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Aviso 5047/2010, de 10 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5047/2010

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de assistente operacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna -se público que por deliberação do Executivo Camarário de 17 de Fevereiro de 2010, estão abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 28 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho (Assistente Operacional - AO):

Referência AO1 (1 posto) - Vigiar e fiscalizar as matas municipais submetidas ao regime florestal, responsabilidade pela área a seu cargo, impedir a danificação de arvoredos e outros actos delituosos (guarda florestal).

Referência AO2 (15 postos) - Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades lectivas (auxiliar de acção educativa).

Referência AO3 (7 postos) - Assegurar a limpeza e conservação das instalações, realizar tarefas de arrumação e distribuição (auxiliar de serviços gerais).

Referência AO4 (2 postos) - Promover e assegurar a defesa e protecção do meio ambiente nas suas várias vertentes; promover a criação de espaços verdes em toda a área do Município, providenciando a plantação de espécies seleccionadas de acordo com as condições climatéricas locais; proceder à arborização de ruas, praças e demais áreas públicas; assegurar a conservação, renovação e limpeza de todos os espaços verdes do Município; promover a conservação dos equipamentos existentes nos espaços verdes; zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização (jardineiro).

Referência AO5 (1 posto) - Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando, também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas. Verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar, as ocorrências anormais detectadas nas viaturas. Pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas (condutor máquinas pesadas e veículos especiais).

Referência AO6 (1 posto) - Revestir e reparar pavimentos, assentando paralelepípedos ou outros cubos de pedra, utilizando ferramentas manuais ou mecânicas: efectuar os alinhamentos necessários a uma implantação correcta; preparar o leito; assentar e encaixar as pedras umas nas outras e percute-as até se estabilizarem adequadamente; dispor nas calçadas os elementos em fiadas mestras, configurando ângulos rectos e preencher com blocos os intervalos; tapar as juntas com areia, caliça ou outro material; colocar ladrilhos e pedras em betão (calceteiro).

Referência AO7 (1 posto) - Utilizar diversos processos no desmonte dos blocos maiores, tais como arrastamento com um aparelho de tracção conveniente, aplicar explosivos ou utilizar brocas; executar tarefas de apoio na montagem de estruturas abrindo para o efeito caboucos e fazendo a remoção com materiais de limpeza; cuidar das ferramentas e das máquinas com que trabalha (cabouqueiro).

4 - Local de trabalho - Município de Alijó.

5 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de Admissão

6.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

6.2.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberação do Executivo Camarário de 17 de Fevereiro de 2010.

6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alijó idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência AO1 - 11.º ano de escolaridade;

Referência AO2, AO3, AO4, AO6 e AO7 - Escolaridade Obrigatória, conforme a idade, ou seja, nascidos até 31/12/66 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/67 é exigido o ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade;

Referencia AO5 - Escolaridade Obrigatória, conforme a idade, ou seja, nascidos até 31/12/66 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/67 é exigido o ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade e detentor de Carta de condução com a Categoria C.

8 - Para a formalização de candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal (disponível em www.cm-alijo.pt ou no Gabinete de Atendimento ao Munícipe), devendo ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Alijó, Secção de Recursos Humanos, Rua General Alves Pedrosa, n.º 13, 5070-051 Alijó, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.

9 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006, 2007 e 2008 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

10 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Alijó ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior.

11 - Métodos de selecção: Referência AO1,AO2 e AO3 - Prova de conhecimentos de forma escrita de natureza teórica, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção. Referência AO5, AO6 e AO7 - Prova de conhecimentos de natureza prática, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os métodos de selecção são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

12 - Se o número de candidatos for superior a 100 será realizada a utilização faseada dos métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

Referência AO1,AO2, e AO3:

OF = PCE (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

ou

OF = AC (40 %) + EAC (60 %)

Referência AO4, AO5, AO6 e AO7:

OF = PCP (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

ou

OF = AC (40 %) + EAC (60 %)

Sendo:

OF = Ordenação final; PCE = Prova de conhecimentos escrita; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista profissional de selecção; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências; PCP = Prova de conhecimentos prática.

