1 - Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário deste Governo Civil, licenciado Armando dos Santos Mendes, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de emissão de passaportes;
b) Autorizar e despachar requerimentos a solicitar, emissão de licenças, registos de associações, realização de peditórios, concursos publicitários ou promocionais, modalidades afins dos jogos de fortuna e azar ou outras formas de jogo, bem como assinar a respectiva correspondência;
c) Orientar a tramitação e instrução de processos de contra-ordenação, proferindo despachos de mero expediente e solicitando às autoridades policiais ou a outros serviços públicos as diligências que repute necessárias, bem como assinar a correspondência relacionada com esses processos;
d) Formular propostas de decisão em processos de contra-ordenação, nos termos legais;
e) Apreciar e despachar expediente administrativo relativo às matérias objecto de protocolo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
f) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
g) Conferir a posse administrativa às entidades donas de obra, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
h) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepto daquela que, pela sua natureza, deva competir ao Governador Civil;
i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias aos funcionários da secretaria do Governo Civil e aprovar o respectivo plano anual;
j) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, ao pessoal da secretaria, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição dos títulos de transporte e das ajudas de custo;
k) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença, do referido pessoal, nos termos do artigo 29.º, n.º 6, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
l) Assinar os cartões de identidade dos funcionários da secretaria do Governo Civil;
m) Autorizar o pagamento e a realização de despesa, relacionada com o normal funcionamento dos serviços da secretaria, até ao montante de 500,00(euro) por acto;
n) Subscrever Pedidos de libertação de crédito, junto da 2.ª delegação da Direcção-Geral do Orçamento;
o) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação;
p) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a), b), e), f), g), h) e l) do n.º 1 do presente despacho.
3 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro e tendo em vista, nomeadamente o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º D do Decreto-Lei 252/92 de 19 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, delego no Comandante Distrital da Policia de Segurança Pública de Aveiro e no Comandante do Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Aveiro, a minha competência para proceder, dentro das respectivas áreas de actuação, à investigação e instrução dos processos de contra-ordenação que, por força de lei, portaria, regulamento ou despacho, caibam na competência do governador civil, sem prejuízo das regras especiais constantes dos instrumentos delimitadores dessa competência.
As competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do anexo do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, delego nos comandantes supra referidos, as competências previstas nos n.os 1 e 2 do citado Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro.
5 - O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de Novembro de 2009, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das referidas matérias, ao abrigo do preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
Aveiro, 28 de Janeiro de 2010. - O Governador Civil, José Barbosa Mota.
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