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Deliberação 15/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no âmbito do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

Texto do documento

Deliberação 15/2010

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, do Decreto-Lei 215/2007, de 29 de Maio, da Portaria 639/2007, de 30 de Maio, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro que aprovaram, respectivamente, a Lei-quadro dos Institutos Públicos, o diploma orgânico e os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), o regime das despesas públicas e o Código dos Contratos Públicos, o conselho directivo do mesmo Instituto delibera delegar a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No presidente do conselho directivo, Licenciado José Augusto Antunes Gaspar, no vice-presidente do conselho directivo, Licenciado Nelson da Silva Ferreira e nos vogais do conselho directivo, licenciadas Joaquina Maria Franco e Noémia Silva Goulart:

1.1 - Emitir orientações e directrizes específicas nas áreas do IGFSS, I. P. cujo pelouro lhe tenha sido atribuído pelo conselho directivo;

1.2 - Despachar os assuntos de gestão corrente das unidades orgânicas do IGFSS, I. P. cujo pelouro lhe tenha sido atribuído pelo conselho directivo;

1.3 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFSS, I. P. até montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

1.4 - Autorizar no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os actos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respectivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;

1.5 - Assinar e endossar cheques, vales e vales de correio para crédito das contas de que o IGFSS, I. P. é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do Instituto e de acordo com as decisões tomadas nos respectivos processos, em conjunto com outro membro do conselho directivo ou com um dirigente ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito;

1.6 - Afectar os trabalhadores no âmbito das unidades orgânicas cuja gestão lhe tenha sido atribuída pelo conselho directivo;

1.7 - Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afectos às unidades orgânicas cuja gestão lhe tenha sido atribuída, na ausência ou impedimento dos respectivos directores de Departamento ou de Gabinete;

1.8 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e nocturno, relativamente aos trabalhadores integrados nas unidades orgânicas do IGFSS, I.P cuja gestão lhe tenha sido atribuída pelo conselho directivo;

1.9 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;

1.10 - Praticar todos os actos que se integrem nas delegações, subdelegações e autorizações conferidas;

1.11 - Praticar os seguintes actos quando respeitantes a dirigentes dos respectivos pelouros:

a) Justificar faltas;

b) Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitados nos termos da respectiva lei de processo;

c) Autorizar o gozo de férias, o seu início e gozo interpolado, bem como a sua alteração e ou acumulação parcial, por interesse dos serviços, e ainda aprovar o respectivo mapa de férias;

d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo.

2 - No presidente do conselho directivo, Licenciado José Augusto Antunes Gaspar:

2.1 - Assinar as deliberações do conselho directivo do IGFSS, I. P.;

2.2 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais.

3 - No membro do conselho directivo responsável pelo Departamento de Gestão Financeira, Licenciado José Augusto Antunes Gaspar:

3.1 - Assinar ordens de pagamento e de recebimento, emitidas no âmbito das atribuições do departamento do respectivo pelouro;

3.2 - Autorizar a devolução de verbas indevidamente creditadas em contas do IGFSS, I. P..

4 - No membro do conselho directivo responsável pelo Departamento de Orçamento e Conta, Licenciada Noémia Silva Goulart:

4.1 - Autorizar transferências de verbas nos orçamentos das instituições que integram o perímetro de consolidação da conta da segurança social que não sejam da competência do Governo;

4.2 - Assinar as circulares normativas no âmbito do processo de normalização contabilística.

