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Aviso 82/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico para a Direcção de Serviços de Formação e Certificação/Departamento de Formação e Certificação de Profissionais

Texto do documento

Aviso 82/2010

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por deliberação de 7 de Outubro de 2009 do Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., no âmbito da competência própria, se encontra aberto o procedimento concursal comum para a contratação de um Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro,

1 - Identificação do acto - A abertura de Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico.

2 - Modalidade da Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP/ Direcção Serviços de Formação e Certificação/Departamento de Formação e Certificação de Profissionais - Avenida das Forças Armadas, n.º 40, 1649-022 Lisboa

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Exercício de funções com grau de complexidade 2, sendo que as funções a desempenhar incidem sobre tarefas inerentes à actividade de

Colaborar na análise de processos administrativos na área da formação e certificação profissional.

Assegurar a prestação de esclarecimentos sobre as temáticas relacionadas com a formação, certificação dos profissionais e exames.

Assegurar a actualização de bases de dados de entidades formadoras e profissionais.

Assegurar a gestão do arquivo documental.

6 - Perfil - Capacidade de organização e trabalho orientado para a obtenção de resultados; capacidade de adaptação no trabalho e versatilidade/polivalência nas funções; auto-aprendizagem; comunicação escrita e oral; relacionamento interpessoal e trabalho em equipa.

7 - Requisitos Gerais de Admissão:

a) Ter 18 anos completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisito de Vínculo - É obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, podendo ser opositores:

8.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

8.1.1 - Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do IMTT, I. P.;

8.1.2 - Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.1.3 - Trabalhadores integrados noutras carreiras;

9 - Habilitações académicas exigidas - Preferencialmente, o 12.º ano de escolaridade.

10 - Outros elementos curriculares preferenciais:

Conhecimentos da actividade dos transportes rodoviário, ferroviário e fluvial;

Formação na área da informática, na óptica do utilizador;

Formação na área do arquivo documental.

11 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IMTT, I. P.), que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma e prazo de apresentação de Candidaturas:

13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser efectuada através do Formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 17 de Março, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado do Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponível na página electrónica do IMTT, IP, ou na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) em www.dgap.gov.pt, e ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

13.2 -E deve ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego, respectiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão do contribuinte ou do cartão de cidadão.

13.3 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Direcção de Serviços de Apoio à Gestão/Secção de Expediente Geral, das 9 horas às 12 horas e 30 e das 14 horas às 17 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para Av. das Forças Armadas, n.º 40, 1649-022 Lisboa, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, o n.º do presente procedimento de selecção.

14 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais:

14.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

14.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no n.º anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos; e

b) Avaliação psicológica.

14.3 - Entrevista profissional de selecção - A aplicar aos candidatos apurados nos métodos de selecção imediatamente anteriores.

14.4 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação dos segundo e terceiro métodos a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo ou do terceiro métodos aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.

14.5 - Ponderação e critérios de valoração

14.5.1 - Avaliação curricular (AC) - Ponderação 40 % - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.5.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Ponderação 30 % - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo analisados a qualidade da experiência, qualificações e motivações profissionais.

14.5.3 - Prova de conhecimentos (PC) - Ponderação 40 % - Visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, de forma escrita e de natureza teórica, constituída por 40 questões de escolha múltipla, com 3 a 4 respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa, sendo a sua duração de 60 minutos, realizada de forma ininterrupta e aplicada colectivamente, incidindo sobre as seguintes temáticas:

Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril

Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P

Portaria 545/2007, de 30 de Abril

Aprova os Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.

Transporte em Táxi

Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com a última alteração pelo Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março

Estabelece o regime jurídico da actividade de transporte em táxi

Portaria 334/2000, de 12 de Junho

Estabelece as regras de obtenção do certificado de capacidade profissional para a actividade de transporte em táxi

Transporte Colectivo de Crianças

Lei 13/2006, de 17 de Abril.

Estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos de idade

Portaria 1350/2006, de 27 de Novembro

Estabelece regras inerentes à actividade do transporte colectivo de crianças e condições de realização desse transporte

Formação e Certificação de Motoristas em Veículos Pesados

Decreto-Lei 126/2009, de 27 de Maio

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/59/CE, do Parlamento e do Conselho, de 15 de Julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos afectos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros

Decreto-Lei 257/2007, de 16 de Julho, com a última alteração pelo Decreto-Lei 136/2009, de 5 de Junho

Estabelece o regime jurídico da actividade de transporte rodoviário de mercadorias

Portaria 1017/2009, de 9 de Setembro

Regulamenta as condições de realização de exames para a obtenção do certificado de capacidade profissional, a comprovação da frequência da formação profissional bem como a definição das condições de validade do certificado, de reconhecimento das entidades formadoras e dos cursos de formação.

Inspecção de Veículos

Decreto-Lei 258/2003, de 21 de Outubro

Estabelece as regras de emissão das licenças de inspector de veículos a motor e seus reboques e as condições de reconhecimento dos respectivos cursos de formação

Despacho 4513/2004 (Diário da República, IIª série, n.º 55, de 5 de Março de 2004)

Estabelece os procedimentos relativos à apresentação e avaliação das candidaturas, à emissão das licenças dos profissionais e às condições de reconhecimento dos cursos de formação profissional

É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo cada uma das questões valorada com 0,5 valores.

É permitida consulta da legislação indicada desde que não anotada.

14.5.4 - Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação 30 % - Visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Será efectuada numa única fase, contemplando a análise das aptidões perceptivo-cognitivas, o despiste de traços de personalidade e a avaliação do perfil de competências anteriormente referido.

Os candidatos serão ordenados através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem às classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.

14.5.5 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação - 30 % - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo considerados a capacidade de expressão e fluência verbal, o sentido crítico e clareza de raciocínio, a motivação para o desempenho da função.

14.6 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou não sejam convocados nos termos do ponto 14.4 do presente anúncio, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

14.8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que, no mesmo lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção.

14.9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Dra. Dina Maria Nascimento de Brito Alves, Chefe do Departamento de Formação e Certificação de Profissionais

Vogais efectivos: Dra. Susana Margarida Romão Ferreira Soares Paulino, Chefe do Departamento de Ensino da Condução, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Libertário de Jesus de Melo, Chefe de Departamento (Laboratório de Psicologia)

Vogais suplentes: Dra. Elizabete Maria Ramos Vidigal, técnica superior e Dr. Fernando João Teiga Silva Barros, Técnico Superior

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

18 - As actas do júri onde constam os critérios de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da sede do IMTT, IP, e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IMTT, I. P. e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.

202721546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-12 - Portaria 334/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece as regras de obtenção da capacidade profissional e da capacidade financeira para o exercício da actividade de transportador em táxi, publicando, respectivamente, em Anexo I e II, a lista de matérias objecto de exame e o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 41/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regula a actividade de transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-21 - Decreto-Lei 258/2003 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2003, de 28 de Junho, estabelece as regras de emissão das licenças de inspector de veículos a motor e seus reboques e as condições de reconhecimento dos respectivos cursos de formação.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-27 - Portaria 1350/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta o licenciamento na actividade de transporte colectivo de crianças em automóveis ligeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 545/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.,publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-16 - Decreto-Lei 257/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Institui o regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias, por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 1/2007, de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-05 - Decreto-Lei 136/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, que institui o regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias, por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg, e regula as operações de cabotagem em território nacional.Procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-09 - Portaria 1017/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições de reconhecimento das entidades formadoras e dos cursos de formação de capacidade profissional para o exercício da actividade de transporte rodoviário de mercadorias, bem como as condições de obtenção e de validade do certificado de capacidade profissional, e aprova os regulamentos de reconhecimento e organização dos cursos de formação e de exames da capacidade profissional, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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