Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, a tempo parcial, colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza.
1 - Ao abrigo do n.º 7 do artigo 44.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 24 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Santo André, de 11 de setembro de 2013 e ao abrigo do despacho de 28 de agosto de 2013 do diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com duração de quatro horas/dia para a categoria de assistente operacional, até 17 de dezembro de 2013.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 24 de Abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e ainda pelas disposições introduzidas pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas n.º 1 de Santo André, sito no Bairro do Liceu, Largo da Escola 7500-160 Vila Nova de Santo André.
5 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza e vigilância competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
6 - Remuneração base prevista: a remuneração hora a pagar será calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), acrescida de subsídio de refeição.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no n.º 5 do presente aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Santo André, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 4 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Santo André.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou cartão de identificação fiscal (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum vitae datado e assinado;
Declarações da experiência profissional (fotocópia).
10.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas n.º 1 de Santo André estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
10.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado e experiência profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP))/5
11.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 12.º ano ou habilitação de grau académico superior;
b) 15 valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
c) 10 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
11.2.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 365 dias ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde irá desempenhar as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - de 181 a 364 dias de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde irá desempenhar as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 valores - até 180 dias de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde irá desempenhar as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 12 valores - 365 dias ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes ao posto de trabalho;
e) 10 valores - até 364 dias de tempo de serviço no exercício de funções inerentes ao posto de trabalho.
11.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
12 - Composição do júri:
Presidente: António Manuel Pinela Espada, vice-presidente da CAP.
Vogal efetivo: Otília de Jesus Reis Dâmaso Gonçalves, adjunta da CAP.
Vogal efetivo: Maria Teresa Gomes Azevedo Tibúrcio Ribeiro, assistente técnico.
Vogal suplente: Maria Helena Cunha Urbano Lopes Inverno, adjunta da CAP.
Vogal suplente: Maria Fernanda Guerreiro Romero Góis, chefe de Serviços de Administração Escolar.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular.
15.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Santo André é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Santo André, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
15.3 - Critérios de desempate:
15.3.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15.3.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
15.3.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Santo André, bem como na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
13 de setembro de 2013. - A Presidente da CAP do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Santo André, Maria Manuela de Carvalho Teixeira.
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