5 - No membro do conselho directivo responsável pelo Departamento de Património Imobiliário, Licenciada Joaquina Maria Franco:

5.1 - Autorizar o pagamento de despesas extraordinárias com os condomínios, quando aprovadas nas respectivas assembleias de condóminos, até ao limite de (euro)20.000,00 (vinte mil euros) por imóvel;

5.2 - Autorizar os planos de pagamento de rendas vencidas e não pagas ou de indemnizações por ocupações não tituladas;

5.3 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida por atrasos no pagamento das rendas aos inquilinos cuja situação sócio-económica o justifique, ou se o montante em dívida aconselhar o seu recebimento imediato, desde que, em qualquer dos casos, os montantes globais envolvidos não excedam (euro)12.500,00 (doze mil e quinhentos euros);

5.4 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida pelo atraso no pagamento de rendas aos inquilinos que pretendam efectuar de uma só vez o pagamento de rendas em débito;

5.5 - Aceitar a resolução do contrato de arrendamento e autorizar a transmissão contratual de arrendatário no regime da renda livre, desde que as rendas se mostrem integralmente pagas;

5.6 - Autorizar a regularização de situação habitacional, de acordo com a legislação em vigor.

6 - No membro do conselho directivo responsável pelo Departamento de Gestão da Dívida, Licenciado Nelson da Silva Ferreira:

6.1 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de (euro)1.000.000,00 (um milhão de euros);

6.2 - Autorizar a realização de avaliações do património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, no âmbito de processos de regularização de dívida, após a prévia assunção do pagamento das despesas inerentes à avaliação, por parte do contribuinte em causa;

6.3 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais constituídas a favor do IGFSS, I. P., no âmbito dos processos legalmente previstos.

7 - No membro do conselho directivo responsável pelo Gabinete de Recursos Humanos, Licenciada Noémia Silva Goulart:

7.1 - Gerir os recursos humanos do IGFSS, IP, nomeadamente no que respeita à competência para autorizar a respectiva mobilidade geral, de acordo com os mecanismos legalmente consagrados;

7.2 - Autorizar a abertura de concursos e praticar, no âmbito do processo concursal, todos os actos subsequentes, nos termos da legislação aplicável;

7.3 - Conceder licenças sem remuneração por período igual ou inferior a 30 dias, autorizar o exercício de funções a tempo parcial, adoptar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, autorizar a prática dos horários de trabalho legalmente previstos no âmbito da protecção da maternidade e da paternidade e do Estatuto do trabalhador-estudante;

7.4 - Aprovar planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias não previstas ou anteriores ao plano anual;

7.5 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;

7.6 - Autorizar, até ao limite (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros), a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

7.7 - Autorizar o pagamento de despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor;

7.8 - Autorizar o pagamento fraccionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;

7.9 - Praticar todos os actos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respectiva legislação.

8 - No membro do conselho directivo responsável pelo Departamento de Apoio Técnico, Licenciado José Augusto Antunes Gaspar:

8.1 - Praticar todos os actos necessários ao desencadear dos procedimentos legais para autorização de despesa, nos termos da legislação vigente sobre contratação pública;

8.2 - Proceder à instauração de processos de inquérito relativos a acidentes ocorridos com viaturas do Instituto, submetendo os respectivos resultados ao conselho directivo.

9 - No director do Departamento de Gestão Financeira, Licenciado Francisco Fernando Silva Sequeira Alves, na directora do Departamento de Orçamento e Conta, Licenciada Maria Isabel Ponte Duarte Mestre Barreiros, na directora do Departamento de Gestão da Dívida, Licenciada Ana Margarida Magalhães Vasques, no director do Departamento de Património Imobiliário, Licenciado Filipe Miguel Almeida e Silva, na directora do Gabinete Jurídico-Contencioso, Licenciada Inês Selinda Pimentel Pires, na directora do Gabinete de Apoio à Gestão, Licenciada Paula Cristina Martins Pedro, na directora do Gabinete de Recursos Humanos, Licenciada Maria Isabel Galvão Grilo, no director do Departamento de Apoio Técnico, Licenciado João André Esteves Martins Margalho, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:

9.1 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da actividade da respectiva unidade orgânica até ao limite de (euro)500,00 (quinhentos euros), desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento de Apoio Técnico, ou a sua urgência o justifique;

9.2 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

9.3 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;

9.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

9.5 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

9.6 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

9.7 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

9.8 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto.

