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Aviso 2080/2010, de 29 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para provimento de 31 postos de trabalho da categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 2080/2010

Abertura de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego publico, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para provimento de 31 postos de trabalho da categoria de enfermeiro, da Carreira Especial de Enfermagem, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

1 - Ao abrigo do disposto n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicado no Diário da República, 1.ª serie-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, e do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa de 17 de Dezembro de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, procedimento concursal para o preenchimento de 31 (trinta e um) postos de trabalho na categoria de enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, para constituição de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro, e despacho de concordância n.º 748/2009/MEF, de 14 de Outubro do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo deste modo, candidatar-se ao mesmo, trabalhadores enfermeiros com relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

3 - Legislação aplicável - o presente procedimento rege-se pelo disposto no capitulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal destina-se ao preenchimento dos 31 (trinta e um) postos de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede na Avenida do Brasil, 53 - 1749-002 Lisboa

6 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e anexo II, mapa IV, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999.

7 - Conteúdo funcional: As funções de enfermeiro são as constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro,

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - São requisitos gerais os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessário ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais possuir o título profissional de enfermeiro, previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Novembro.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, preenchido em papel formato A4, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, podendo ser entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos durante as horas normais de expediente (8.00 às 17.00 horas), sito na Avenida do Brasil, n.º 53 - 1749-002, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identidade do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone, endereço electrónico e numero e data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Três exemplares do Curriculum Vitae, modelo Europeu, dactilografado a um espaço, com letra tipo Arial, tamanho 12, com um máximo de 4 páginas, devidamente datados e assinados;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 do presente aviso;

d) Fotocópia da Cédula Profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

9.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 8.1 deste aviso, é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. conforme o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º.1, do artigo 34.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10.1 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório, o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9.5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro);

10.2 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, traduzindo-se a pontuação obtida, nos diferentes factores por cada um dos candidatos, através da seguinte fórmula:

CF = ((2 x HA) + (3 x HP) + (5 x FP) + (9 x EP) + (1 x AC))/20

Em que:

CF = Classificação Final (em valores)

HA = Habilitações Académicas

HP = Habilitações Profissionais

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AC = Avaliação da Apresentação Curricular

Serão utilizadas as ponderação referidos na fórmula e os seguintes factores de apreciação com as valorações máximas a atribuir em cada um:

Habilitações Académicas (em pontos):

Habilitação Académica mais elevada ou seu equivalente legal.

- Até 12.º Ano de Escolaridade ou equivalente - 4; Bacharelato - 8; Licenciatura - 18; Mestrado ou superior - 20.

Habilitações Profissionais (em pontos):

- Habilitação Profissional mais elevada ou seu equivalente legal: Curso Geral de Enfermagem - 3; Bacharelato em Enfermagem - 6; Licenciatura em Enfermagem - 10; Pós-Graduação em Enfermagem, Especialização, Curso de Estudos Superiores Especializados, Curso de Pós-Licenciatura em qualquer área de Especialização em Enfermagem, que não Saúde Mental e Psiquiátrica - 12; Pós-Graduação em Enfermagem, Especialização, Curso de Estudos Superiores Especializados, Curso de Pós-Licenciatura Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica - 15.

- Nota do curso que conferiu o título profissional de Enfermeiro: 10 a 12 valores - 1; 13 a 15 valores - 3; 16 a 18 valores - 4; 19 a 20 valores - 5.

Formação Profissional (em pontos):

- Pontuação mínima a atribuir - 1 Ponto

A esta pontuação acresce

- Como formando:

Participação nas iniciativas formativas do Serviço ou Unidade - 0,15 Pontos por cada participação, até ao limite de 1,5 Pontos;

Participação em outras acções formativas (congressos, encontros, jornadas e similares), na área da enfermagem de saúde mental e psiquiátrica - 0,5 Pontos por cada participação, até ao limite de 5,5 Pontos;

Participação em outras acções formativas (congressos, encontros, jornadas e similares), interprofissionais, na área da saúde mental e psiquiátrica - 0,25 Pontos por cada participação, até ao limite de 2,5 Pontos;

Participação em outras acções formativas (congressos, encontros, jornadas e similares), na área da enfermagem e do conhecimento, aplicado à saúde - 0,2 Pontos por cada participação, até ao limite de 2 Pontos.

