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Aviso 12693/2013, de 16 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio, para a contratação por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar de especialista de informática do grau 1, nível 2, área de desenvolvimento de sistemas de informação

Texto do documento

Aviso 12693/2013

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho do Conselho de Gestão de 11/09/2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, para a contratação por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, portaria 358/2002, de 3 de abril, lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho, lei 59/2008, de 11 de setembro e lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da portaria 145-A/2011, de 6 de abril, lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de julho, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - Serviços de Informática da Universidade de Évora, sito em Largo Senhora da Natividade, 7000-810 Évora.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática constante do artigo 2.º da portaria 358/2002, de 3 de abril, sendo o procedimento aberto para a área de desenvolvimento de sistemas de informação:

a) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;

b) Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;

c) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;

d) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

e) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados.

6 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR: podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais de admissão:

a) Estar habilitado com o grau de licenciatura em Engenharia Informática, sob pena de exclusão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Possuir experiência comprovada em:

b.1) Desenvolvimento de aplicações em linguagens de programação estruturadas orientadas para a web: PHP, XHTML, CSS, SQL utilizando as metodologias MVC e OO;

b.2) Administração de bases de dados por forma a garantir a segurança e integridade da informação existente, com preferência para experiência em PostgreSQL e MySQL;

b.3) Definição de mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação;

b.4) Apoio técnico aos utilizadores no uso de sistemas de informação ele relacionados;

b.5) Definição, implementação e consolidação de mecanismos de integração entre plataformas e serviços;

b.6) Gestão e administração de servidores Linux;

b.7) Gestão e administração de plataforma MOODLE;

c) Experiência no mínimo de 5 anos em funções similares.

8 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em acusa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de Serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho de 11/09/2013 do Conselho de Gestão da Universidade de Évora.

9 - Forma da candidatura:

9.1 - A candidatura é apresentada em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade de Évora https://www.sadm.uevora.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado, até ao termo do prazo, para Divisão de Pessoal, Largo da Sra. da Natividade, 7002-554 Évora. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu anteriormente;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos.

9.3 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) 1.ª fase - Prova de conhecimentos específicos (PCE);

b) 2.ª fase - Entrevista profissional de seleção (EPS).

10.1 - A prova de conhecimentos específicos, terá a duração máxima de uma hora, revestirá a forma escrita, sem consulta. Esta terá caráter eliminatório e será pontuada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham, classificação igual ou superior a 9,5 valores, incidindo sobre os seguintes temas específicos:

a) Planeamento, organização e gestão de sistemas de informação;

b) Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas;

c) Privacidade e segurança de sistemas informáticos;

d) Controlo e avaliação de sistemas informáticos;

e) Noções de privacidade e segurança de informação;

f) Análise de sistemas.

10.2 - A bibliografia aconselhada para a prova escrita de conhecimentos específicos é a seguinte:

a) Software Engineering, Ian Sommerville, Addison-Wesley, ISBN 0-201-39815-X

b) Database Design for Mere Mortals, Michael J. Hernandez, Addison-Wesley, ISBN 0-201-69471-9

c) Computer Security Basics, Deborah Russel and t. Gangime Sr., O'Reilly, ISBN 0-937175-71-4

d) Dynamic HTML, The definitive reference, Danny Goodman, O'Reilly, ISBN 1-56592-494-0

e) Buiding Secure and reliable network applications, Kenneth P. Birman, Manning, ISBN 1-884777-29-5

f) EzPublish documentation, http://doc.ez.no/

g) CakePHPdocumentation, http://book.cakephp.org/

h) Postgresqldocumentation, http://www.postgresql.org/docs/

i) http://docs.moodle.org/25/en/Main_page

10.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,60 PCE + 0,40 EPS.

12 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de seleção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

13 - São excluídos os candidatos que não realizem qualquer um dos métodos de seleção ou das suas fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou numa das fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14 - O local, a data, a hora da realização das provas de conhecimentos, das entrevistas, as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 28.º, 33.º 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, considerando-se como exclusão a desistência no prosseguimento do concurso e a não comparência dos candidatos. Havendo lugar à afixação de listas, será esta efetuada no placard da Divisão de Pessoal e em https://www.sadm.uevora.pt.

15 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Luís Jorge Catela Quintano, Chefe da Divisão de sistemas, aplicações e multimédia dos Serviços de informática;

Vogais efetivos:

Maria Antónia da Mata Santos Pereira, Secretária da Escola de ciências sociais;

Nelson Osvaldo Torres Madeira, Especialista de Informática do grau 1, nível 2 dos Serviços de informática;

Vogais suplentes:

Gonçalo José Rodero Marrafa, Técnico superior dos Serviços de informática;

Alexandre Miguel Correia Martins, Técnico superior da Divisão de pessoal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

3/10/2013. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

207296913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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