10 - No director do Departamento de Gestão Financeira, Licenciado Francisco Fernando Silva Sequeira Alves:

10.1 - Autorizar despesas com o normal funcionamento da tesouraria, até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros e cinquenta euros) por despesa, nomeadamente prémios de emissão de vales de correio, taxas de revalidação de vales de correio e transportes;

10.2 - Assinar e endossar cheques, vales e vales do correio para crédito das contas de que o IGFSS, I. P. é titular, autorizar transferências, assinar ordens de constituição de aplicações financeiras e outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do Instituto e de acordo com as decisões tomadas nos respectivos processos, sempre em conjunto com um membro do conselho directivo;

10.3 - Assinar as declarações de rendimento nas situações previstas na Lei 2092, de 9 de Abril de 1958;

10.4 - Autorizar os pagamentos e emitir os respectivos meios de pagamento;

10.5 - Regularizar movimentos contabilísticos, de despesa e ou receita, até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros).

11 - Na directora do Departamento de Orçamento e Conta, Licenciada Maria Isabel Ponte Duarte Mestre Barreiros:

11.1 - Autorizar transferências de verbas nos orçamentos das instituições que integram o perímetro de consolidação da conta da segurança social, que não sejam da competência do Governo, desde que não alterem os mapas legais;

11.2 - Assinar, em representação do IGFSS, I. P., as comunicações das dotações orçamentais correspondentes a subsídios concedidos por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e do Secretário de Estado da Segurança Social;

11.3 - Autorizar os pagamentos e os recebimentos que, nos termos funcionais, se encontram cometidos ao Departamento de Orçamento e Conta;

11.4 - Aprovar a contabilização do orçamento das instituições de segurança social e das respectivas alterações orçamentais;

11.5 - Aprovar a contabilização dos factos patrimoniais e financeiros.

12 - Na directora do Departamento de Gestão da Dívida, Licenciada Ana Margarida Magalhães Vasques:

12.1 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de (euro)500.000,00, sem prejuízo das competências delegadas no Director da Direcção de Recuperação Executiva e nos Coordenadores das Secções de Processo Executivo;

12.2 - Rescindir, no âmbito do processo executivo, os acordos de regularização de dívida até ao montante estabelecido no número anterior;

12.3 - Requerer, em representação do IGFSS, I. P., a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros actos de registo;

12.4 - Assinar, em nome do IGFSS, IP os planos de pagamento de dívidas à segurança social, celebrados em observância das disposições legais aplicáveis, e precedidos de despacho favorável do conselho directivo;

12.5 - Autorizar, no âmbito de processos de regularização de dívidas, a realização de avaliações ao património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, após prévia assunção pelos mesmos do pagamento das despesas inerentes à avaliação.

13 - No director do Departamento de Património Imobiliário, Licenciado Filipe Miguel Almeida e Silva:

13.1 - Autorizar a realização de despesas relativas a água, electricidade, taxas de esgoto, condomínio, zeladores ou prestadores de serviços afectos aos imóveis propriedade do IGFSS, I. P., bem como as despesas relativas a materiais de limpeza, ao pagamento de anúncios relacionados com arrendamentos, dações em pagamento, celebração de escrituras e realização de hastas públicas;

13.2 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos, e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o acto requerido;

13.3 - Autorizar a realização de avaliações de imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., e o respectivo pagamento, até ao limite de (euro)250,00 (duzentos e cinquenta euros) por avaliação;

13.4 - Promover consultas directas de empreitadas para a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);

13.5 - Autorizar as despesas inerentes à liquidação total ou parcial de empreitadas, contratos de assistência técnica a elevadores e máquinas dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., desde que tenha sido comprovado o cumprimento das condições do contrato e este haja sido aprovado no âmbito das competências conferidas pela presente delegação de competências, ou cuja autorização tenha dimanado do conselho directivo;

