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Aviso 13869/2013, de 13 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, de dois lugares de cargo dirigente

Texto do documento

Aviso 13869/2013

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho(s) 24 de setembro de 2013 do Presidente da Câmara, por deliberações de Câmara de 25 de setembro de 2013 e de 14 de agosto 2013 e por deliberação da Assembleia Municipal de 13 de setembro de 2013 conforme o previsto no n.º 1 do artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, de dois lugares de cargo dirigente.

A necessidade de prover os lugares de Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social e de Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social é de relevante interesse público.

1:

Procedimento concursal I - 1 lugar de cargo dirigente (cargo de direção intermédia do 1.º Grau) - Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social, Posto de trabalho DAF-1;

Procedimento concursal II - 1 lugar de cargo dirigente (cargo de direção intermédia do 2.º Grau) - Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social - Posto de trabalho DAF-2.

2 - Remuneração:

Procedimento concursal I- correspondente a 80% do valor fixado para o cargo de Diretor-geral, nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro - 2987,25(euro).

Procedimento concursal II - correspondente a 70% do valor fixado para o cargo de Diretor-geral, nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro - 2613,84(euro).

3 - Competências/funções a desempenhar:

Procedimento concursal I:

De acordo com o artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, bem como as seguintes funções descritas no mapa de pessoal (posto de trabalho DAF-1).

Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; Orienta, controla e avalia o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; Garante a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; Gere com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.

Procedimento concursal II:

De acordo com o artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, bem como as seguintes funções descritas no mapa de pessoal (posto de trabalho DAF-2).

Assegura a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; Efetua o acompanhamento profissional no local de trabalho. Divulga junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores; Procede de forma objetiva à avaliação. Identifica as necessidades de formação; Procede ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica; Executa a gestão de toda a Divisão.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.

5 - Legislação aplicável aos concursos: Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, 29 de agosto e LVCR.

6 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.

7 - Área de recrutamento:

Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 8.º da LVCR.

Requisitos Especiais: Podem apresentar candidatura os indivíduos que reúnam os requisitos definidos nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

A não verificação dos requisitos determina a exclusão do candidato.

Procedimento concursal I - O recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com licenciatura em Economia, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam 6 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura na área da Economia.

Procedimento concursal II - O recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com licenciatura em Direito, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura na área do Direito.

8 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, profissão e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Procedimento concursal a que se candidata, com indicação da referência do concurso a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos legais de admissão ao presente procedimento concursal a que se refere o n.º 7 do presente aviso.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;

b) Curriculum Vitae, atualizado, detalhado, datado e assinado, juntando cópia dos certificados da formação profissional que possui, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão (frente e verso);

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR aprovada pela 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os quais serão temporariamente dispensados se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram;

e) Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da categoria e a antiguidade na mesma e conteúdo funcional exercido, com a especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho,(só para candidatos que não pertençam ao Mapa de pessoal deste Município), e a falta da sua entrega determinará a exclusão do candidato;

Os trabalhadores deste Município são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constem dos respetivos processos individuais.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, sem carácter eliminatório.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e é classificada de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples dos fatores avaliados.

São obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais:

Habilitações académicas:

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação profissional relevante comprovada, efetuada nos últimos 5 anos:

Até 150 horas de formação - 18 valores;

De 151 a 200 horas de formação - 19 valores;

Mais de 200 horas de formação - 20 valores.

Experiência profissional: Será ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividades para que o procedimento concursal se encontra aberto, designadamente, pela sua natureza, duração e experiência profissional específica, num máximo de 20 valores:

10 anos de experiência - 16 valores;

De 11 a 14 anos de experiência - 17 valores;

De 15 a 20 anos de experiência - 18 valores;

21 ou mais anos de experiência - 19 valores.

A Entrevista Pública de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores, e nela serão considerados os seguintes fatores:

Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e qualidade da experiência profissional;

Capacidade de relacionamento e de liderança;

Interesse e motivação profissional;

Sentido de responsabilidade.

A avaliação será feita da seguinte forma, relativamente a cada um dos fatores:

Não favorável - 1 valor;

Favorável com reservas - 2 valores;

Favorável - 3 valores;

Bastante favorável - 4 valores;

Preferencialmente favorável - 5 valores.

A classificação desta prova será o valor resultante da soma dos valores atribuídos nos fatores considerados.

A prova de entrevista pública de seleção terá a duração de cerca de quarenta e cinco minutos.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista pública de seleção

12 - Constituição dos júris:

Procedimento concursal I:

Presidente - Eng José António Moura de Campos, Diretor-geral da Empresa Águas do Ribatejo, EM, SA.

Vogais Efetivos:

1.º Eng José Manuel Pires Lamas, Diretor do Departamento de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais do Município de Coruche, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. Hermínio Nunes da Fonseca, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro do Município de Benavente.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Miguel Carrinho, Diretor Financeiro da Empresa Águas do Ribatejo EM, SA:

2.º Dr.ª Maria Irene Lameiro dos Santos, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro do Município de Azambuja.

Procedimento concursal II:

Presidente: Dr. José Manuel Domingos Marques, Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social (em regime de substituição), do Município de Coruche.

Vogais Efetivos:

1.º Dr. Nelson Fernando Nunes Galvão, Chefe da Divisão de Administração Geral do Município de Reguengos de Monsaraz, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Eng José Manuel Pires Lamas, Diretor do Departamento de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais, do Município de Coruche.

Vogais suplentes:

1.º Arqt.º Luís Filipe Braz Jorge Marques, Chefe da Divisão de Administração Urbanística, do Município de Coruche.

2.º Arqt.ª Maria do Castelo dos Santos Calção Tavares Morais, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Ambiente e Zonas Verdes, do Município de Coruche.

13 - Publicitação: O presente procedimento concursal será publicitado na BEP durante 10 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, bem como nos termos do n.º 2 do mesmo art.º em jornal de expansão nacional (Diário de Notícias) e na 2.ª série do Diário da República.

15 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

307334472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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