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Aviso 3594/2010, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de cinco postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de São João da Pesqueira

Texto do documento

Aviso 3594/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 7 de Janeiro de 2010, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/09, de 3 de Setembro, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento dos lugares a seguir mencionados, previstos no Mapa de Pessoal deste Município:

Referência A) - 2 lugares Assistente Técnico, na área de Biblioteca e Documentação;

Refeferência B) - 1 lugar de Assistente Técnico, na área de Animação Cultural;

Referência C) - 1 lugar de Técnico de Informática-Adjunto, Nível 1;

Referência D) - 1 lugar de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza).

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por ainda não ter sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Os respectivos contratos de trabalho a termo resolutivo certo serão celebrados pelo período de 1 ano, com possibilidade de renovação, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/08, de 11 de Setembro, não podendo exceder três anos.

4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial ou que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego públicos constituídas por tempo indeterminado.

5 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

7 - Caracterização das funções a desempenhar:

Referência A - Dois Assistentes Técnicos, na área de Biblioteca e Documentação, para actividades de apoio às tarefas de planeamento, gestão e direcção técnica da biblioteca, executando todas as tarefas de rotina inerentes às operações de tratamento documental, tais como: preenchimento de impressos de encomenda dos documentos solicitados, constituição e actualização dos respectivos ficheiros; inventariação das espécies entradas cuja carimbagem, cotagem e etiquetagem são feitas soba a sua responsabilidade; descrição física das monografias e publicações em série, de acordo com as normas internacionais; constituição e manutenção de catálogos de autores, títulos e matérias; arrumação dos documentos primários nas estantes e seu controlo, gestão dos documentos secundários e elaboração dos respectivos dados estatísticos; manutenção dos serviços de referência, de consulta, de presença e domiciliário; organização de ficheiros de utilizadores e de estatísticas de leitura, elaboração de bibliografias e execução de boletins bibliográficos e outras publicações específicas

Referência B - Um Assistente Técnico, na área de Animação Cultural para o desenvolvimento de actividades de apoio no âmbito da dinamização comunitária, organização de acções culturais, investigação e documentação, especificamente colaborando com as colectividades culturais e recreativas; proceder à recolha, levantamento, inventariação de diversas fontes culturais e apoiar na elaboração de suportes documentais

Referência C - Um Técnico de Informática-Adjunto, Nível 1, para realização de tarefas genericamente cometidas aos técnicos de informática sob a supervisão destes ou de especialistas de informática, em particular no que respeita ao apoio de utilizadores à operação de computadores e ao suporte e programação de sistemas de micro informática.

Referência D - Um Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), para funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, a que acresce responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), nomeadamente limpeza urbana, varredura, limpeza de sarjetas, extirpação de ervas, manual e mecanicamente, recolha de resíduos contidos em papeleiras e outros recipientes com idênticas finalidades colocados na via pública, limpeza mecânica de áreas planas e taludes, etc.

8 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A e B - 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência C - 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática devidamente certificada, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência D - Escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento, nos termos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, e na Lei 46/86, de 14 de Outubro:

Até 31 de Dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 = 6 anos de escolaridade;

A partir de 1 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade.

9 - Prazo de validade: o procedimento concursal cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/09, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

11 - Local de trabalho: o local de trabalho será na área do Município de S. João da Pesqueira.

12 - Requisitos de admissão: a constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião dos seguintes requisitos (gerais), definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível na Secção de Pessoal do Município de S. João da Pesqueira e na respectiva página electrónica (www.sjpesqueira.pt), nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

13.2 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Secção de Pessoal deste Município, sendo entregue recibo, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, Avenida Marquês de Soveral, 5130-321 S. João da Pesqueira, até à data limite fixada no ponto 1, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

13.4 - Instrução das candidaturas: Conforme previsto no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas de:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações e ou profissionais, salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de S. João da Pesqueira, que expressamente o refiram no formulário de candidatura e desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual;

c) Declaração de vínculo de emprego público, se for caso disso;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

e) Fotocopia do cartão de contribuinte;

13.5 - As candidaturas que não se fizerem acompanhar dos documentos exigidos, no número anterior, serão excluídas.

14 - Acesso às actas: os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

15 - Métodos de selecção: nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício das funções;

15.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da já referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

15.2 - Entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício das funções (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

15.3 - Os parâmetros e respectiva ponderação de cada método de selecção bem como o sistema de valoração final a utilizar em cada procedimento concursal constam da acta 1 dos respectivos júris, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

15.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos), e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria atrás referida, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local de realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas mencionadas no seu n.º 3 do artigo 30.º

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placar no átrio do Departamento Administrativo e Financeiro, sito no edifício da Câmara Municipal, na Avenida Marquês de Soveral, n.º 18, e disponibilizada na página electrónica deste Município. A lista unitária de ordenação final será publicitada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - O Júri do presente procedimento concursal será constituído pela seguinte forma:

Referência A:

Presidente: Marcolina Adelaide Ferreira Sequeira, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos: José Carlos Teixeira dos Santos, Chefe da Divisão Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria dos Anjos Fernandes Novais Tulha, Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação);

Vogais suplentes: Nelson Augusto Castro, Vereador em regime de permanência, e Luís Manuel de Castro Carvalho da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística.

Referência B:

Presidente: Marcolina Adelaide Ferreira Sequeira, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos: José Carlos Teixeira dos Santos, Chefe da Divisão Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carla Teresa Fonseca Fernandes Madureira, Técnico Superior (Sociologia);

Vogais suplentes: Nelson Augusto Castro, Vereador em regime de permanência, e Luís Manuel de Castro Carvalho da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística.

Referência C:

Presidente: Marcolina Adelaide Ferreira Sequeira, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos: José Carlos Teixeira dos Santos, Chefe da Divisão Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e João Manuel do Nascimento Trindade, Técnico de Informática, Grau 3, Nível 1;

Vogais suplentes: Nelson Augusto Castro, Vereador em regime de permanência, e Luís Manuel de Castro Carvalho da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística.

Referência D:

Presidente: Marcolina Adelaide Ferreira Sequeira, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos: José Carlos Teixeira dos Santos, Chefe da Divisão Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Pedro Custódio Vaz Donas Boto, Técnico Superior (Técnico Agrário);

Vogais suplentes: Nelson Augusto Castro, Vereador em regime de permanência, e Luís Manuel de Castro Carvalho da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística.

22 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

23 - Quotas de emprego: nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo as mesmas respeitadas nos termos do seu artigo 3.º

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Publicitação do procedimento: o presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal, disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

S. João da Pesqueira, 8 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, José António Fontão Tulha.

302905221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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