Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho - técnico superior - área de sistemas de informação geográfica
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 16/11/2009, encontra aberto, o procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, conforme caracterização no Mapa de Pessoal:
Contratação através da modalidade de Contrato em Funções Públicas, por tempo indeterminado, sujeito a um período experimental de 240 dias, para ocupação de um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior para a Área de Sistemas de Informação Geográfica.
1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Descrição sumária das funções:
Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referida no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente:
Procedimentos de trabalho efectuados com cartografia digital multi-codificada de grande escala, elaborada mediante as normas do IGP, e, realização do respectivo controlo de qualidade;
Realização de levantamentos topográficos com recurso a equipamento GPS;
Realização de projectos do Sistema de Informação Geográfica (SIG) a nível municipal, nomeadamente na integração da informação em ambiente SIG para posterior integração na intranet e disponibilização na web;
Acompanhamento e controlo de qualidade de levantamentos de conteúdos georeferenciados, a serem recolhidos em campo;
Recolha e tratamento de informação geográfica e alfanumérica que a caracteriza;
Validação, Estruturação e integração em SIG de dados provenientes de várias fontes e em diferentes formatos e precisões;
Harmonização da informação geográfica e alfanumérica;
Preparação e introdução de informação geográfica na plataforma MuniSig web;
Preparação de elementos e documentos de apoio à tomada de decisão;
Analisar e interpretar cartografia temática em ambiente SIG, como ferramenta de apoio à decisão;
Participação em reuniões intermunicipais referentes à área dos Sistemas de Informação Geográfica.
3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
5 - Local de trabalho - Município do Entroncamento/Departamento de Urbanismo e Obras Municipais.
6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1. - Nível Habilitacional:
Os candidatos deverão ser detentores do nível habitacional de grau de complexidade 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º, com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008, Licenciatura na área de Geografia e Planeamento Regional não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.2. - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por deliberação camarária de 16/11/2009 em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
6.3. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Forma e Prazo para apresentação de Candidaturas
7.1. - Forma - A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-entroncamento.pt).
As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, durante o horário normal de funcionamento, das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para: Câmara Municipal do Entroncamento - Largo José Duarte Coelho - 2330-078 Entroncamento.
7.2. - Prazo - As candidaturas deverão ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.3. - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
7.4. - Documentos exigidos na apresentação das candidaturas: o requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações com menção de nota final;
c) Comprovativo da Formação Profissional;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
e) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
f) Declaração da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
7.5. - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.
7.6. - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1. - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.
8.2. - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
Prova escrita de conhecimentos (PC) - método obrigatório
Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar.
9.1. - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
9.1.1. - Tipo, forma e duração da prova escrita de conhecimentos - Prova teórica escrita de conhecimentos, com questões de desenvolvimento, sem possibilidade de consulta, que terá a duração aproximada de sessenta minutos.
9.1.2. - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias, a que se associa a correspondente bibliografia/legislação:
Constituição da República Portuguesa.
Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro de 1991, alterado pelo Decreto -Lei 6/96 de 31 de Janeiro de 1996;
SIADAP - Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro;
Plano Director Municipal do Entroncamento aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/95 de 29 de Dezembro;
Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro;
Decreto Regulamentar 10/2009 de 29 de Maio e Declaração de Rectificação 54/2009 de 28 de Julho;
Decreto Regulamentar 11/2009 de 29 de Maio;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009 de 06 de Agosto e Declaração de Rectificação 71-A/2009 de 02 de Outubro.
Questões relacionadas com Sistemas de Informação Geográfica, aconselhando-se a consulta da seguinte bibliografia:
Bossler, John D. (2001) Manual of Geospatial Science and Technology. Taylor & Francis, New York.
DeMers, Michael N. (2005) Fundamentals of Geographic Information Systems (3rd Edition). John Wiley & Sons, Inc., New York.
Matos, J. (2001) Fundamentos de Informação Geográfica. Lídel, Lisboa.
Neto, P. (1998) Sistemas de Informação Geográfica. FCA - Editora de Informática, Lisboa.
Sendra, J. (1997) Sistemas de Información Geográfica. Ediciones RIALP, S. A., Madrid.
9.2. - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.
9.3. - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.
9.4. - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
OF = 50 %PC + 25 %AP+ 25 %EPS
Em que: OF = Ordenação Final PC= Prova Escrita de Conhecimentos EPS= Entrevista Profissional de Selecção.
9.5. - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:
Avaliação curricular (AC) - método obrigatório
Entrevista de avaliação de competências (EAC) - método obrigatório
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar
9.5.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HL + FP + EP + AD)/04
Sendo HL = Habilitações literárias FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação do Desempenho
9.5.2. - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.5.3. - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.
9.6. - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
OF = 30 %AC + 40 % EAC+ 30 %EPS
Em que: OF = Ordenação Final AC= Avaliação Curricular EAC= Entrevista Avaliação de Competências EPS= Entrevista Profissional de Selecção.
10 - Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando o número de candidatos for igual ou superior a dez vezes o número de postos de trabalho em concurso, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora publica utilizará, como único método de selecção, a prova escrita de conhecimentos, sendo a sua ponderação de 100 %.
11 - Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, revestindo os referidos métodos carácter eliminatório, para os candidatos que em cada um deles obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Arq. Silvino Ferreira dos Santos, Director de Departamento de Urbanismo e Obras Municipais;
Vogais efectivos: Eng. Joaquim António Ribeiro Canteiro, Técnico Superior; e, Dr. Emanuel Soares Fernandes, Coordenador de Informática.
Vogais suplentes: Dra. Márcia Maria Pereira Fanha, Chefe de Divisão de Administração Urbanística; e, Eng. Nuno Eduardo Ferreira Valente, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Entroncamento, e disponibilizada na sua página electrónica.
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será publicada no Átrio dos Paços do Município, e no site do Município (www.cm-entroncamento.pt).
17 - Posicionamento Remuneratório: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-entroncamento.pt) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
Paços do Concelho do Entroncamento, 18 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.
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