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Despacho 2323/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no Secretário do Governo Civil e nos Comandantes Distritais da PSP e GNR de Aveiro

Texto do documento

Despacho 2323/2010

1 - Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário deste Governo Civil, licenciado Armando dos Santos Mendes, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos de emissão de passaportes;

b) Autorizar e despachar requerimentos a solicitar, emissão de licenças, registos de associações, realização de peditórios, concursos publicitários ou promocionais, modalidades afins dos jogos de fortuna e azar ou outras formas de jogo, bem como assinar a respectiva correspondência;

c) Orientar a tramitação e instrução de processos de contra-ordenação, proferindo despachos de mero expediente e solicitando às autoridades policiais ou a outros serviços públicos as diligências que repute necessárias, bem como assinar a correspondência relacionada com esses processos;

d) Formular propostas de decisão em processos de contra-ordenação, nos termos legais;

e) Apreciar e despachar expediente administrativo relativo às matérias objecto de protocolo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

f) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;

g) Conferir a posse administrativa às entidades donas de obra, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

h) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepto daquela que, pela sua natureza, deva competir ao Governador Civil;

i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias aos funcionários da secretaria do Governo Civil e aprovar o respectivo plano anual;

j) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, ao pessoal da secretaria, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição dos títulos de transporte e das ajudas de custo;

k) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença, do referido pessoal, nos termos do artigo 29.º, n.º 6, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

l) Assinar os cartões de identidade dos funcionários da secretaria do Governo Civil;

m) Autorizar o pagamento e a realização de despesa, relacionada com o normal funcionamento dos serviços da secretaria, até ao montante de 500,00(euro) por acto;

n) Subscrever Pedidos de libertação de crédito, junto da 2.ª delegação da Direcção-Geral do Orçamento;

o) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação;

p) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a), b), e), f), g), h) e l) do n.º 1 do presente despacho.

3 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro e tendo em vista, nomeadamente o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º D do Decreto-Lei 252/92 de 19 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, delego no Comandante Distrital da Policia de Segurança Pública de Aveiro e no Comandante do Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Aveiro, a minha competência para proceder, dentro das respectivas áreas de actuação, à investigação e instrução dos processos de contra-ordenação que, por força de lei, portaria, regulamento ou despacho, caibam na competência do governador civil, sem prejuízo das regras especiais constantes dos instrumentos delimitadores dessa competência.

As competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do anexo do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, delego nos comandantes supra referidos, as competências previstas nos n.os 1 e 2 do citado Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro.

5 - O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de Novembro de 2009, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das referidas matérias, ao abrigo do preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

Aveiro, 28 de Janeiro de 2010. - O Governador Civil, José Barbosa Mota.

202858104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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