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - As provas de conhecimentos de forma escrita de natureza teórica, têm a duração de 2 horas e versarão os seguintes temas:

Referência AO1, AO2 e AO3:

Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, Lei 169/99 de 18/09 e suas alterações;

Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15/11 e suas alterações;

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008 de 27/02 e suas alterações;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, Lei 58/2008, de 09/09 e suas alterações;

Regime de Contrato de trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11/09 e suas alterações;

Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Alijó, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206 de 23/10/2008.

16 - As provas de conhecimentos de natureza prática têm a duração de 45 minutos e considerarão parâmetros de avaliação, tais como percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos, nomeadamente:

Referência AO4 - Proceder à plantação de espécies num jardim do município.

Referência AO5 - Movimentar terras com máquina pesada destinada a esse efeito.

Referência AO6 - Reparar um pavimento, assentando paralelepípedos ou outros cubos de pedra, utilizando ferramentas manuais ou mecânicas.

Referência AO7 - Abrir caboucos e fazer a remoção com materiais de limpeza.

17 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

18 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal de Alijó, sita na Rua General Alves Pedrosa, n.º 13, 5070-051 Alijó e divulgada no site www.cm-alijo.pt.

19 - Composição dos Júris:

Referência AO1: Presidente: José Rodrigues Paredes, técnico superior - área de agronomia do Gabinete de Desenvolvimento Local;

Vogais efectivos: Fátima Maria Henrique Barros, técnica superior -área de zootécnica do Gabinete de Desenvolvimento Local e Cristina Pereira dos Santos, técnica superior - jurista do Gabinete de Apoio Jurídico.

Vogais suplentes: Maria Teresa Pereira Santos, técnica superior - área de recursos humanos, da Divisão da Cultura e Ana Patrícia Carvalho Morais Sequeira, técnica superior - área de história de arte da Divisão da Cultura e Educação.

Referência AO2 - Presidente: Julita Clara Correia Vilela Pereira Santos, Chefe da Divisão da Cultura e Educação;

Vogais efectivos: Ana Patrícia Carvalho Morais Sequeira, técnica superior - área de história de arte da Divisão da Cultura e Educação e Cristina Pereira dos Santos, técnica superior - jurista do Gabinete de Apoio Jurídico.

Vogais suplentes: Maria Teresa Pereira Santos, técnica superior - área de recursos humanos, da Divisão da Cultura e Educação e Otília Maria Rodrigues Machado Magalhães, técnica superior - área de animação sócio cultural na Divisão da Cultura e Educação.

Referência AO3 - Presidente: Mário André Alves Ribeiro Sampaio, Chefe da Divisão do Desporto, Juventude e Tempos Livres.

Vogais efectivos: Maria Teresa Pereira Santos, técnica superior - área de recursos humanos, da Divisão da Cultura e Educação e Cristina Pereira dos Santos, técnica superior - jurista do Gabinete de Apoio Jurídico.

Vogais suplentes: Ana Patrícia Carvalho Morais Sequeira, técnica superior - área de história de arte da Divisão da Cultura e Educação e Otília Maria Rodrigues Machado Magalhães, técnica superior - área de animação sócio cultural na Divisão da Cultura e Educação.

Referência AO4, AO5, AO6 e AO7 - Presidente: Jorge Manuel Gonçalves, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Vogais efectivos: Carlos Alberto da Silva Almeida, encarregado operacional da Divisão de Obras e Serviços Urbanos e António Manuel Moreira Taveira, assistente operacional na Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

Vogais suplentes: Cristina Pereira dos Santos, técnica superior - jurista do Gabinete de Apoio Jurídico e Maria Teresa Pereira Santos, técnica superior - área de recursos humanos, da Divisão da Cultura e Educação.

O 1.º vogal substitui o Presidente dos júris nas suas faltas e impedimentos.

20 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Referências AO1, AO4,AO5,AO6,AO7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Referência AO2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total de números de postos a preencher por pessoas com deficiência.

Referência AO3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Alijó, 22 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Artur Fontes Cascarejo.

302949473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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