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Aviso 13728/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (área da saúde mental)

Texto do documento

Aviso 13728/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área da saúde mental)

1 - Nos termos do artigo 50.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008 e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), torna-se publico que, por despacho de 28 de outubro de 2013 do Diretor-Geral da Saúde, está aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - área da saúde mental para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, não tendo sido efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, face à dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro (alterada pelos Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril e 124/2010, de 17 de novembro e pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior - área da saúde mental

5.1 - Atividade a exercer: Funções de apoio técnico científico especializado no âmbito do Programa Nacional para a Saúde Mental, realização de pareceres, estudos e relatórios relativos ao desenvolvimento do Programa Nacional para a Saúde Mental e do Plano Nacional da Saúde Mental, participação em projetos europeus e internacionais, e funções de representação em grupos de peritos em saúde mental da Comissão Europeia e Organização Mundial de Saúde.

6 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

9 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

9.3 - Estar numa das condições das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;

b) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontre em situação de mobilidade especial;

c) Integrado noutras carreiras.

9.4 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Psicologia, Psicopedagogia ou equivalente.

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

9.5 - Critérios preferência: Conhecimentos dos programas nacionais e estrangeiros na área da saúde mental, conhecimento de programas de financiamento europeu e internacionais no âmbito da saúde mental, domínio da língua inglesa, experiência na participação de projetos europeus, na intervenção clínica sobre doentes mentais graves, na psicoeducação de familiares e doentes mentais graves, na reabilitação e desinstitucionalização de doentes mentais graves, na orientação dos profissionais de saúde mental e intervenção psicossocial na área da saúde mental.

9.6 - Posição remuneratória: posição 5, nível 27 da carreira de técnico superior. Nos termos do n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, não serão admitidos trabalhadores com remuneração inferior à que resulta da aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º da citada lei.

9.7 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

10 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na secção de expediente da Direção de Serviços de Administração da Direção-Geral da Saúde ou na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), e entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 18h), ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral da Saúde

Procedimento concursal - Carreira de técnico superior (área da saúde mental)

Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

11.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples dos certificados de formação profissional;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:

i) Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

iii) Descrição das funções exercidas pelo candidato;

iv) Menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos de 2010, 2011 e 2012.

v) Posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:

14.1 - Prova de conhecimentos (PC) destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Assumirá a natureza teórica e escrita, com a duração de 120 minutos e incidindo sobre as matérias inerentes às funções em concurso, versando sobre os seguintes temas:

Organização de serviços de saúde mental:

Políticas, planos e legislação nacional de saúde mental;

Políticas e planos europeus de saúde mental;

Organizações internacionais de saúde (DG-SANCO, WHO-Europe);

Estrutura e atribuições dos serviços de saúde mental regionais, locais e na comunidade;

Estrutura e atribuições das equipas comunitárias de saúde mental;

Orientações para os profissionais de saúde mental.

Práticas psicossociais de saúde mental:

Modelos de terapeuta de referência (Case Management);

Intervenções psicoeducativas;

Intervenções familiares.

Investigação:

Investigação na área das práticas baseadas na evidência e elaboração de guias de boas práticas.

b) A bibliografia necessária à preparação dos temas acima referidos é a seguinte:

Resolução de Conselho de Ministros n.º 49/2008, publicada em 6 de março de 2008;

Lei 36/98, de 1 de agosto;

Lei 101/99, de 26 de julho;

Decreto-Lei 35/99, 1 de junho;

Decreto-Lei 8/2010, de 28 de janeiro;

Decreto-Lei 22/2011, de 10 de fevereiro;

Lei 48/90, de 24 de agosto;

Lei 2118, da Assembleia Nacional, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 79, 1 de junho de 1963;

Caldas de Almeida, J., Leuchner, A., Duarte, H., Heitor, M., Xavier, M., Paixão, I., & Sennfelt, J. (2007). Proposta de plano de ação para a restruturação e desenvolvimento dos serviços de saúde mental em Portugal. (C. N. P. A. S. Mental, Ed.) Ministério da Saúde, 1-155;

CNPRSSM. (2008). Plano Nacional de Saúde Mental 2007-2016: Resumo Executivo. Ministério da Saúde, 1-55;

Saúde Mental Proposta para a Mudança, (1995), Direção-Geral da Saúde, 1-157;

Mental Health Declaration for Europe: Facing the Challenges, Building Solutions, WHO, 2005;

Human resources and training in mental health. Geneva, World Health Organization, 2005 (Mental Health Policy and Service Guidance Package);

Mental health policy, plans and programmes (updated version 2), Geneva, World Health Organization, 2005 (Mental Health Policy and Service Guidance Package);

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Prince, M. (2003), Practical Psychiatric Epidemiology. Oxford University Press, USA;

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Direção-Geral da Saúde (2012). Programa Nacional para a Saúde Mental. Orientações Programáticas (Ministério da Saúde, Ed.) (pp. 1-21);

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Thornicroft, G., & Tansella, M. (2006). Balancing community-based and hospital-based mental health care. World psychiatry: Official Journal of the World Psychiatric Association (WPA), 1(2), 84-90.;

c) A Prova de Conhecimentos (PC) terá uma ponderação de 35 %, observando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

14.2 - Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho:

a) Terá uma ponderação de 35 % de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá carácter eliminatório.

14.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, o qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, podem afastar por escrito, a avaliação curricular, sendo que, nesse caso a prova de conhecimentos terá a ponderação de 70 %.

17 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (35 % x PC) + (35 % x AC) + (30 % x EPS) sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Composição do Júri:

a) Presidente: Álvaro Andrade de Carvalho, Diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental,

b) Vogais efetivos:

i) Fernando Miguel Xavier, Psiquiatra da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, e consultor do Programa Nacional para a Saúde Mental, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) Isabel Maria Silva Alves Pires, técnica superior Jurista da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências em Saúde pública da Direção-Geral da Saúde;

c) Vogais suplentes:

i) Isabel Maria Esperança Paixão, Economista, Presidente do Conselho de Administrador do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e consultora do Programa Nacional para a Saúde Mental;

ii) Sara Maria Calado da Silva, técnica superior Jurista da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde.

19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

20.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor-Geral da Saúde é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção -Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

207362311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-03 - Lei 2118 - Presidência da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-24 - Lei 36/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 35/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de psiquiatria e saúde mental, adiante designados "serviços de saúde mental".

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 101/99 - Assembleia da República

    Adopta providências em matéria de organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-01-28 - Decreto-Lei 8/2010 - Ministério da Saúde

    Cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinado às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência, independentemente da idade.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-10 - Decreto-Lei 22/2011 - Ministério da Saúde

    Clarifica os termos da responsabilidade civil das unidades, equipas e pessoal da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental e altera (primeira alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, e altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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