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Aviso 11977/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira geral de assistente operacional, categoria de assistente operacional, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11977/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira geral de assistente operacional, categoria de assistente operacional, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de Gonçalo tomada em reunião realizada no dia 29 de abril de 2013, e por meu despacho 02/09/2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.

Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento Concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1. do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a seguir designada por LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada por Portaria.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Carreira geral de assistente operacional/categoria de assistente operacional:

O desempenho de funções corresponde à realização de trabalhos na área da higiene e limpeza urbana, designadamente de varredura, recolha de lixos junto aos contentores de resíduos sólidos; recolha de monos; limpeza de espaços verdes, de parques infantis, espaços de jogo e recreio e outros similares incluindo trabalhos de operação, manutenção e conservação dos correspondentes equipamentos. Limpeza e manutenção de viação rural, vias e cemitérios. Manutenção e conservação da rede de fontanários públicos da Freguesia.

A descrição das funções e caracterização dos postos de trabalho acima referenciados, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3 - Local de trabalho:

Freguesia de Gonçalo

4 - Posicionamento remuneratório:

A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro.

5 - Prazo de validade:

Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

6.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à atividade da Junta de Freguesia, conforme deliberação tomada em reunião da Assembleia de Freguesia de 29 de abril de 2013, foi autorizado o recrutamento excecional de entre trabalhadores com relação jurídica constituída por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigos 9.º e 10.º da mesma lei.

7 - Requisitos de admissão (eliminatórios):

7.1 - Requisitos gerais:

As constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Específicos:

Possuir um curso de formação profissional de canalizador certificado pelo IEFP;

7.3 - Habilitações literárias:

Habilitações literárias a exigidas: escolaridade obrigatória, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional, aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo nos termos dos artigos 12.º n.º 1 e 13.º n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para nascidos até de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de junho de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino).

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja atividade e consequentemente ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Formalização de candidaturas:

Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, a apresentação de candidaturas deverá ser feita através do preenchimento de formulário obrigatório, aprovado nos termos do n.º 2, do artigo 51.º, da Portaria, disponível na Autarquia. Poderá ser apresentada pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, ou remetida pelo correio registado com aviso de receção para Freguesia de Gonçalo, Rua do Adro, 6300-115 Gonçalo (atende-se à data do respetivo registo).

8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão de:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão;

c) Número de identificação fiscal;

d) Curriculum Vitae;

e) Declaração sob compromisso de honra em como possui os requisitos constantes do ponto 7.1;

f) Documentos comprovativos da experiência e da formação profissional.

8.3 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

8.4 - Os candidatos são dispensados de apresentar os documentos exigidos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do ponto 7.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra no próprio, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

8.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que consta no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de seleção a aplicar.

No presente procedimento concursal serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios e um complementar, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12 -A\2008, de 27 de fevereiro:

Prova de Conhecimentos (PC), método obrigatório;

Avaliação Psicológica (AP), método obrigatório;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS), método complementar.

E aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhe-ão aplicados, caso não tenham optado pelos métodos anteriores, de acordo com primeira parte do mesmo normativo, os métodos:

Avaliação Curricular (AC), método obrigatório;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), método obrigatório;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS), método complementar.

9.1 - Prova de conhecimento (PC) - visam avaliar os conhecimentos de ordem prática necessários ao desempenho da correspondente função.

Este método de seleção será constituído por uma por uma prova prática.

A prova prática consistirá na realização de um exercício prático relacionado com a função.

Este fator será valorado de 0 a 20 valores.

9.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

9.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações escolares e profissionais, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, e que são os seguintes: habilitações escolares (he), formação profissional (fp), experiência profissional (ep) e avaliação do desempenho (ad).

Este fator será valorado de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e do seguinte critério:

AC = (1he + 1fp + 2ep + 1ad)/5

sendo:

Habilitações escolares (he) - onde se pondera a titularidade das habilitações escolares certificadas pelas entidades competentes:

12 ou mais anos de escolaridade - 20 valores;

9 anos de escolaridade - 16 valores;

4 anos de escolaridade - 12 valores;

Formação profissional (fp) - Considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem formação profissional - 8 valores;

Até 6 horas de formação - 10 valores;

De 6 a 12 horas de formação - 14 valores;

De 12 a 20 horas de formação - 18 valores;

Mais de 20 horas de formação - 20 valores;

Experiência profissional (ep) - Considerando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho:

Sem experiência - 0 valores;

Com experiência até 6 meses - 12 valores;

Com experiência de 6 meses a 1 ano - 16 valores;

Com experiência de 1 a 5 anos - 18 valores;

Com experiência de mais de 5 anos - 20 valores;

Avaliação do desempenho (ad) - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

Excelente - 20 valores;

Muito bom - 16 valores;

Bom - 12 valores;

Necessita desenvolvimento - 8 valores.

9. 4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através duma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método é baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências de entre as que a seguir se discriminam:

Orientação para o serviço público;

Trabalho de equipa e cooperação;

Relacionamento interpessoal;

Adaptação e melhoria contínua;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Orientação para a segurança.

Este método tem em vista uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato e será realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação para o efeito. A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente.

9.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o interessado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de adaptação ao posto de trabalho, de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção será realizada pelo júri, e é avaliada segundo níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados diretamente relacionados com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

9.6 - A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos e da Avaliação curricular é de 45 %, para a Avaliação Psicológica e para a Entrevista de Avaliação de Competências é de 25 %, para a Entrevista Profissional de Competências é de 30 %, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 o artigo 7.º da Portaria.

A valoração dos métodos de seleção referidos será convertida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a efetividade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

OF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

em que

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAS = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.ª da Portaria.

9.7 - Modos de aplicação dos métodos de seleção - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem indicada em 9, sendo excluídos os candidatos que obtenham, em cada método, uma valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados.

Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a aplicação de todos os métodos de seleção obrigatórios, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

Aplicação do primeiro método de seleção a todos os candidatos admitidos;

Aplicação do segundo método de seleção obrigatório apenas a uma parte dos candidatos no método de seleção anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com a prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades tal como previsto no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria.

10 - Acesso às atas do Júri:

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Pedro Miguel da Silva Pires, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efetivos: Bruno Ricardo Antunes de Teles Pina, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e José Albano Alves dos Santos, Tesoureiro e Secretário da Junta de Freguesia de Gonçalo.

Vogais suplentes: Dulcínia Maria Horta Calheiros, técnica superior do Quadro de Pessoal da Junta de Freguesia de Gonçalo e Luís António Casimiro Robalo, Assistente Administrativo destacado nos serviços da Junta de Freguesia de Gonçalo.

12 - Notificação de candidatos excluídos e admitidos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação nos termos referidos no parágrafo anterior, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia.

14 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para o método seguinte, através de notificação adequada para o efeito.

15 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

15.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da citada Portaria.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações da Freguesia.

16 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extrato, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

2 de setembro de 2013. - O Presidente da Junta, Pedro Miguel da Silva Pires.

307250426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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