Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado
1 - Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal do Porto de 15 de Dezembro 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f) para Seis postos de trabalho no Gabinete do Munícipe, com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: "Prestar informações aos munícipes, através do telefone e via e-mail, sobre andamento dos seus processos e como instruir processos; Orientar o munícipe no site da CMP - www.cm-porto.pt; Prestar apoio na navegação do Serviço de Atendimento on-line; Registar pedidos e informações enviados por e-mail, responder e enviar modelos por e-mail; Recolher e registar reclamações e denúncias participadas por telefone; Obter informações junto dos serviços sobre andamento dos processos; Providenciar a requisição de processos para consulta do munícipe; Marcar visitas aos Paços do Concelho."
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09, Portaria 83-A/2009 de 22.01 e Decreto-Lei 209/2009, de 03.09.
3 - Posicionamento Remuneratório: Será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02
4 - Requisitos de Admissão
4.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos de admissão:
4.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
4.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 07.01.2010 de Senhora Vereadora do Pelouro da Habitação.
5 - Nível Habilitacional, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.
6 - Formalização de candidaturas: através do preenchimento obrigatório do formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-porto.pt ou no Gabinete do Munícipe), devendo ser entregue pessoalmente no Gabinete do Munícipe, Praça General Humberto Delgado n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.
6.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte papel.
7 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
b) Fotocópia do certificado de habilitações comprovativo do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;
c) Documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente actualizada, em que conste a modalidade da Relação Jurídica de Emprego Publico, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006, 2007 e 2008 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.
8 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b), c) e d) do ponto anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.
Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 os métodos de selecção são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.
10 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01).
11 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
OF = (45 PC + 30 AP + 25 EPS)/100
ou
OF = (45 AC + 30 EAC +25 EPS)/100
sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
12 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
13 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Provas de conhecimentos: revestem a forma escrita, natureza teórica, com a duração máxima de 2 horas e os seguintes temas/legislação/bibliografia: Regime jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro); Regime jurídico da instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver risco para a saúde e segurança das pessoas (Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho); Regime jurídico da instalação e modificação de estabelecimentos de restauração e bebidas (Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/1996, de 31 de Janeiro); lei da Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/1999, de 22 de Abril); lei de Acesso e Reutilização dos Documentos Administrativos (Lei 46/2007 de 24 de Agosto); Estrutura dos serviços municipais e suas atribuições - Macro-Estrutura da CMP (publicada sob Aviso 2431/2006, do DR n.º 154, II, apêndice 66/2006, de 10 de Agosto); Código Regulamentar do Município do Porto; Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais; lei do Ruído (Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro); Instalação e funcionamento dos recintos de espectáculo e divertimentos públicos (Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro); Organização e funcionamento das autarquias locais (Decreto-Lei 169/1999, de 18 de Setembro com as alterações da Lei 5-A/02 de 11 de Janeiro); Regime Jurídico de Funcionamento dos Municípios e das Freguesias; Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, sem as alterações introduzidas ao artigo 36.º pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro); Princípios básicos de relações públicas; Técnicas de atendimento telefónico; Organização do Serviço de Atendimento On-line e Telefónico.
15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt.
17 - Composição do Júri:
Presidente: Olga Emília Guimarães de Matos Maia Ferraz, Directora do Departamento Municipal.
Vogal Efectivos: Ângelo Alberto Teles da Rocha, Técnico Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Isabel Margarida Antunes Oliveira Técnica Superior.
Vogais suplentes: Paula Maria da Silva Ribeiro Pontes Alves Dantas, Chefe da Divisão Municipal e Afonso Jorge Costa dos Santos Clara, Assistente Técnico.
18 - Quota de emprego: o número de lugares destinados a candidatos com deficiência é estabelecido de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Porto e Direcção Municipal de Recursos Humanos, 02 de Fevereiro de 2010. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Douteiro.
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