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Portaria 814/83, de 3 de Agosto

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Sumário

Acrescenta novos aditivos ao anexo II do Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 259/82, de 6 de Julho.

Texto do documento

Portaria 814/83
de 3 de Agosto
Considerando que há necessidade de acompanhar a evolução dos conhecimentos científicos e técnicos no sentido de permitir a incorporação de novos aditivos nos alimentos compostos para animais;

Considerando que o emprego dos coccidiostáticos Arprinocide e Salinomicina-sódio satisfazem as condições previstas no artigo 4.º do Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais;

Considerando que esta autorização deverá ter carácter provisório:
Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do referido Regulamento, sob proposta da Comissão de Alimentação Animal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, que ao grupo B do anexo II sejam acrescentados os aditivos constantes do quadro anexo a esta portaria.

Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Assinada em 19 de Julho de 1983.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa.


ANEXO II
B - Cocciodiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35002.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-01 - Portaria 748/85 - Ministério da Agricultura

    Substitui os anexos I e II do Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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