Aviso (extrato) n.º 15006/2013
Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., da carreira geral de Técnico Superior (Serviço Social), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações os introduzidas pelas Leis n. 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 21 de novembro de 2013 do Vogal do Conselho Diretivo, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira geral de Técnico Superior (Serviço Social), previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Não foi executado procedimento de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial para os postos de trabalho em causa, previsto no n.º 1 do artigo 33.º-A, aditado à Lei 53/2006, de 7 de dezembro, pelo n.º 2 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, por não ter entrado em vigor Portaria regulamentadora do procedimento.
Mais se declara não estarem constituídas reservas no próprio Organismo.
3 - Local de trabalho: ADM - Rua Piedade Franco Rodrigues, n.º 1 - Oeiras.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
a) Funções inerentes à carreira técnica superior, tal como se encontram descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na área de serviço social;
b) Realizar estudos visando o conhecimento da família militar, e os problemas específicos que defronta;
c) Elaboração e ou análise de estudos que visem a resolução dos problemas específicos de cada agregado, adequando as modalidades de ação;
d) Aplicar modalidades de ação social à evolução sócio económica de beneficiários.
5 - Posicionamento remuneratório:
Nos termos do artigo 38.º Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2013) e considerada a posição remuneratória de referência, não haverá qualquer valorização remuneratória do trabalhador a recrutar, caso já esteja integrado na carreira e categoria de Técnico Superior ou, não estando, aufira remuneração superior à remuneração base prevista para as mesmas.
A remuneração é determinada de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira técnica superior num montante pecuniário de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), com os limites impostos pelo citado artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
6 - Âmbito de recrutamento:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
6.1 - Gerais:
Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Específicos:
Nível habilitacional exigido é Licenciatura em Serviço Social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação profissional ou experiência profissional.
6.3 - Outros requisitos:
6.3.1 - Constituem fatores preferenciais:
Experiência comprovada na organização e funcionamento da Ação Social Complementar dirigida à família militar.
7 - Impedimentos de Admissão:
Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - A candidatura é formalizada, mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do IASFA, em www.iasfa.pt/pdf/Concursos/Form_Cand.pdf, que deverá ser dirigido ao Presidente do IASFA.
8.2 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente durante o horário normal de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: IASFA, Rua Pedro Nunes, n.º 8, 1069-023 Lisboa.
8.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
8.4 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
8.5 - É obrigatória a indicação do aviso a que se candidata, sob pena de exclusão.
9 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
9.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e para os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e a sua duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada (a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a posição e nível remuneratório que o mesmo possui, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza o posto de trabalho a concurso, mas que são titulares de outra categoria o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e a sua duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada (a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a posição e nível remuneratório que o mesmo possui, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato.
9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como a dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, nomeadamente a declaração prevista no ponto 9.1 alínea d) e 9.2 al. c), bem como o documento comprovativo das habilitações literárias e curriculum vitae, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
9.4 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.
9.5 - O júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
9.6 - Os candidatos que exercem funções no IASFA estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.7 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.
9.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
10 - Notificação da exclusão do procedimento concursal:
Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
11 - Notificação para a realização dos métodos de seleção:
Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, com indicação do dia, hora e local da realização do método de seleção.
12 - Os métodos de seleção a aplicar são:
12.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per se:
a) Avaliação Curricular - artigo ll.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;
b) Entrevista profissional de seleção - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009 de janeiro, na sua redação atual.
12.2 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas, e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas e os que executam atividade idênticas às publicitadas mas que são titulares de outra categoria: realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per se a que aludem os n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de fevereiro, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual:
a) Prova de conhecimentos - artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR;
b) Entrevista profissional de seleção - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
12.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 55 % AC + 45 % EPS
OF = 55 % PC + 45 % EPS
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
12.4 - A prova de conhecimentos de realização individual assumirá a forma escrita e incidirá sobre conhecimentos de natureza teórica sobre as matérias enumeradas no ponto 24 e 25 do presente aviso.
13 - Exclusão de candidatos:
São excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem.
14 - Publicitação dos resultados:
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.iasfa.pt, e afixada em local visível e público da sede do IASFA.
15 - Ordenação final dos candidatos:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
16 - Da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como da exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será, publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da sede do IASFA e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.iasfa.pt.
18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
19 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Técnica Superior - Ana Paula Santos Rosa Lança Coelho;
Vogais efetivos:
Técnica Superior - Paula Margarida Parreira Reis Lima Basto, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Técnica Superior - Vanessa Ferreira Borges Gerardo;
Vogais suplentes:
Técnica Superior - Sofia Cláudia Carvalho Marques;
Técnica Superior - Maria Isabel Canelha Cardoso Trino.
20 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica www.iasfa.pt, e também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
21 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, na sua redação atual, Portarias n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
22 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, caso resulte de lista de ordenação final um número de candidatos aprovados superior ao número de postos concursados, será constituída reserva de recrutamento.
23 - Igualdade de oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:
Orgânica do IASFA;
Estatutos do IASFA;
CPA - Código do Procedimento Administrativo;
Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
25 - Bibliografia e legislação:
Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto (IASFA);
Portaria 189/2013, de 22 de maio (IASFA);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual;
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua redação atual;
Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);
Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na sua redação atual;
Portaria 1238/2010, de 14 de dezembro (Regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas - ADM);
Decreto-Lei 167/2005, de 23 de setembro, alterado pela Lei 53-D/2006, de 29 de dezembro (Regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas - ADM);
Portaria 284/2007, de 12 de março, 2.ª série (Regulamenta a Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas);
Portaria 1393/2007, de 25 de outubro (Estabelece o regime aplicável aos beneficiários extraordinários da ADM);
Portaria 1396/2007, de 25 de outubro (Regula o regime de acordos para prestação de cuidados de saúde aos beneficiários da ADM).
28 de novembro de 2013. - O Chefe do Gabinete de Recursos Humanos, Fernando Caetano.
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