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Despacho 16732/2013, de 24 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal com relação de emprego público por tempo indeterminado estabelecida para um técnico superior para a área de ciências documentais - biblioteca e documentação

Texto do documento

Despacho 16732/2013

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, bem como do disposto no artigo 50.º e nos artigos 6.º e 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e considerando a deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de 2 e retomada em 4 de dezembro, determino que se proceda à abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal com relação de emprego público por tempo indeterminado estabelecida para um técnico superior para a área de ciências documentais - biblioteca e documentação, pelo período de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

1 - Referência - técnico superior - área de ciências documentais - biblioteca e documentação - um posto de trabalho.

2 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

3.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

Referência 1.1 - área de ciências documentais - biblioteca e documentação:

Habilitações literárias exigidas: licenciatura em Ciências da Documentação ou equivalente ou licenciatura em qualquer área complementada por curso de especialização na área de biblioteca e documentação/arquivo, ou licenciatura complementada com parte curricular de mestrado e ou de doutoramento na área das Ciências da Documentação ou equivalente.

4 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho:

Referência 1.1 - área de ciências documentais - biblioteca e documentação:

Coordenar e ou assegurar todas as funções técnicas e administrativas inerentes à gestão da biblioteca/centro de documentação das bibliotecas do Município; Conceber e planear serviços e sistemas de informação; estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; selecionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; apoiar e orientar o utilizador dos serviços; promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às atividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas em formulário próprio de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta autarquia, endereço www.cm-alcanena.pt ou ser entregue presencialmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, até ao prazo indiciado, para Câmara Municipal de Alcanena, Praça de 8 de maio, 2380-037 Alcanena.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;

b) Fotocópia bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, descrição das funções efetivamente exercidas; avaliação de desempenho dos últimos três anos, com referência de avaliação quantitativa e indicação da remuneração auferida;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

6 - Prazo: 10 dias úteis a contarem da data da publicação da presente publicação, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril.

7 - Métodos de seleção aplicáveis: os métodos de seleção serão os estipulados na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com as alterações produzidas pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e serão aplicados da seguinte forma:

a) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerceram funções idênticas às publicitadas:

Avaliação curricular (AC);

Entrevista de avaliação de competências (EAC);

Entrevista profissional de seleção (EPS);

b) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerceram funções diferentes das publicitadas:

Prova de conhecimentos (PC);

Avaliação psicológica (AP);

Entrevista profissional de seleção (EPS).

Por cada método de seleção serão utilizados os seguintes critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:

a) Candidatos com relação jurídica de emprego público, que por último exerceram funções idênticas às publicitadas:

Avaliação curricular (AC) - com uma ponderação de 40 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitações académicas (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP);

Avaliação de desempenho (AD).

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/(4)

sendo:

HAB = habilitação académica - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido: licenciatura - 19 valores, de grau superior - 20 valores.

FP = formação profissional - considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades creditadas, até ao valor máximo de 20 valores:

Sem ações de formação - 0 valores;

Ações de formação com duração menor a 35 horas - 1 valor/cada ação;

Ações de formação com duração maior ou igual a 35 horas e menor a 100 horas - 2 valores/cada ação;

Ações de formação com duração maior ou igual a 100 horas - 3 valores/cada ação;

EP = experiência profissional - pondera-se o tempo de experiência profissional com a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, obtida em funções públicas:

Inferior a 1 ano - 0 valores;

Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos - 1 valor;

Igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos - 5 valores;

Igual ou superior a 6 anos e inferior a 10 anos - 10 valores;

Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 15 valores

Igual ou superior a 15 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, aquele que se encontre devidamente comprovado.

AD = avaliação de desempenho - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio:

Desempenho insuficiente - 4 valores;

Desempenho de necessita desenvolvimento - 8 valores;

Desempenho bom - 14 valores;

Desempenho muito bom - 18 valores;

Desempenho excelente - 20 valores;

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

Desempenho inadequado - 5 valores;

Desempenho adequado - 12 valores;

Desempenho relevante - 18 valores;

Desempenho excelente - 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 30 %, que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Entrevista profissional de seleção, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

b) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerceram funções diferentes das publicitadas:

Prova escrita de conhecimento (PEC);

Avaliação psicológica (AP);

Entrevista profissional de seleção (EPS);

Prova escrita de conhecimentos (PEC): com uma ponderação de 40 %, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.

A prova de conhecimentos, de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes no respetivo programa de concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É eliminatória para os candidatos que obtenham classificação a 9,5 valores.

Conhecimentos gerais:

1) Regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico (Lei 75/2013, de 12 setembro);

2) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 14 de setembro);

3) Regime do Contrato Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);

4) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro);

5) Constituição da República Portuguesa

6) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na versão atualizada, adaptada aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 setembro);

7) Questões de caráter específico, relacionada com a licenciatura exigida e com o conteúdo funcional do lugar a prover.

Nota. - É permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na prova teórica de conhecimentos.

Avaliação psicológica (AP), com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A preparação e a aplicação do método serão efetuadas por psicólogo, que remeterá os resultados aos membros do júri.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente; Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

Entrevista profissional de seleção (EPS), com a ponderação de 30 % e duração máxima de trinta minutos, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Classificação final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas:

Tipologia de candidatos:

Candidatos nas situações descritas em a) do n.º 7:

Fórmula a aplicar: CF = (0,40*AC) + (0,30*EAC) + (0,30*EPS)

Candidatos nas situações descritas em b) do n.º 7:

Fórmula a aplicar: CF = (0,40*PC) + (0,30 + AP) + (0,30*EPS)

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de seleção; ou

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de seleção.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de seleção consideram -se excluídos da valoração final.

Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.

8 - Constituição do júri:

Referência 1.1:

Presidente - Dr.ª Isabel Cristina Ferreira Carvalho, dirigente intermédia do 2.º grau da Divisão de Desenvolvimento Humano e Social.

Vogais efetivos - Dr.ª Ana Maria Picado Ferreira Inácio Santos Rosa, técnica superior, e Dr. Óscar Dinis da Silva Martins, técnico superior.

Vogais suplentes - Dr.ª Maria de Fátima Costa Patrocínio, técnica superior, e Dr.ª Nancy Marques Rodrigues, técnica superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

9 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, de cada uma das referências, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as mesmas solicitadas, por escrito.

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página eletrónica do Município: www.cm-alcanena.pt.

11 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas nos sítios habituais existentes no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizadas na sua página eletrónica.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145 A/2001, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção.

13 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Alcanena.

15 - O posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar fixa-se na 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior da tabela remuneratória única.

16 - Fundamentação legal: as regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a alteração introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá aos júris verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Alcanena e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional e um regional.

20 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, deverá proceder-se, previamente, à consulta de candidatos em mobilidade especial ou em reserva. A consulta é efetuada à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (INA), sobre a existência, ou não, de candidatos.

11 dezembro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

307464518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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