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Aviso 13064/2013, de 25 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para contratação de cinco trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 13064/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para contratação de 5 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - Em cumprimento do previsto nos n.os 1 e 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por despacho de 07/10/2013 do Exmo. Sr. Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares e no uso das competências que lhe foram delegadas, a Diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, por despacho de 9/10/2013, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 17 de dezembro de 2013 e com a duração de 4 horas/dia, para a carreira de assistente operacional, de grau 1, deste agrupamento de escolas, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, estando dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em virtude de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela declaração de retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64- B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: escola sede do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira que se situa na Praceta Dr. Manuel Laranjeira, Anta, 4500 023 Espinho

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.

5.1 - 5 Postos de trabalho, no exercício de funções de assistente operacional, grau 1, correspondente ao exercício de funções de limpeza, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

Receber e transmitir mensagens;

Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, refeitório e bufete, bem como a sua conservação.

6 - Remuneração ilíquida prevista: 2,80(euro)/hora

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

18 Anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12- A/2008, de 27 de fevereiro, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado nos Serviços de Administrativos do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira e no sítio institucional do Agrupamento, em www.esmlaranjeira.net e entregues, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Apartado 197 4501-910 Espinho.

9.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)

Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações académicas (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

9.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

10.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes: Habilitação Académica de base (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB +7(EP) + 2(FP))/1

Habilitação académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

16 Valores - 3.º Ciclo ou de cursos que lhe sejam equiparados;

14 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado ou experiencia profissional comprovada, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza;

Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, a seguinte pontuação:

12 Valores - Experiência no exercício de funções similares, durante 2 ou mais anos letivos, em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

10 Valores - Experiência no exercício de funções similares, entre 6 meses e 2 anos letivos de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

8 Valores - Experiência no exercício de funções similares, durante 2 ou mais anos letivos inerentes à carreira e categoria noutra realidade e contexto.

6 Valores - Experiência no exercício de funções similares, entre 6 meses e 2 anos letivos inerentes à carreira e categoria noutra realidade e contexto.

Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

12 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional num total inferior a 60 horas;

8 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional;

10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

11 - Composição do júri:

a) Presidente - Ana Luísa de Oliveira Garcia Ricardo (Subdiretora)

b) Vogal efetivo - Maria Adelina Gomes Pais (Adjunta da Diretora)

c) Vogal efetivo - Arminda Oliveira Castro (Coordenadora de Assistentes Operacionais)

d) Vogal suplente - Maria Gabriela Magalhães Barros Mesquita Ramalho (Adjunta da Diretora)

e) Vogal suplente - Maria Isabel Cardoso Gomes (Chefe de Serviços de Administração Escolar)

11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.

11.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, donde conste a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitado.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos:

12.1 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:

O não cumprimento do prazo de candidatura;

A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;

A omissão ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário;

A não reunião dos requisitos de admissão;

13 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

15 - Critério de desempate:

15.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

15.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

Valoração da Experiência Profissional (EP)

Valoração da Formação Profissional (FP)

Valoração da Habilitação Académica de base (HAB)

Preferência pelo candidato de maior idade;

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços de Administrativo e na sua página eletrónica.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar durante o presente ano escolar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como é publicitado na página eletrónica da escola sede do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira em www.esmlaranjeira.net

11 de outubro de 2013. - A Diretora, Ana Gabriela Soares da Costa Moreira.

207319966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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