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Aviso 5081/2010, de 10 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional e um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 5081/2010

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional e 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico.

1 - Para efeitos do disposto do Artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, conforme consulta à página electrónica da DGAEP, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de São Brás de 23 de Março de 2009, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para o preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional e 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme se segue:

Processo A - Carreira e categoria de assistente operacional (área de actividade - jardineiro) - 2 postos de trabalho

Processo B - Carreira e categoria de assistente operacional (área de actividade - cantoneiro) - 2 postos de trabalho

Processo C - Carreira e categoria de assistente operacional (área de actividade - serviços gerais) - 1 posto de trabalho

Processo D - Carreira e categoria de assistente operacional (área de actividade - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais) - 1 posto de trabalho

Processo E - Carreira e categoria de assistente técnico (área de actividade - apoio educativo) - 1 posto de trabalho

2 - Os procedimentos concursais destinam-se ao preenchimento dos vários postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal da Freguesia de São Brás para 2009.

3 - Âmbito do Recrutamento

3.1 - De acordo com o disposto do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, considerando que, por deliberação da Junta de Freguesia de São Brás na reunião de 23 de Março de 2009, tal recrutamento já foi autorizado em conformidade com o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Local de trabalho - Área da Freguesia de São Brás.

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - Desempenho de funções em conformidade com os conteúdos funcionais definidos no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. De acordo com o disposto no artigo 43.º da referida lei, o trabalhador fica igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6 - Posição Remuneratória - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, nos termos do n.º 1, do artigo 55.º da LVCR.

7 - Habilitações literárias exigidas:

Processos A/B/C/D - Escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato, a que corresponde o grau de complexidade 1, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por experiência profissional ou por formação profissional.

Processo E - Titularidade do 12.º Ano de Escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional ou por formação profissional na área a que concorre, nos termos do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Requisitos de admissão

8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Outros requisitos

Processos A/B/C - Experiência profissional no mínimo de 3 anos em autarquias locais no desempenho de funções na área de actividade a que se candidata.

Processo D - Experiência profissional no mínimo de 3 anos em autarquias locais no desempenho de funções na área de actividade a que se candidata, carta de condução de veículos pesados.

Processo E - Experiência profissional no mínimo de 3 anos em autarquias locais no desempenho de funções na Componente de Apoio à Família, curso de formação de técnico de animação de tempos livres.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Prazo de candidatura - 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 -A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, formalizada obrigatoriamente em formulário tipo, disponível na página electrónica da freguesia (www.jf-sbras.pt) e nos serviços de atendimento ao público, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para Junta de Freguesia de São Brás, Praceta Moinho da Bôba, n.º 10-C, Casal de São Brás, 2700-590 Amadora, e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Documentação exigida

12.1 -Juntamente com o formulário, nos termos do ponto anterior, deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

c) Fotocópia do número de identificação fiscal;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas ou privadas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável;

f) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas se indicadas no curriculum vitae;

g) Documentos comprovativos da experiência profissional.

12.2 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de São Brás.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Métodos de Selecção - Considerando o carácter urgente dos procedimentos, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade de restabelecer a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito das atribuições que estão cometidas aos serviços a que se destinam os trabalhadores, por pronunciada carência de recursos humanos nas áreas a que respeitam os presentes recrutamentos, é utilizado ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório, Avaliação Curricular ou Prova de Conhecimentos, consoante o caso. Sendo que, excepto quando afastado por escrito, a Avaliação Curricular, aplicar-se-á aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. A Prova de Conhecimento aplicar-se-á aos restantes candidatos. Como método complementar, utilizar-se-á a Entrevista Profissional de Selecção, prevista na alínea a), n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo a fórmula de classificação final conforme se segue:

CF = (0.70xPC) + (0.30xEPS) ou CF = (0.70xAC) + (0.30xEPS)

15.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

15.2 - Prova de Conhecimentos, com uma ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

Processos A/B/C/D - A prova de conhecimentos assumirá forma oral, terá a duração máxima de 30 minutos e não será permitida no decurso da mesma a consulta de qualquer legislação ou bibliografia para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos de Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 19 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Processo E - A prova de conhecimentos assumirá forma oral, terá a duração máxima de 30 minutos e não será permitida no decurso da mesma a consulta de qualquer legislação ou bibliografia para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo);

Decreto-Lei 147/97, de 1 de Junho;

Portaria 583/97, de 1 de Agosto;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 1 de Janeiro (Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Graça Vilhena e Maria Isabel Lopes da Silva, "Organização da Componente de Apoio à Família", edição do Ministério da Educação.

15.3 - Método de Selecção Complementar: Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a responsabilidade na execução de tarefas, capacidade de iniciativa, interesse e motivação pessoal, conhecimento das tarefas inerentes ao posto de trabalho, capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

16 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

17 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, esgotados estes, dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou dos candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos das alíneas c) e d), n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e deficiência.

21 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no expositor existente nas instalações da Junta de Freguesia de São Brás e disponibilizada na página electrónica www.jf-sbras.pt.

22 - Tendo em consideração a urgência do procedimento e o previsível número elevado de candidaturas, a aplicação dos métodos poderá ser faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, do seguinte modo: Aplicação a todos os candidatos do primeiro método de selecção; aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; dispensa de aplicação do segundo método e seguinte, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

23 - Composição do Júri:

Processos A, B, C e D:

Presidente - Alexandrina Maria Oleiro Carocinho Louro, Técnico Superior.

1.º Vogal Efectivo - Luís Miguel Oliveira dos Santos Dias, Assistente Técnico, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo - Maria do Céu dos Santos Marques Gama, Assistente Técnico.

Vogais suplentes - Alda Maria do Nascimento Mariano Rodrigues, Assistente Técnico, e Rute Alexandra Braga Julião Simões, Técnico Superior.

Processo E:

Presidente - Alexandrina Maria Oleiro Carocinho Louro, Técnico Superior.

1.º Vogal Efectivo - Rute Alexandra Braga Julião Simões, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo - Maria João Alexandre Cardoso Rodrigues Mendes Brites, Assistente Técnico.

Vogais suplentes - Alda Maria do Nascimento Mariano Rodrigues, Assistente Técnico, e Maria do Céu dos Santos Marques Gama, Assistente Técnico.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público www.bep-gov.pt no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Junta de Freguesia www.jf-sbras.pt, por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Brás, Amílcar Gonçalves Martins.

302977353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-01 - Portaria 583/97 - Ministérios da Educação e da Solidariedade e Segurança Social

    Autoriza, mediante determinadas condições, um horário de funcionamento superior aquarenta horas semanais aos estabelecimentos de educação pré-escolar.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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