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Regulamento 400/2013, de 21 de Outubro

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Sumário

Altera o Regulamento para Inscrição e Frequência em Unidades Curriculares Isoladas dos Cursos Ministrados na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado

Texto do documento

Regulamento 400/2013

Regulamento para Inscrição e Frequência em Unidades Curriculares Isoladas dos Cursos Ministrados na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado

Alteração ao Regulamento 132/2012, de 28 de março

Tendo-se procedido à alteração do Regulamento para inscrição e frequência em unidades curriculares isoladas dos cursos ministrados na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março de 2012, republique-se na íntegra o referido Regulamento com as alterações introduzidas.

Regulamento para Inscrição e Frequência em Unidades Curriculares Isoladas dos Cursos Ministrados na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado.

Preâmbulo

A crescente importância da formação e aprendizagem ao longo da vida e a necessidade de favorecer a mobilidade e a flexibilidade do percurso das pessoas, aos níveis profissional e académico, são vetores nucleares do novo paradigma de formação preconizado na Declaração de Bolonha.

Neste sentido, a Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado (ESEDJTMM) no cumprimento da sua autonomia científica, pedagógica e administrativa que a legislação em vigor lhe confere como estabelecimento de ensino superior politécnico, estabelece o regulamento para a inscrição e frequência de UCI dos seus cursos. O mesmo obedece aos princípios consignados na legislação em vigor: Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho; Portaria 401/2007 de 5 de abril; Regulamento 157/2007 de 24 de julho; Regulamento 135/2006 de 14 de julho; Lei 90/2001 de 20 de agosto; Decreto-Lei 353/99 de 3 de setembro; Portaria 799-D/99 de 18 de setembro; Lei 116/97 de 4 de novembro; Decreto-Lei 328/97 de 27 de novembro; Decreto-Lei 152/91 de 23 de abril; Portaria 886/83 de 22 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento visa incrementar o regime para a candidatura, inscrição e frequência de UCI dos cursos ministrados na ESEDJTMM.

2 - Todas as UCI a que se referem este regulamento, integram os planos de estudos dos cursos em funcionamento na ESEDJTMM, nomeadamente dos cursos de licenciatura e pós-licenciatura em enfermagem.

Artigo 2.º

Candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas

1 - Podem frequentar UCI em cursos da ESEDJTMM os seguintes candidatos:

a) Os titulares de um curso superior nacional ou estrangeiro;

b) Os titulares de estudos secundários nacionais ou estrangeiro;

c) Os estudantes inscritos num outro curso de ensino superior;

d) Outros interessados, que embora não possuindo quaisquer habilitações referidas nas alíneas anteriores, sejam maiores de 23 anos de idade e façam prova da sua capacidade para a sua frequência.

2 - O período de candidatura é definido anualmente pelo conselho de direção da ESEDJTMM.

3 - A candidatura é válida para o ano letivo em que o candidato concorre.

Artigo 3.º

Candidatura/Inscrição

1 - A candidatura/inscrição em UCI necessita de autorização da presidente do conselho de direção da ESEDJTMM, sob parecer favorável do conselho técnico-científico, mediante a entrega dos seguintes documentos nos serviços académicos da escola:

a) Requerimento «modelo» fornecido pelos serviços académicos;

b) Cópia de documento de identificação do candidato.

2 - A inscrição em UCI exige satisfazer o regime de precedências de unidades curriculares do curso.

3 - O presente regulamento não contempla a possibilidade de inscrição nas seguintes unidades curriculares: Ensinos Clínicos, Estágio e Relatório /Dissertação de natureza aplicada.

4 - A candidatura à frequência de uma unidade curricular pode ser recusada com base na limitação de recursos disponíveis para a lecionar, ou por a mesma não ser lecionada no semestre em causa.

5 - A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não, sendo obrigação do estudante mencionar no ato de inscrição se pretende ou não ser avaliado.