13.6 - Autorizar a devolução do valor das rendas recebidas indevidamente pelo IGFSS, I. P.;

13.7 - Autorizar as despesas extraordinárias com os condomínios, quando aprovadas nas respectivas assembleias de condóminos, até ao limite de (euro)10.000,00 (dez mil euros) por imóvel;

13.8 - Outorgar os contratos de arrendamento para habitação, lojas, garagens ou arrecadações, desde que precedidos de despacho favorável do conselho directivo;

13.9 - Autorizar os planos de pagamento de rendas atrasadas, sem perdão da indemnização legalmente devida;

13.10 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida pelo atraso no pagamento de rendas aos inquilinos que desejem efectuar de uma só vez o pagamento das rendas em débito;

13.11 - Aceitar a rescisão do contrato de arrendamento e autorizar a transmissão contratual para o cônjuge sobrevivo do arrendatário, desde que as rendas se mostrem pontualmente pagas;

13.12 - Adjudicar empreitadas individualizadas (inexistência de mais de uma empreitada para o mesmo imóvel e no mesmo período de tempo, independentemente do seu tipo) de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, nos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), sem exceder (euro)15.000,00 (quinze mil euros) por mês;

13.13 - Designar o director de fiscalização da obra no âmbito das empreitadas de obras públicas da responsabilidade do Departamento de Património Imobiliário;

13.14 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, no âmbito do procedimento de regularização de imóveis transferidos para o IGFSS, I. P., ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2004 de 12 de Maio, até ao limite de (euro) 24.939,89 (vinte e quatro mil novecentos e trinta e nove euros e oitenta e nove cêntimos);

13.15 - Decidir sobre questões reguladas pela Lei 2092, de 9 de Abril de 1958;

13.16 - Assinar toda a correspondência com futuros compradores, ou com terceiros, no âmbito da formalização de processos de venda de fracções autónomas propriedade do IGFSS, I. P.,

13.17 - Outorgar os contratos promessa de compra e venda e os contratos de compra e venda que venham a ser celebrados no âmbito do Decreto-Lei 141/88, de 22 de Abril, cuja minuta obedeça ao modelo aprovado pelo conselho directivo;

13.18 - Assinar os planos de pagamentos de rendas em atraso, desde que precedidos de despacho favorável do conselho directivo;

13.19 - Constituir mandatários, entre os trabalhadores do Departamento de Património Imobiliário, concedendo-lhes poderes para intervir em representação do Instituto nas assembleias de condóminos dos imóveis em que este é proprietário de fracções.

14 - Na directora do Gabinete Jurídico-Contencioso, Licenciada Inês Selinda Pimentel Pires:

14.1 - Assinar os acordos de reconhecimento de dívida e assunção de pagamento superiormente aprovadas, referentes aos planos de pagamento de rendas vencidas e não pagas, ou a título de indemnizações por ocupações não tituladas;

14.2 - Autorizar o pagamento de custas processuais até ao limite de (euro)600,00 (seiscentos euros) por processo.

15 - Na directora do Gabinete de Recursos Humanos, Licenciada Maria Isabel Galvão Grilo:

15.1 - Praticar os actos necessários ao recrutamento, selecção e admissão de pessoal, quando o conselho directivo delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos determinados na referida deliberação;

15.2 - Autorizar o processamento das horas extraordinárias, das ajudas de custo e das despesas com bilhetes ou títulos de transporte;

15.3 - Autorizar os pedidos de atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;

15.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício e complemento de subsídio perdido por motivo de doença;

15.5 - Autorizar o reembolso de despesas e praticar todos os actos respeitantes aos regimes de segurança social em vigor no Instituto;

15.6 - Autorizar o reembolso das despesas inerentes à inscrição dos trabalhadores do IGFSS, I. P. na Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, em observância das normas em vigor no Instituto sobre esta matéria;

15.7 - Autorizar, no âmbito das relações laborais, o processamento e pagamento de importâncias, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

15.8 - Assinar as folhas de vencimento e de descontos obrigatórios;

15.9 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante e da lei de Protecção da Maternidade e da Paternidade;

15.10 - Praticar todos os actos para aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores que a elas tenham direito, nos termos da lei, precedendo despacho do conselho directivo;

15.11 - Autorizar a inscrição dos funcionários e trabalhadores em acções de formação, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros);

15.12 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;

15.13 - Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores.

