Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um Técnico Superior (Professor 1.º ciclo ensino básico)
Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:
Por seu despacho de 22/02/2010, ao abrigo do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, está aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, da carreira e categoria técnica superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27.02; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07; Lei 59/2008, de 11.09, Portaria 83-A/2009, de 22.01. e Decreto-Lei 209/2009, de 03.09.
1 - Entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela EERC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 - Local de trabalho: Câmara Municipal (Divisão da Acção Social), sita na cidade de Tarouca.
6 - Pretende-se admitir um trabalhador para desempenhar a actividade de técnico superior (professor Professor 1.º ciclo ensino básico), da carreira técnica superior, que consistirá no seguinte: Ministrar actividades de enriquecimento curricular, apoio à família e dinamização de projectos vocacionados para a 3.ª Idade e ocupação de tempos livres de crianças.
7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, ou seja, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02.
9 - Requisitos gerais de admissão:
Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória
10 - Requisitos de vínculo: 1.ª fase - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (art. 52 da Lei 12-A/2008, de 27.02):
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa (Câmara Municipal de Tarouca);
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em mobilidade especial;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras (dentro ou fora da Câmara Municipal de Tarouca).
11 - Requisitos de vínculo: 2.ª FASE - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores que se encontrem em qualquer uma das seguintes situações (al. d) do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27.02):
d) Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço;
e) Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
f) Ou de entre indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
12 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico. Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
14 - Forma e prazo para apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo que poderá ser solicitado ao Serviço de Pessoal desta Câmara Municipal e disponível na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-tarouca.pt).
Prazo: A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Local: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Tarouca (Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca), das 09:00 horas às 16:00 horas
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
Quando aplicável, os candidatos poderão optar no formulário pelos métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.
15 - A candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, currículo e ainda, se for o caso, de declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).
16 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Tarouca, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.
Os mesmos ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
17 - Quotas de emprego: Em cumprimento do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre a qualquer prevalência legal.
Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
É dispensada a entrega imediata do documento comprovativo dessa mesma deficiência.
18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - Métodos de selecção e critérios gerais: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), todos valorados de zero a vinte valores, com carácter eliminatório, com as seguintes ponderações:
a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 55 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - ponderação de 45 %.
20.1 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
20.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer método de selecção equivale à desistência do concurso.
21 - Valoração Final (VF)- resulta da seguinte expressão - VF=(0.55xPC+(0.45xAP), em que VF= Valoração Final; PC= Prova de Conhecimentos; AP= Avaliação Psicológica.
22 - Métodos de selecção e critérios específicos: nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou, se se encontrarem em situação de mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhe serão aplicados os métodos descritos no ponto 20):
a) Avaliação Curricular (AC) - ponderação 55 % - onde serão considerados e ponderados, numa escala de zero a vinte valores, as habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 45 %.
22.1 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores, ou faltem à sua realização consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
23 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
24 - Valoração Final (VF)- resulta da seguinte expressão - VF=(0.55xAC+(0.45xEAC), em que VF= Valoração Final; AC= avaliação curricular; EAC= Entrevista de avaliação de competências.
25 - Tipo, forma e duração da Prova de Conhecimentos - Prova escrita de conhecimentos, terá a duração de duas horas, versando sobre as seguintes matérias:
Temas: organização política e administrativa e atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos; deontologia, estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções pública; conhecimentos na área do posto de trabalho a ocupar.
Legislação:
Lei 169/99, de 18.09, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11.01;
Lei 159/99, de 14.09, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31.12 e 55-B/2004, de 30.12;
Resolução Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18.02;
Lei 58/2008, de 09.09;
Perfis gerais de competência dos professores do1.º ciclo- Dec. Lei 241/2001 de 30 de Agosto
Actividades de enriquecimento curricular
Despacho 14460, de 26 de Maio de 2008
Decreto-Lei 6/2001 de 18 de Janeiro - diploma que estabelece os princípios orientadores da organização e gestão curricular do Ensino Básico;
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril/Lei 159/99, de 14 de Setembro - atribuição às autarquias locais responsabilidades em matéria de Ensino Pré-Escolar e de 1.º Ciclo do Ensino Básico;
Vasconcelos, A.A., (1959). Ensino da música: 1.º ciclo do ensino básico - orientações programáticas. Editor: Ministério da Educação.
Pacheco, J. (org.) (1996). O impacto da reforma curricular no pensamento e na acção do professor - Relatório de investigação. Braga: Universidade do Minho/CEEP.
Pacheco, J. & Marcelo, C. (1998). Projectos de inovação curricular - Relatório de investigação. Braga: Centro de Estudos em Educação e Psicologia.
Pacheco, J. et al (coord.) (2000). Projecto de investigação-acção-formação: os currículos alternativos. In J. Pacheco; J. Morgado e I. Viana (orgs.). Políticas curriculares: caminhos da flexibilização e integração. Actas do IV Colóquio sobre Questões Curriculares. Braga: Centro de Estudos em Educação e Psicologia, Universidade do Minho, pp. 381-418.
Projectos para a 3.ª idade e ocupação dos tempos livres de crianças
S/N (1999). Família - Apoio a Necessidades Educativas. Editor: Edições Gailivro.
Berger, L., Poirrier-Mailloux (2001). Pessoas idosas - uma abordagem global. Lusodidacta: Lisboa.
Beauvoir, S. (1990). A velhice. Nova Fronteira: Rio de Janeiro.
Carvalho, N.C. (2009). Dinâmicas Para Idosos - 125 jogos e brincadeiras adaptados. Editor: Editora Vozes.
Montagner, H. (2009). A Árvore Criança - Uma nova abordagem do desenvolvimento da criança. Editor: Instituto Piaget.
Holt, J. (2001). Como aprendem as crianças. Editor: Editorial Presença.
S/N,(2004).Organização Curricular e Programas Ensino Básico - 1.º Ciclo. Editorial do Ministério da Educação.
26 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal
Vogais efectivos: Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e
Ana Catarina Graça da Rocha, Chefe de Divisão da Divisão da Acção Social
Vogais suplentes: e Virgílio Guilherme Ferreira, Vice-Presidente da Câmara e Duarte Gomes da Fonseca Lobo, Técnico Superior de Educação Física.
27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.cm-tarouca.pt.
28 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
29 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no referido n.º 3 do artigo 30.º, no âmbito da audiência dos interessados.
30 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
31 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do DR, afixada nos Paços do Município, sito na Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca bem como remetida a cada candidato por ofício registado e disponibilizada na página electrónica da Câmara Municipal.
32 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (=(maior que)100)tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora aplicará o regime previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
33 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
34 - O presente procedimento foi precedido de aprovação pela Câmara Municipal em sua reunião de 28/01/2010.
Paços do Município,26 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.
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