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Portaria 748/85, de 1 de Outubro

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Sumário

Substitui os anexos I e II do Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais.

Texto do documento

Portaria 748/85
de 1 de Outubro
Considerando que há necessidade de harmonizar a legislação vigente sobre comercialização e utilização de aditivos em alimentação animal com as correspondentes disposições da CEE;

Considerando ainda que esta harmonização deve ser gradual, por forma a causar o mínimo de perturbações na normal actividade dos agentes económicos, mas sem que constitua causa potencial de levantamento de barreiras técnicas à exportação de produtos alimentares de origem animal para os países membros da CEE, entende-se ser oportuno retirar do mercado de alimentos para animais alguns dos aditivos que já não constam das directivas comunitárias aplicáveis e estabelecer que o regulamento a publicar sobre alimentos medicamentosos proíba a comercialização e utilização dos restantes aditivos que também se encontram nas mesmas condições:

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei 50/84, de 8 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, sob proposta da Comissão de Alimentação Animal., aprovar o seguinte:

1.º Os anexos I e II do Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei 50/84, de 8 de Fevereiro, são substituídos pelos anexos I e II publicados em anexo à presente portaria.

2.º Até 1 de Janeiro de 1986 será publicado o regulamento sobre alimentos medicamentosos, o qual proibirá a utilização e comercialização das substâncias assinaladas com a letra (R) na 1.ª coluna dos quadros A - Antibióticos e B - Coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos do anexo II da presente portaria.

3.º O n.º 1.º desta portaria entra em vigor:
a) 90 dias após a data da sua publicação, no que respeita ao fabrico de pré-misturas;

b) 120 dias após a data da sua publicação, no que respeita ao fabrico de alimentos compostos para animais.

4.º É revogada a Portaria 814/83, de 3 de Agosto.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 30 de Julho de 1985.
Pelo Ministro da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão, Secretário de Estado da Produção Agrícola.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-08-03 - Portaria 814/83 - Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Acrescenta novos aditivos ao anexo II do Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 259/82, de 6 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-08 - Decreto-Lei 50/84 - Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Aprova o novo Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-11-30 - DECLARAÇÃO DD5130 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 748/85, de 1 de Outubro, do Ministério da Agricultura, que aprova os anexos I e II do Regulamento de Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/84, de 8 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-13 - Portaria 521/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera os anexos I e II da Portaria nº 748/85, de 1 de Outubro, que substitui os citados anexos no Decreto-Lei nº 50/84, de 8 de Fevereiro que aprova o novo Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Portaria 594/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria no curso de licenciatura em Matemática ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra os ramos de Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia e de Sistemas e Métodos de Computação Gráfica e altera a estrutura curricular dos restantes ramos do mesmo curso.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Decreto-Lei 440/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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