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Aviso 232/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para o provimento de oito postos de trabalho da categoria de enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica e reabilitação

Texto do documento

Aviso 232/2010

Abertura de concurso interno geral de acesso para o provimento de 8 postos de trabalho da categoria de enfermeiro especialista em Saúde Mental e Psiquiátrica e Reabilitação do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, e do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa de 03 de Dezembro de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho na categoria de Enfermeiro Especialista, com os cursos de Especialização em Saúde Mental e Psiquiátrica e Reabilitação, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego publico, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - Especialização em Saúde Mental e Psiquiátrica - 6 postos de trabalho;

Especialização em Reabilitação - 2 postos de trabalho.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento dos 8 (oito) postos de trabalho a ocupar, sendo 6 (seis) em Especialização em Saúde Mental e Psiquiátrica e 2 (dois) em Especialização em Reabilitação), caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede na Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa.

5 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e anexo ii, mapa iv, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999 e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro (Tabela Remuneratória Única).

6 - Conteúdo funcional: As funções de Enfermeiro Especialista são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro - "O acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de Especialização em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz".

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, podendo ser entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos durante as horas normais de expediente (8.00 às 17.00 horas), sito na Avenida do Brasil, 53, 1749-002, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), número da cédula profissional, número fiscal de contribuinte e situação militar, se for o caso disso;

b) Categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso com indicação do número do aviso de abertura do concurso no Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

e) Área de especialização em Enfermagem a que concorre;

f) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

g) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

h) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Especialização em Enfermagem ou curso de estudos superiores especializados numa das áreas para que é aberto o concurso (n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro);

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos se encontram vinculados, comprovativa da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho;

d) Fotocópia da cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do Currículo Profissional, Modelo Europeu com limite máximo de 10 páginas, devidamente datados e assinados;

f) Os candidatos devem fazer prova documental das habilitações académicas e profissionais assim como documental no curriculum, da experiência e formação profissional e demais elementos considerados como relevantes.

8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9 - O método de selecção será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

9.1 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório, o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9.5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro);

9.2 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro);

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta de reunião do júri e que será facultada aos candidatos sempre que solicitada e após publicação do presente aviso.

10 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no átrio do pavilhão 11 deste Centro Hospitalar, sito na Avenida do Brasil, 53, 17449-002 Lisboa, sem prejuízo da respectiva publicitação no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º, n.º 2 e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro

Nas fases em que haja lugar a audiência prévia, os candidatos serão notificados, por escrito, para o efeito.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida acerca da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O Júri terá a seguinte composição:

13.1 - Júri das áreas de Especialização em Saúde Mental e Psiquiátrica e Reabilitação.

Presidente: Élia Adelaide Pinto Varelas, Enfermeira Chefe e Especialista em Saúde Mental e Psiquiátrica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

Vogais efectivos:

Maria Idália Varela Miguel Cardoso, Enfermeira Chefe e Especialista em Saúde Mental e Psiquiátrica do CHPL;

Laura do Rosário Almeida Banha Mourato, Enfermeira Especialista em Reabilitação do CHPL.

Vogais suplentes:

Luís Miguel Rocha Santos, Enfermeiro Chefe e Especialista em Saúde Mental e Psiquiátrica do CHPL;

Adília Maria Guerreiro Pedro, Enfermeira Especialista em Saúde Mental e Psiquiátrica do CHPL.

14 - O 1.º Vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Data: 28 de Dezembro de 2009. - Nome: Isabel Paixão, Cargo: Conselho de Administração, Vogal Executiva.

202734077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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