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Resolução do Conselho de Ministros 12/2000, de 27 de Março

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Sumário

Aprova as minutas do aditamento ao contrato de investimento (cujas minutas foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros nº 77/98 de 4 de Junho)e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Lear Corporation, a Lear Investments Company, L.L.C., e a Lear Corporation Portugal - Componentes para Automóveis, Lda..

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2000
Em 16 de Julho de 1998, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 321/95, de 28 de Novembro, e do Decreto Regulamentar 2/96, de 16 de Maio, foi celebrado entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal e as empresas Lear Corporation, Lear Investments Company, L. L. C., e Lear Corporation Portugal - Componentes para Automóveis, Lda., um contrato de investimento, cujas minutas foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/98, de 4 de Junho.

O mencionado contrato suportava a realização de um projecto de investimento que visava a criação de uma ou mais unidades industriais, tecnologicamente avançadas, para o fabrico de coberturas para assentos automóveis e outros componentes para o interior de veículos automóveis, bem como a correspondente atribuição de incentivos financeiros e fiscais, estes últimos concedidos em conformidade com o disposto no artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 95/90, de 20 de Março, e pelas Leis 92-A/95, de 28 de Dezembro e 52-C/96, de 27 de Dezembro.

Tendo ocorrido, posteriormente à celebração do contrato, alterações no mercado internacional do sector automóvel, nomeadamente a nível tecnológico, comercial e económico-financeiro, bem como uma reestruturação interna do grupo a nível mundial, que tiveram reflexos na produção das fábricas do Grupo Lear, quer em Portugal quer noutros países, verificou-se a necessidade de ajustar os respectivos objectivos à actual realidade económica e ao planeamento estratégico da evolução da tecnologia deste sector.

Torna-se, no entanto, necessário consagrar contratualmente quer os novos objectivos do projecto quer os níveis de incentivos considerados adequados aos mesmos, tendo-se procedido, para esse efeito, à renegociação do contrato de investimento inicialmente celebrado.

Assim:
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar as minutas do aditamento ao contrato de investimento e seus anexos, que passa a integrar o contrato de investimento, outorgado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, em representação do Estado Português, e pelas empresas Lear Corporation, Lear Investments Company, L. L. C., e Lear Corporation Portugal - Componentes para Automóveis, Lda.

2 - O valor dos incentivos a conceder ao abrigo da presente resolução fica condicionado à realização dos objectivos constantes do contrato de investimento e dos respectivos anexos, bem como dos previstos nos respectivos aditamentos.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Gueterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 95/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei 152/89, de 10 de Maio, que aprova o novo regime do imposto automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 321/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO A QUE FICA SUJEITA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO EM PORTUGAL, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DO TRATADO DA COMUNIDADE EUROPEIA E COM O ESTABELECIDO NA DIRECTIVA 88/361/CEE (EUR-Lex), DE 24 DE JUNHO, SENDO ESTE REGIME APLICÁVEL A OPERAÇÕES REALIZADAS TANTO POR RESIDENTES EM PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA COMO POR RESIDENTES EM PAÍSES TERCEIROS. DEFINE O CONCEITO DE OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO. PREVÊ A POSSIBILIDADE DE CELEBRACAO DE CONTRATOS DE INV (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-28 - Lei 92-A/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 39-B/94, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-16 - Decreto Regulamentar 2/96 - Ministério da Economia

    ESTABELECE O REGIME CONTRATUAL DOS PROJECTOS DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO COM ESPECIAL INTERESSE PARA A ECONOMIA NACIONAL A REALIZAR POR SOCIEDADES PORTUGUESAS COM PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA OU POR SUCURSAIS DE SOCIEDADES ESTRANGEIRAS CONSTITUIDAS NOS TERMOS DA LEI.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-27 - Lei 52-C/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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