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Aviso 545/2010, de 8 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 545/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT).

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Inspector-Geral, de 11 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias (10 dias) úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho, na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não existirem ainda reservas de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, estando assim temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O presente procedimento rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Número de postos de trabalho a contratar- 4 lugares

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: Dois postos de trabalho, na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior na Direcção de Serviços de Administração de Recursos (DSAR) para a realização das seguintes actividades: Elaboração de pareceres, informações, balanços, estudos e peças procedimentais de natureza diversa em matéria financeira, de recursos humanos, patrimonial e de contratação pública.

Referência B: Um posto de trabalho, na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior no Serviço de Inspecção E (SIE), para a realização das seguintes actividades: Apoio na análise do processo de implementação do POCP nos organismos do MAOT; apoio ao planeamento anual através da elaboração e análise da matriz de risco dos organismos do MAOT; coadjuvação às acções de inspecção, nomeadamente através da análise dos mapas legais e de gestão e outras actividades o que pode implicar a necessidade de deslocações em território nacional; apoio na elaboração da informação a prestar pela IGAOT ao Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno; elaboração de estudos, pareceres, levantamentos, balanços e informações em toda área de actuação do SIE.

Referência C: Um posto de trabalho, na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior no Serviço de Inspecção D (SID), para a realização das seguintes actividades: Coadjuvação às acções de inspecção em toda a área de actuação do SID o que pode implicar a necessidade de deslocações em território nacional, instrução de processos disciplinares e de averiguação; emissão de pareceres, estudos e informações; acompanhamento jurídico de queixas, exposições e outras solicitações; participação na elaboração de diplomas legais; instrução e execução de toda a tramitação relativa a processos de contra-ordenação e apoio jurídico a todos os órgãos e serviços da IGAOT.

6 - Local de Trabalho: Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rua de "O Século", n.º 63, 1249-033 Lisboa. Relativamente aos postos de trabalho postos a concurso no âmbito das Referências B e C as funções serão exercidas na sede da Inspecção-Geral do Ambiente e em qualquer lugar do país onde aquela desenvolva a sua acção.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Ser detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Nível habilitacional e área de formação académica:

Referência A: Licenciatura em Direito ou Gestão de Empresas ou Economia, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B: Licenciatura em Gestão ou Economia, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência C: Licenciatura em Direito, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.igaot.pt, ou disponibilizado, a pedido, pela Secção de Pessoal da IGAOT.

11 - As candidatura deverão ser entregues pessoalmente nas instalações da IGAOT ou enviadas, através de correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo, para: Inspecção-Geral do Ambiente, do Ordenamento do Território, Rua de "O Século", N.º 63, 1249-033 Lisboa.

12 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópias do certificado de habilitações académicas e do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

b) Fotocópias dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;

c) Declaração do serviço onde seja comprovada a existência de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, a carreira e categoria, e a actividade que executa e avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

d) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura.

e) Declaração sob compromisso de honra de que detém os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

f) Indicação expressa da referência do procedimento a que se candidata.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei e o Júri poderá exigir, em caso de dúvida, documentos comprovativos das situações alegadas.

14 - Métodos de Selecção: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

14.1 - Avaliação curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, que será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 70 % na classificação final.

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, que será avaliada em Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, menções que correspondem respectivamente a 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação de 30 % na classificação final.

14.3 - Para a realização deste método será elaborado um perfil de competências e um guião de entrevista composto por um conjunto de questões, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

14.4 - A classificação final (CF) do método constituído pela avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências será expressa em escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC+ 30 % EAC

15 - Quando os candidatos, reunindo os respectivos requisitos, tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica.

15.1 - Prova de conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e /ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, revestirá a forma escrita, será de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, valorada de 0 a 20, terá a duração de 60 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Referência A:

- Orgânica e enquadramento legal da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território;

- Novos regimes de vinculação de carreiras, e de remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública;

- Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

- Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

- Estatuto Disciplinar dos trabalhadores em Funções Públicas;

- Protecção Social;

- Contratação Pública.

Referência B:

- Orgânica e enquadramento legal da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território;

- Lei de Enquadramento Orçamental;

- Regras de alterações orçamentais;

- Classificação das receitas e despesas públicas;

- Plano Oficial de Contabilidade Pública;

- Organização e processo do Tribunal de Contas;

- Demais temáticas resultantes da legislação referida.

Referência C:

- Orgânica e enquadramento legal da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território;

- Lei de Bases do Ambiente; Lei-Quadro das Contra-Ordenações Ambientais;

- Legislação Ambiental- Ar, Água; Água; Resíduos; Ruído;

- Código do Procedimento Administrativo, lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei 46/2007 de 24 de Agosto) e lei de Acesso à Informação Ambiental (Lei 19/2006, de 12 de Junho);

- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

- Responsabilidade por danos ambientais (DL 147/2008, de 29 de Julho);

- Responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas (Lei 67/2007, de 31 de Dezembro).

Bibliografia e legislação para preparação das provas de conhecimentos:

Referência A:

- Legislação da Administração Pública - Versão Consolidada- Setembro de 2009

Ministério das Finanças e da Administração Pública, Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico

- Silva, Jorge Andrade

(2008) Código dos Contratos Públicos- Comentado e Anotado, Edições Almedina

Orgânica e enquadramento da IGAOT disponíveis no site da IGAOT www.igaot.pt sob o tema Legislação de referência da IGAOT.

Referência B:

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março; Lei 8/90, de 20 de Fevereiro; Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96 de 23 de Março, e 190/96, de 9 de Outubro; Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril; Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro e pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto; Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho; Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de Novembro; Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril; RCM n.º 51/2006, de 5 de Maio; Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro; Lei 14/96, de 20 de Abril; Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho; Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto; Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, RCM n.º 45/2000, de 2 Junho; Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro. Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com alterações;Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com alterações;Lei 58/2008, de 9 de Setembro;Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Orgânica e enquadramento da IGAOT disponíveis no site da IGAOT www.igaot.pt sob o tema Legislação de referência da IGAOT.

Referência C:

Orgânica e enquadramento da IGAOT e legislação ambiental disponíveis no site da IGAOT www.igaot.pt sob o tema Legislação de referência da IGAOT.

15.2 - Avaliação Psicológica (AP) que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, se e em que medida, os candidatos dispõem de características de personalidade e competências comportamentais exigíveis ao nível da função do posto de trabalho a ocupar, realizar-se-á numa só fase e será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - A classificação final (CF) do método constituído pela prova de conhecimentos e a avaliação psicológica será expressa em escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC+ 30 % AP

16 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de selecção bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão de actas dos júris que serão, nos termos na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, facultadas aos candidatos que as solicitem.

17 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem constante da lei sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo ainda aplicado o método seguinte.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da IGAOT e disponibilizada na sua página electrónica, www.igaot.pt.

19 - Por razões de celeridade, o presente procedimento poderá decorrer através de utilização faseada dos métodos de selecção ao abrigo do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

21 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os critérios de desempate a adoptar, em caso de igualdade de classificação são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em quadro de divulgação nas instalações e disponibilizada na página electrónica da IGAOT, www.igaot.pt.

24 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com a Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, após o termo do procedimento concursal.

25 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Ana Maria Pereira Carvalho Veríssimo, directora de serviços.

Vogais efectivos: José António Teixeira Pinheiro Moreira, inspector director, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Joana Salgueiro Texugo de Sousa, inspectora directora;

Vogais suplentes: Rui Miguel Alcario Salvador, chefe de divisão; e Luís Miguel Pereira Pimenta, inspector.

26 - O presente Aviso será publicitado pelos meios previstos no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

31 de Dezembro de 2009. - A Directora de Serviços, Ana Maria Veríssimo.

202747264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 14/96 - Assembleia da República

    Alarga a fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas às empresas públicas, sociedades de capitais públicos, sociedades de economia mista controladas ou participadas, empresas concessionárias e fundações de direito privado.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Decreto Regulamentar 27/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a disciplina operativa do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) e o modo de funcionamento do respectivo Conselho Coordenador, em execução do n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho, que institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Lei 19/2006 - Assembleia da República

    Regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/4/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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