6 - As inscrições estão limitadas ao máximo de 15 ECTS por semestre letivo.

Artigo 4.º

Regime de avaliação

1 - A inscrição em UCI poderá, tal como o referido no ponto 5 do artigo 3.º, ser realizada em regime de avaliação ou não. No caso de a opção do candidato ser em regime de avaliação, aplica-se o regulamento de avaliação em vigor na ESEDJTMM, definido para os estudantes regulares.

2 - As unidades curriculares em regime sujeito a avaliação e com aprovação são objeto de:

a) Certificação;

b) Creditação, nos termos de artigo 45 do Decreto-Lei 74/2006, com as alterações constantes no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior da ESEDJTMM;

c) Inclusão em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.

3 - Nas unidades curriculares em regime não sujeitas a avaliação, o estudante tem direito:

a) A frequência de todas as atividades letivas planeadas;

b) A declaração comprovativa de inscrição, após o término da unidade curricular;

c) A declaração emitida nos termos da alínea anterior, terá relevância curricular, não podendo ser utilizada como documento para processo de creditação em curso do ensino superior, nem constará do suplemento ao diploma.

Artigo 5.º

Certificação das unidades curriculares

1 - Ao regime previsto no presente regulamento não confere atribuição de diploma de curso ou de grau académico.

2 - Aos estudantes que frequentem UCI e a pedido do interessado, poderá ser passado:

a) Um certificado de aproveitamento com menção da classificação obtida em caso de aprovação, de acordo com a alínea a) do ponto 2 do artigo 4.º, nos mesmos termos que o estudante a tempo integral da ESEDJTMM;

b) Um certificado de frequência, nos casos em que o estudante tenha tido presença comprovada de acordo com o regulamento pedagógico do curso em vigor.

Artigo 6.º

Creditação

As UCI certificadas pela ESEDJTMM, concluídas com aproveitamento no regime sujeito a avaliação, são consideradas já realizadas numa futura matrícula em curso da ESEDJTMM e que a integre no respetivo plano de estudos.

Artigo 7.º

Taxas e emolumentos

1 - À candidatura e frequência em UCI são devidos os montantes que forem fixados, pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição.

2 - Os candidatos admitidos devem realizar a inscrição/matrícula nos serviços académicos da ESEDJTMM satisfazendo no ato, os devidos emolumentos.

Artigo 8.º

Anulação de inscrição de matrícula

1 - À ESEDJTMM, através de decisão devidamente fundamentada do conselho de direção, sob parecer favorável do conselho técnico-científico, reserva-se o direito de anulação de inscrição, nos casos em que, por motivos de ordem disciplinar, falta de empenho e ou falta de aproveitamento, tal se revele adequado e oportuno. Nessas circunstâncias, não haverá lugar a qualquer devolução de emolumentos.

2 - Em qualquer momento podem ser excluídos os estudantes que prestem falsas declarações.

3 - Nas condições previstas no número anterior, todos os atos académicos e administrativos que tenham sido praticados serão considerados nulos.

Artigo 9.º

Disposições finais

1 - Os estudantes inscritos em UCI não gozam das regalias sociais previstas para os estudantes a tempo integral, designadamente e entre outras, o acesso a bolsa de estudos.

2 - Os casos omissos ou considerados excecionais são resolvidos mediante despacho do conselho de direção da ESEDJTMM, após pareceres dos conselhos técnico-científico e pedagógico.

Por deliberação do conselho técnico científico da ESEDJTMM de 12 de setembro de 2013, foi aprovado o presente regulamento.

16 de setembro de 2013. - A Presidente do Conselho de Direção, Maria Inês Pereira Dias.

207310228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-22 - Portaria 886/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos de ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 152/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto do dirigente associativo estudantil.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 328/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto do dirigente associativo juvenil.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-D/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 90/2001 - Assembleia da República

    Define medidas de apoio social às mães e pais estudantes, que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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