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Aviso 426/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 426/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira geral de assistente técnico e categoria de assistente técnico.

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

1 - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, de 24-11-2009, no uso de competência própria e por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, em 14 de Outubro, se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do Mapa de Pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCR, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: Hospital de Cândido de Figueiredo.

4 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

4.1 - O posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico para exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau 2 de complexidade, nas áreas e actuações comuns e instrumentais e nos vários domínios de actividade dos serviços designadamente no suporte administrativo ao funcionamento clínico e assistencial do H.C.F.

5 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir designada por (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (CPA).

6 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento Concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial ou com contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatória válido;

f) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equivalente;

7 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Hospital, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

8 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do formulário aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível no Serviço de Pessoal do HFC e remetido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, do referido Hospital, sito na Avenida General Humberto Delgado, 3460 - 525 Tondela, durante as horas de expediente, das 9,00 às 11,00 horas e das 15,30 às 17,00 horas, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a morada atrás mencionada, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidatura.

9.1 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.3 - Os formulários, devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação (fotocópias legíveis):

a) Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na Função Pública (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008);

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado (para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008);

e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria (para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008);

f) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho (para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

10 - Métodos de selecção: Dada a urgência na admissão de recursos humanos, com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho, inerentes à função de assistente técnico, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, (LVCR) e do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção:

10.1 - Prova de conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção;

10.2 - E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção.

11 - A valoração dos métodos anteriores referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo que à prova de conhecimentos e à avaliação curricular são atribuídas a ponderação de 70 % e à entrevista profissional de selecção de 30 %, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS = 100 %

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS = 100 %

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação Curricular

11.1 - A Prova de conhecimentos - Reveste a forma escrita, realizada com consulta, em data e local a comunicar oportunamente, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, versando essencialmente os seguintes temas:

1 - Os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações

2 - O regime do contrato de trabalho em funções públicas

3 - Estatuto Disciplinar;

4 - Taxas Moderadoras;

5 - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

6 - Identificação do utente;

7 - Regime Jurídico da Gestão Pública dos Hospitais SPA.

11.1.2 - A legislação necessária à preparação dos temas:

1 - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR)

2 - Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP)

3 - Lei 58/2008, de 09 de Setembro (ED)

4 - Decreto-Lei 173/2003, de 01 de Agosto (TM)

5 - Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro (LOMS)

6 - Decreto-Lei 198/95, de 29 de Julho, Despacho 1475/2002, Portaria 98/2003 de 4 de Dezembro, Decreto-Lei 48/97, de 29 de Julho e Decreto-Lei 52/2000, de 7 de Abril.

7 - Decreto-Lei 188/2003.

11.2 - A entrevista profissional de selecção visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 13.º e dos números 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.3 - A avaliação curricular visa a analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º e do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.4 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

13 - Os candidatos podem solicitar, através de requerimento, ao presidente do júri o acesso às actas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, as quais contêm os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração global final.

14 - Motivos de Exclusão:

14.1 - São, designadamente, motivo de exclusão do presente procedimento concursal o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos que não permita a devida aferição, a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentar previstos.

14.2 - São igualmente excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, bem como na classificação final.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração do Hospital de Cândido de Figueiredo é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Hospital.

17 - Prazo de validade - O procedimento concursal visa o preenchimento do posto de trabalho mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento disciplinar e, ou penal, nos termos da lei geral.

18 - Júri do concurso:

Presidente - Maria Rosa da Silva Costa Pinto, técnica superior.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - José Agostinho Casimiro dos Santos, coordenador técnico, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal - Eduardo Henrique Costa de Jesus, coordenador técnico.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Maria Madalena da Silva Lopes, assistente técnica.

2.º Vogal - Aureliano Rodrigues Batista, assistente técnico.

Todos os elementos pertencem ao mapa de pessoal deste Hospital.

19 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

30 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Cílio Pereira Correia.

202743238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-29 - Decreto-Lei 198/95 - Ministério da Saúde

    CRIA O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO UTENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. ESTABELECE A NATUREZA E FINALIDADES DO CARTÃO AGORA CRIADO E DEFINE PROCEDIMENTOS QUANTO A SUA EMISSÃO, ACTUALIZAÇÃO E INCLUSÃO NO MESMO DO NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SEU TITULAR. REGULA O USO E APRESENTAÇÃO DO CARTÃO E IDENTIFICA OS ELEMENTOS QUE NELE DEVERAO CONSTAR QUANDO O RESPECTIVO UTENTE DE ENCONTRA ABRANGIDO PELAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS MENCIONADAS NO PRESENTE DIPLOMA. PREVÊ A CONSTITUICAO DE BASES DE DADOS - PARA EFEITOS DE EMISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-27 - Decreto-Lei 48/97 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei 198/95, de 29 de Julho, que criou o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde e definiu os procedimentos quanto à sua emissão e actualização.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 52/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece que o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde deve ser apresentado sempre que os utentes utilizem os serviços das institutições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde ou com ele convencionado.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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