Delegação de competências
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, pela Lei 30/2008, de 10 de julho, dos artigos 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do artigo 4.º Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, delego as competências próprias que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos:
1 - No Vice-Presidente licenciado José Francisco Damas Antunes
1.1 - No âmbito dos Serviços de Ambiente:
1.1.1 - O despacho de todos os processos referentes às matérias da competência destes Serviços, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste, assim como a assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
1.1.2 - A assinatura das respostas e ou esclarecimentos prestados a órgãos de soberania e a comunicação às autarquias locais de decisões em matéria ambiental;
1.1.3 - Proferir decisão sobre todas as fases que integram a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e a Avaliação de Incidências Ambientais (AincA), assim como emitir as propostas de declaração de impacte ambiental e incidências ambientais e proceder ao respetivo envio à Tutela, quando aplicável;
1.1.4 - Proferir decisão final nos processos de licenciamento que tramitem ao abrigo do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;
1.1.5 - Decidir sobre a suspensão, revogação, declaração de caducidade dos licenciamentos, ao abrigo do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;
1.1.6 - Emitir ordem de reposição da situação anterior nos termos previstos no artigo 69.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;
1.1.7 - Aprovar os Planos Ambientais de Recuperação Paisagística (PARP), nos termos do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;
1.1.8 - Decidir sobre a prestação da caução, nos termos previstos no artigo 52.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;
1.1.9 - Decidir sobre a liberação da caução, nos termos previstos no artigo 53.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;
1.1.10 - Proferir ordem de reposição da situação anterior, nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;
1.1.11 - Proferir decisão final de licenciamento, suspender, revogar e declarar a caducidade, no âmbito dos processos de deposição de resíduos em aterro, nos termos do Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto;
1.1.12 - Decidir sobre a prestação de garantia financeira, nos termos previstos nos artigos 24.º e seguintes, do Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto.
1.2 - No âmbito dos Serviços de Fiscalização:
1.2.1 - O despacho de todos os processos referentes às matérias da competência destes Serviços, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste, bem como a assinatura das respostas e ou esclarecimentos prestados a órgãos de soberania e a comunicação às autarquias locais de decisões em matéria relativa à Fiscalização.
1.3 - No âmbito dos Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local:
1.3.1 - O despacho de todos os processos referentes às matérias da competência destes Serviços, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
1.3.2 - Proferir decisão final nos processos de contraordenação em que por força de lei essa competência seja da CCDR LVT bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações;
1.3.3 - Decidir quanto à aplicação ou isenção do pagamento das sanções pecuniárias a que se referem os n.os 4 e 7 do artigo 50.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro;
1.3.4 - Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares a que se refere o artigo 41.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro.
1.4 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
1.5 - Representar a CCDR LVT em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.
2 - Na Diretora de Serviços licenciada Maria Rosa Taborda Fradinho:
2.1 - No âmbito dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços, com exceção dos relativos à unidade orgânica de Documentação e Recursos Informáticos, cuja coordenação e despacho avoco;
2.2 - A coordenação de todas as matérias relativas à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
2.3 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm termos nas unidades orgânicas que dirige;
2.4 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio;
2.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
2.6 - Proceder às diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respetivos regimes de segurança social e à entrega das respetivas comparticipações;
2.7 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;
2.8 - Coordenar o processo de organização do mapa quinzenal de deslocações em serviço da CCDR, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos dos procedimentos internos em vigor;
2.9 - Autorizar quinzenalmente as deslocações em serviço, exceto naquelas em que se requer a utilização de veículo próprio ou de aluguer, bem como autorizar e assinar a condução de viaturas;
2.10 - Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nas deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
2.11 - Praticar enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento.
3 - Na Diretora de Serviços licenciada Ana Maria dos Santos Barata da Silva:
3.1 - No âmbito dos Serviços de Desenvolvimento Regional, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços;
3.2 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige.
4 - Na Diretora de Serviços licenciada Adriana Maria Maurício Castro Raimundo:
4.1 - No âmbito dos Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços;
4.2 - A coordenação de todas as matérias relativas ao apoio jurídico e à administração local exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
4.3 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige;
4.4 - Autorizar os processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência;
4.5 - Praticar enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito do apoio jurídico e à administração local.
5 - Na Diretora de Serviços licenciada Paulina Dália Verde Martins:
5.1 - No âmbito dos Serviços do Ambiente, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços;
5.2 - A coordenação de todas as matérias relativas ao ambiente exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
5.3 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige;
5.4 - Autorizar os processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência;
5.5 - Praticar enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito do ambiente.
6 - No Diretor de Serviços mestre Carlos Alberto Pina Nunes:
6.1 - No âmbito dos Serviços do Ordenamento do Território, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços;
6.2 - A coordenação de todas as matérias relativas ao ordenamento do território exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
6.3 - A coordenação e despacho de todas as matérias relativas à unidade de verificação e triagem;
6.4 - A coordenação e o despacho de todas as matérias relativas à unidade de instrução técnica de processos;
6.5 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige;
6.6 - Autorizar os processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência;
6.7 - Praticar enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau todas as competência próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito do ordenamento do território, verificação e triagem e instrução técnica de processos;
6.8 - Despachar os pedidos de parecer prévio relativos à localização de estabelecimentos industriais, unidades comerciais, unidades de gestão de resíduos, unidades de regeneração de óleos usados, a exploração de massas minerais, recintos com diversões aquáticas e instalações desportivas;
6.9 - Despachar os pedidos de parecer, de comunicação prévia e de autorização relativos a intervenções em áreas de REN;
6.10 - Despachar os procedimentos decorrentes da aplicação do artigo 13.º e 13.º-A, ambos do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a atual redação, decorrente do Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março e da Lei 28/2010, de 2 de setembro;
6.11 - Despachar os pedidos de parecer relativos ao estabelecimento de zonas de proteção e às obras de edifícios situados nas zonas de proteção de imóveis classificados, bem como os pareceres no âmbito da gestão de zonas de defesa e controlo urbanos e de áreas sujeitas a medidas preventivas.
7 - No Chefe de Divisão licenciado Nuno Filipe Lopes Casas Novas, no âmbito dos Serviços de Documentação e Recursos Informáticos da Sede e das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste
7.1 - Justificar ou injustificar faltas;
7.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
7.3 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;
7.4 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
7.5 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
7.6 - Autorizar os processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência.
8 - Os trabalhadores das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste são avaliados pelos dirigentes intermédios de 1.º ou 2.º grau, considerados superiores hierárquicos imediatos na respetiva área de atividade.
9 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 15 de outubro.
10 - Consideram-se revogados os Despachos n.os 4417/2012, 4419/2012 e 4420/2012 publicados no Diário da República, 2.ª série - n.º 63 - de 28 de março e o Despacho 8661/2012, Diário da República, 2.ª série - n.º 124 - de 28 de junho de 2012.
8 de novembro de 2013. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.
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