Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14975/2013, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 14975/2013

Delegação de competências

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, pela Lei 30/2008, de 10 de julho, dos artigos 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do artigo 4.º Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, delego as competências próprias que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos:

1 - No Vice-Presidente licenciado José Francisco Damas Antunes

1.1 - No âmbito dos Serviços de Ambiente:

1.1.1 - O despacho de todos os processos referentes às matérias da competência destes Serviços, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste, assim como a assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;

1.1.2 - A assinatura das respostas e ou esclarecimentos prestados a órgãos de soberania e a comunicação às autarquias locais de decisões em matéria ambiental;

1.1.3 - Proferir decisão sobre todas as fases que integram a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e a Avaliação de Incidências Ambientais (AincA), assim como emitir as propostas de declaração de impacte ambiental e incidências ambientais e proceder ao respetivo envio à Tutela, quando aplicável;

1.1.4 - Proferir decisão final nos processos de licenciamento que tramitem ao abrigo do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;

1.1.5 - Decidir sobre a suspensão, revogação, declaração de caducidade dos licenciamentos, ao abrigo do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;

1.1.6 - Emitir ordem de reposição da situação anterior nos termos previstos no artigo 69.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;

1.1.7 - Aprovar os Planos Ambientais de Recuperação Paisagística (PARP), nos termos do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;

1.1.8 - Decidir sobre a prestação da caução, nos termos previstos no artigo 52.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;

1.1.9 - Decidir sobre a liberação da caução, nos termos previstos no artigo 53.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;

1.1.10 - Proferir ordem de reposição da situação anterior, nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;

1.1.11 - Proferir decisão final de licenciamento, suspender, revogar e declarar a caducidade, no âmbito dos processos de deposição de resíduos em aterro, nos termos do Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto;

1.1.12 - Decidir sobre a prestação de garantia financeira, nos termos previstos nos artigos 24.º e seguintes, do Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto.

1.2 - No âmbito dos Serviços de Fiscalização:

1.2.1 - O despacho de todos os processos referentes às matérias da competência destes Serviços, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste, bem como a assinatura das respostas e ou esclarecimentos prestados a órgãos de soberania e a comunicação às autarquias locais de decisões em matéria relativa à Fiscalização.

1.3 - No âmbito dos Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local:

1.3.1 - O despacho de todos os processos referentes às matérias da competência destes Serviços, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;

1.3.2 - Proferir decisão final nos processos de contraordenação em que por força de lei essa competência seja da CCDR LVT bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações;

1.3.3 - Decidir quanto à aplicação ou isenção do pagamento das sanções pecuniárias a que se referem os n.os 4 e 7 do artigo 50.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro;

1.3.4 - Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares a que se refere o artigo 41.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro.

1.4 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;

1.5 - Representar a CCDR LVT em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.

2 - Na Diretora de Serviços licenciada Maria Rosa Taborda Fradinho:

2.1 - No âmbito dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços, com exceção dos relativos à unidade orgânica de Documentação e Recursos Informáticos, cuja coordenação e despacho avoco;

2.2 - A coordenação de todas as matérias relativas à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;

2.3 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm termos nas unidades orgânicas que dirige;

2.4 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio;

2.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

2.6 - Proceder às diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respetivos regimes de segurança social e à entrega das respetivas comparticipações;

2.7 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;

2.8 - Coordenar o processo de organização do mapa quinzenal de deslocações em serviço da CCDR, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos dos procedimentos internos em vigor;

2.9 - Autorizar quinzenalmente as deslocações em serviço, exceto naquelas em que se requer a utilização de veículo próprio ou de aluguer, bem como autorizar e assinar a condução de viaturas;

2.10 - Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nas deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

2.11 - Praticar enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento.

3 - Na Diretora de Serviços licenciada Ana Maria dos Santos Barata da Silva:

3.1 - No âmbito dos Serviços de Desenvolvimento Regional, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços;

3.2 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige.

4 - Na Diretora de Serviços licenciada Adriana Maria Maurício Castro Raimundo:

4.1 - No âmbito dos Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços;

4.2 - A coordenação de todas as matérias relativas ao apoio jurídico e à administração local exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;

4.3 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige;

4.4 - Autorizar os processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência;

4.5 - Praticar enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito do apoio jurídico e à administração local.

5 - Na Diretora de Serviços licenciada Paulina Dália Verde Martins:

5.1 - No âmbito dos Serviços do Ambiente, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços;

5.2 - A coordenação de todas as matérias relativas ao ambiente exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;

5.3 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige;

5.4 - Autorizar os processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência;

5.5 - Praticar enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito do ambiente.

6 - No Diretor de Serviços mestre Carlos Alberto Pina Nunes:

6.1 - No âmbito dos Serviços do Ordenamento do Território, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços;

6.2 - A coordenação de todas as matérias relativas ao ordenamento do território exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;

6.3 - A coordenação e despacho de todas as matérias relativas à unidade de verificação e triagem;

6.4 - A coordenação e o despacho de todas as matérias relativas à unidade de instrução técnica de processos;

6.5 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige;

6.6 - Autorizar os processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência;

6.7 - Praticar enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau todas as competência próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito do ordenamento do território, verificação e triagem e instrução técnica de processos;

6.8 - Despachar os pedidos de parecer prévio relativos à localização de estabelecimentos industriais, unidades comerciais, unidades de gestão de resíduos, unidades de regeneração de óleos usados, a exploração de massas minerais, recintos com diversões aquáticas e instalações desportivas;

6.9 - Despachar os pedidos de parecer, de comunicação prévia e de autorização relativos a intervenções em áreas de REN;

6.10 - Despachar os procedimentos decorrentes da aplicação do artigo 13.º e 13.º-A, ambos do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a atual redação, decorrente do Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março e da Lei 28/2010, de 2 de setembro;

6.11 - Despachar os pedidos de parecer relativos ao estabelecimento de zonas de proteção e às obras de edifícios situados nas zonas de proteção de imóveis classificados, bem como os pareceres no âmbito da gestão de zonas de defesa e controlo urbanos e de áreas sujeitas a medidas preventivas.

7 - No Chefe de Divisão licenciado Nuno Filipe Lopes Casas Novas, no âmbito dos Serviços de Documentação e Recursos Informáticos da Sede e das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste

7.1 - Justificar ou injustificar faltas;

7.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

7.3 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;

7.4 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

7.5 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;

7.6 - Autorizar os processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência.

8 - Os trabalhadores das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste são avaliados pelos dirigentes intermédios de 1.º ou 2.º grau, considerados superiores hierárquicos imediatos na respetiva área de atividade.

9 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 15 de outubro.

10 - Consideram-se revogados os Despachos n.os 4417/2012, 4419/2012 e 4420/2012 publicados no Diário da República, 2.ª série - n.º 63 - de 28 de março e o Despacho 8661/2012, Diário da República, 2.ª série - n.º 124 - de 28 de junho de 2012.

8 de novembro de 2013. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.

207386434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 89/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda