 3 horas:

Conhecimentos gerais:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Férias e Faltas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março).

Conhecimentos específicos:

Desenvolvimento de tema de programação específica de uma intervenção no espaço público, relacionado com os espaços verdes.

Referência n.º 10/2010, com duração de 2 horas:

Conhecimentos gerais:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Férias e Faltas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março).

Referências n.os 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 34 e 35 e 36/2010 com duração de 90 minutos:

Conhecimentos gerais:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Férias e Faltas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março).

Referência n.º 23/2010, com duração de 90 minutos:

Conhecimentos gerais:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Férias e Faltas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março).

Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02/10.

Referência n.º 28/2010, com duração de 2 horas:

Conhecimentos gerais:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Férias e Faltas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março).

Conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas, disponível no Balcão Virtual (www.cm-lagos.com), separador Regulamentos.

Referência n.º 31/2010, com duração de 2 horas:

Conhecimentos gerais:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Férias e Faltas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março).

Conhecimentos específicos:

Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.

Conhecimentos de boas práticas ao nível do atendimento;

Sistema de gestão da qualidade no que se refere ao atendimento, consta do Balcão Virtual (www.cm-lagos.com), separador Qualidade, pasta Atendimento.

Referência n.º 32/2010, com duração de 2 horas:

Conhecimentos gerais:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Férias e Faltas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março).

Conhecimentos específicos:

Regulamento de Abastecimento de Água do Município de Lagos, disponível no Balcão Virtual (www.cm-lagos.com), separador Regulamentos.

Referência n.º 33/2010, com duração de 4 horas:

Prova prática de conhecimentos:

Corte de 200 m2 de relva, sachar, fertilizar e aplicar herbicida num espaço com plantas ornamentais.

Referência n.º 37/2010, com duração de 4 horas:

Prova prática de conhecimentos:

Limpeza do chão da casa mortuária (inclui aspirar e lavar), bem como os restantes equipamentos e ainda lavagem à pressão dos passeios anexos.

Referência n.º 38/2010, com duração de 4 horas:

Prova prática de conhecimentos:

Abertura de um coval, utilizando os meios mecânicos e manuais necessários.

Referência n.º 39/2010, com duração de 4 horas:

Prova prática de conhecimentos:

Substituição de troços de canalização (em tubagem plástica de alta densidade) à entrada e à saída de bomba de circulação de água, bem como a manutenção da referida bomba.

Referência n.º 40/2010, com duração de 4 horas:

Prova prática de conhecimentos:

Limpeza de um piso com uma área de 70 m2 incluindo remoção de gorduras, recorrendo a uma máquina autolavadora e ainda limpeza de sanitários.

b) Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os factores de apreciação serão os seguintes:

1) Qualidade da experiência profissional

2) Capacidade de expressão e comunicação

3) Capacidade critica

4) Capacidade de trabalho em equipa

5) Motivação para a função

Sendo cada um deles avaliado da seguinte forma:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

Ordenação Final (OF) = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções já descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13), com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular (AC) - 45 %

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 25 %

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %

14.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, valoradas da seguinte forma:

AC = HA x 10 % + FP x 30 % + EP x 50 % + AD x 10 %

em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

As designações HA, FP, EP e AD constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o factor habilitação académica (HA):

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de actividade específica - 20 valores

b) Para o factor formação profissional (FP), considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área de actividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.

Acções de formação até 7 horas - 0,5 valor cada;

Acções de formação entre 8h e 14h - 1 valor cada;

Acções de formação entre 15h e 30h - 2 valores cada;

Acções de formação entre 31h e 35h - 3 valores cada;

Acções de formação entre 36h e 70h - 4 valores cada;

Acções de formação com mais de 70 horas - 5 valores cada.

c) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Igual ou superior a 2 anos - 20 valores igual ou superior a 1 ano - 18 valores;

Entre 6 meses e 1 ano - 16 valores;

Inferior a 6 meses - 14 valores;

Sem experiência - 0 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

d) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos dois anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 8 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 16 valores

Desempenho Relevante - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

14.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

14.3 - A entrevista profissional de selecção será avaliada conforme o descrito na alínea c) do n.º 13.

Ordenação Final (OF) = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %

15 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e categorias postas a concurso em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

16 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular e como método de selecção facultativo a Entrevista Profissional de Selecção, que serão aplicados da seguinte forma:

Avaliação Curricular (AC) - 70 %

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

A descrição destes métodos consta, respectivamente, no n.º 14.1 e alínea c) do n.º 13 do presente aviso.

Ordenação Final (OF) = AC x 70 %+EPS x 30 %

17 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de utilização obrigatória, de acordo com o artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou no Balcão Virtual da Câmara de Lagos (www.cm-lagos.com), podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Lagos, Paços do Concelho Século XXI, Praça do Município, 8600 - 293 Lagos, expedidas até ao termo do prazo fixado.

19.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

20 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.

20.1 - Devem ainda acompanhar os requerimentos, fotocópias do bilhete de identidade/cartão de cidadão, do n.º fiscal de contribuinte e Curriculum Vitae;

20.2 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 6, n.º 4, ou alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, deverão ainda apresentar:

a) No caso dos candidatos não exercerem funções no Município de Lagos, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos 2 anos. A referida declaração deverá ter data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas;

b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Lagos, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

21 - O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários de candidatura serão punidas nos termos da lei.

23 - As listas de classificações intercalares e as de ordenação final serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Concelho, Século XXI, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, de conformidade com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, no Balcão Virtual desta Câmara Municipal (www.cm-lagos.com) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

Instalações da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lagos, 8 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Júlio José Monteiro Barroso.

303004851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-23 - Lei 6/2002 - Assembleia da República

    Define o estatuto do associativismo juvenil.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

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