- Como formador:

Participação nas iniciativas formativas do Serviço ou Unidade - 0,5 Pontos por cada participação, até ao limite de 2 Pontos;

Participação em outras acções formativas (congressos, encontros, jornadas e similares), na área da enfermagem de saúde mental e psiquiátrica - 1 Ponto por cada participação, até ao limite de 4 Pontos;

Participação em outras acções formativas (congressos, encontros, jornadas e similares), na área da enfermagem e do conhecimento, aplicado à saúde - 0,5 Pontos por cada participação, até ao limite de 1,5 Pontos.

Experiência Profissional (em pontos):

- Pontuação mínima a atribuir - 10 Pontos

A esta pontuação acresce

- Tempo Total de Exercício Profissional: 0,1 Pontos por cada seis meses completos, até ao limite de 1,5 Pontos.

- Tempo de Exercício Profissional em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica: Até ao limite de 5 Pontos

Exercício efectivo em Instituições que prestem cuidados globais em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica - 0,5 Pontos por cada 6 meses completos; Exercício efectivo em Instituições que prestem cuidados em enfermagem específicos numa área da saúde mental e psiquiátrica - 0,5 Pontos por cada 12 meses completos.

- Prática Clínica em CIPE/SAPE: 0,25 Pontos por cada 6 meses completos de prática, até ao limite de 1 Ponto.

- Orientação e Avaliação de Alunos em Estágio: Até 0,5 Pontos

Por cada aluno orientado em estágios de qualquer área da enfermagem, que não a saúde mental e psiquiátrica - 0,05 Pontos; Por cada aluno orientado em estágios na área da enfermagem de saúde mental e psiquiátrica - 0,1 Pontos.

- Grupos de trabalho e Comissões: Até 2 Pontos

Por cada Grupo de Trabalho no âmbito da saúde mental e psiquiátrica - 0,5 Pontos; Por cada Grupo de Trabalho no âmbito da implementação Institucional do CIPE/SAPE - 1 Ponto; Em outras áreas da enfermagem ou da saúde - 0,25 Pontos.

Avaliação da Apresentação Curricular (em Pontos):

- Cumprir o formato curricular solicitado - 3 Pontos; Apresentação em letra formato Arial, tamanho 12 - 2 Pontos; Apresentar currículo dactilografado pelo menos a 1 espaço - 2 Pontos; Cumprir o limite máximo de 4 páginas - 3 Pontos; Apresentar referências curriculares na ordem cronológica solicitada - 10 Pontos.

Na avaliação da Apresentação Curricular entende-se como "ordem cronológica solicitada" a ordenação das menções das referências curriculares de acordo com a ordem dos factores e sub-factores acima referidos.

10.3 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro);

10.4 - As referências curriculares relativamente aos factores de apreciação só serão valorizadas quando obtidas até à data da publicação do presente aviso e suportadas por documentos anexos aos currículos.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta de reunião do júri e que será facultada aos candidatos sempre que solicitada e após publicação do presente aviso.

11 - O Júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal.

13 - O presente Aviso é publicitado, na Intranet do CHPL e afixado no placard sito no átrio do Pavilhão 11, deste Centro Hospitalar, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 2.º (segundo) dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de dois dias úteis contados da mesma data, em dois jornais de expansão nacional.

14 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos, bem como a lista de classificação final do procedimento concursal, serão afixadas nesta Instituição nos locais mencionados no ponto 14 do presente aviso, sem prejuízo da respectiva publicitação no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º, n.º 2 e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo os candidatos notificados na mesma data, através de ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia das referidas listas.

15 - Nas fases em que haja lugar a audiência prévia, os candidatos serão notificados, por escrito, conforme disposto no artigo 100.º e seguintes do CPA.

16 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Caetano Luís Mendes Galhanas, Enfermeiro Director.

Vogais efectivos: Carlos Alberto Quaresma Costa, Enfermeiro Chefe do CHPL;

Ana Paula Arvela Braz Correia, Enfermeira Chefe do CHPL.

Vogais suplentes: Isabel Maria Alves Nunes Ventura, Enfermeira Especialista em Saúde Mental do CHPL;

Alexandre Augusto Coelho Costa, Enfermeiro Graduado do CHPL.

17 - O 1.º Vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

18 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

25 de Janeiro de 2010. - Nome: Dr.ª Isabel Paixão, Cargo: Vogal Executiva do Conselho de Administração.

202834769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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