Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul, de 20 de setembro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento até 17 de dezembro de 2013, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de 4 horas diárias nos 5 dias da semana.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento foi procedido do despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 28 de agosto de 2013, a efetuar nos termos do ponto 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul, com sede na Avenida Sá Carneiro, 744, 3660-428 S. Pedro do Sul, designadamente:
JI de Pindelo dos Milagres - 1 posto de trabalho
EB1 das Termas de S. Pedro do Sul - 1 posto de trabalho
EB1 de S. Pedro do Sul - 1 posto de trabalho
EB2 de S. Pedro do Sul - 2 postos de trabalho
Escola Secundária de S. Pedro do Sul - 1 posto de trabalho
6 - Caracterização do posto de trabalho: 6 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, com a duração de 4 horas/dia, 5 dias por semana, para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza e apoio geral, designadamente:
Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
Colaborar nas atividades que visem a vigilância e a segurança das crianças e jovens em todo o espaço escolar;
Cooperar com os docentes de modo a permitir o normal funcionamento do serviço e um bom ambiente educativo.
7 - Remuneração ilíquida: 3,20(euro)/hora, acrescida de subsídio de refeição.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, e no portal do Agrupamento em www.aesps.pt, podendo ser, também, obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)
Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Curriculum Vitae datado e assinado
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
10.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção a utilizar:
Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
11.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).
AC = (HAB + 4(EP) + 2(FP))/7
11.1.2 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados, ou habilitação superior;
b) 10 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
11.1.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5.1 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 15 Valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 10 Valores - 1 anos ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d ) 5 Valores - menos de 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
e) 0 Valores - sem experiência profissional no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal ou na carreira e categoria de assistente operacional.
11.1.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;
c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 10 ou mais horas;
d ) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, de 2 a 9 horas
11.1.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
12 - Composição do júri:
Presidente: Marília Clara Valente Marques - vogal da Comissão Administrativa Provisória.
Vogais efetivos:
Alcídio Faustino - coordenador de estabelecimento EB2.
Maria de Fátima Rodrigues Oliveira Tavares, encarregada operacional.
Vogais suplentes:
Hermínio Cabo Figueiredo - assistente operacional.
José Joaquim Antunes de Matos, assessor técnico pedagógico.
13 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por ofício registado.
16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular.
16.1 - Critério de desempate:
16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração, e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul, é disponibilizada em edital afixado nas respetivas instalações.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.
20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso é publicitado, por extrato na página eletrónica deste Agrupamento em www.aesps.pt, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação integral na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
25 de setembro de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, José Manuel dos Santos Gonçalves.
207276428