16 - No director do Departamento de Apoio Técnico, Licenciado João André Esteves Martins Margalho:

16.1 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFSS, I. P. até ao montante de (euro)25.000,00 (vinte e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

16.2 - Autorizar no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os actos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respectivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;

16.3 - Autorizar as despesas com água, gás, electricidade e telefones das instalações ocupadas por serviços do Instituto;

16.4 - Autorizar os contratos de assistência técnica ao equipamento de apoio aos serviços e instalações do Instituto, devendo os relativos ao equipamento informático ser precedidos de parecer técnico favorável e até ao limite previsto no n.º 16.1;

16.5 - Autorizar o processamento das facturas decorrentes das autorizações devidamente concedidas nos termos da presente delegação de competências, ou que tenham dimanado do conselho directivo;

16.6 - Exercer as funções de director de fiscalização da obra no âmbito das empreitadas de obras públicas da responsabilidade do Departamento de Apoio Técnico.

17 - Na directora da Direcção de Gestão de Imóveis (Norte), do IGFSS, IP, licenciada Maria Teresa Palha de Araújo Pestana, a competência para a prática dos seguintes actos:

17.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da actividade da respectiva unidade orgânica até ao montante de (euro)500,00 (quinhentos euros), desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento de Apoio Técnico, ou a sua urgência o justifique;

17.2 - Autorizar a realização de despesas com água, gás, electricidade e telefones das instalações ocupadas por serviços do Instituto no Porto, bem como o pagamento de despesas de correio, franquias postais e rendas, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros).

18 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação, com excepção das referentes a autorizações para a realização de despesas que não sejam da competência do Departamento de Património Imobiliário.

19 - A presente deliberação produz efeitos à data de 22 de Junho de 2009, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo,

20 - Ficam ratificados os actos praticados pelo presidente, vice-presidente e vogal do conselho directivo Joaquina Maria Franco, no âmbito dos n.os 4, 8 e 7 da presente deliberação, respectivamente, bem como os referidos no n.º 1.11, no período compreendido entre 22 de Julho e 30 de Julho de 2009;

21 - Ficam igualmente ratificados os actos praticados pelo presidente do conselho directivo no âmbito do n.º 4.1, até à data da presente deliberação.

22 - Enquanto se mantiver vago o lugar de director da Direcção de Auditoria, as competências referidas no n.º 9 são exercidas, no que se refere aos trabalhadores daquela unidade orgânica, pela vogal do conselho directivo Noémia Silva Goulart.

17 de Dezembro de 2009. - O Conselho Directivo: José Augusto Antunes Gaspar - Nelson da Silva Ferreira - Joaquina Maria Franco - Noémia Silva Goulart.

MOD.IGFSS.01.08

Revisão: 3

Data: 15-10-2009

202729922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-04-09 - Lei 2092 - Presidência da República

    Estabelece as modalidades de cooperação das instituições de previdência, das Casas do Povo e das suas Federações no fomento da habitação, nomeadamente pela construção, para arrendamento ou alienação, de casas económicas e de casas de renda livre e pela concessão de empréstimos para construção ou beneficiação de habitação própria. Estabelece ainda as regras gerais correspondentes a cada um dos regimes previstos.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 141/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS NORMAS DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL E DOS TERRENOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS). O PRESENTE DIPLOMA NAO SE APLICA AOS FOGOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO IGAPHE E TENHAM SIDO CONSTRUIDOS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO (CDHS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 215/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 639/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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