Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2000
Em 16 de Julho de 1998, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 321/95, de 28 de Novembro, e do Decreto Regulamentar 2/96, de 16 de Maio, foi celebrado entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal e as empresas Lear Corporation, Lear Investments Company, L. L. C., e Lear Corporation Portugal - Componentes para Automóveis, Lda., um contrato de investimento, cujas minutas foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/98, de 4 de Junho.
O mencionado contrato suportava a realização de um projecto de investimento que visava a criação de uma ou mais unidades industriais, tecnologicamente avançadas, para o fabrico de coberturas para assentos automóveis e outros componentes para o interior de veículos automóveis, bem como a correspondente atribuição de incentivos financeiros e fiscais, estes últimos concedidos em conformidade com o disposto no artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 95/90, de 20 de Março, e pelas Leis 92-A/95, de 28 de Dezembro e 52-C/96, de 27 de Dezembro.
Tendo ocorrido, posteriormente à celebração do contrato, alterações no mercado internacional do sector automóvel, nomeadamente a nível tecnológico, comercial e económico-financeiro, bem como uma reestruturação interna do grupo a nível mundial, que tiveram reflexos na produção das fábricas do Grupo Lear, quer em Portugal quer noutros países, verificou-se a necessidade de ajustar os respectivos objectivos à actual realidade económica e ao planeamento estratégico da evolução da tecnologia deste sector.
Torna-se, no entanto, necessário consagrar contratualmente quer os novos objectivos do projecto quer os níveis de incentivos considerados adequados aos mesmos, tendo-se procedido, para esse efeito, à renegociação do contrato de investimento inicialmente celebrado.
Assim:
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar as minutas do aditamento ao contrato de investimento e seus anexos, que passa a integrar o contrato de investimento, outorgado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, em representação do Estado Português, e pelas empresas Lear Corporation, Lear Investments Company, L. L. C., e Lear Corporation Portugal - Componentes para Automóveis, Lda.
2 - O valor dos incentivos a conceder ao abrigo da presente resolução fica condicionado à realização dos objectivos constantes do contrato de investimento e dos respectivos anexos, bem como dos previstos nos respectivos aditamentos.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Gueterres.