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Aviso 11401/2013, de 11 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 15 postos de trabalho na carreira de assistente operacional e categoria de assistente operacional (sapador florestal)

Texto do documento

Aviso 11401/2013

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Terras do Infante - Associação de Municípios, tomada em reunião realizada no dia 22/07/2013, deliberação da Assembleia Intermunicipal em sessão de 22/07/2013 e por meu despacho de 21/08/0/2013 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, para preenchimento de 15 postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal) - Referência 2/2013, nas condições que se indicam:

1 - Este procedimento rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, na redação atual, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto-Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 109/2009 de 15 de maio e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do referido procedimento.

3 - Poderão candidatar-se ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos de nível habilitacional: Os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória.

3.3 - Requisitos especiais:

Curso de formação específico, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio

Carta de condução categoria B

4 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria posta a concurso em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Local de trabalho: Áreas adstritas aos Concelhos de Lagos, Vila do Bispo e Aljezur.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório: Para os efeitos previstos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual e em observância dos limites e restrições impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantidas pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, na negociação do posicionamento remuneratório não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à primeira.

8 - Caracterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional dos trabalhadores a recrutar é definido nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio, nomeadamente, funções de gestão florestal e defesa da floresta, designadamente, através de ações de silvicultura, de gestão de combustíveis, de acompanhamento na realização de fogos controlados, de realização de queimadas, de manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis, na manutenção e beneficiação de outras infraestruturas e, ainda, em ações de controlo e eliminação de agentes bióticos. O sapador florestal exerce ainda funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; de vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana; de primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil

9 - O Júri dos procedimentos concursais terá a seguinte constituição:

Membros efetivos: Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, na qualidade de Presidente do Júri, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo e Eng.º António de Figueiredo Sobral de Almeida.

Membros suplentes: Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Nuno Miguel Caetano Fialho Gomes.

10 - 1.ª Fase: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11 - 2.ª Fase: Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.

12 - Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

12.1 - Prova de conhecimentos (PC) que reveste natureza prática, e avaliação psicológica (AP) sendo aplicáveis aos candidatos que:

Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

Sendo detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Encontrando-se em situação de mobilidade especial não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

12.2 - Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), sendo aplicáveis aos candidatos que:

Sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

12.3 - Os métodos de seleção prova de conhecimentos e avaliação psicológica podem, ainda, ser aplicáveis aos candidatos referidos no ponto 12.2 que optem, por escrito, pela sua aplicação.

12.4 - Na prova de conhecimentos que terá uma ponderação de 65 % serão ponderadas a técnica e a rapidez de execução bem como a perfeição final do trabalho. Terá a forma pratica, com duração de 30 minutos e versará sobre os seguintes temas:

1 - Verificação da Carga dos Veículos de Vigilância e Primeira Intervenção

2 - Reconhecimento e Utilização do Material de Sapador Florestal

3 - Reconhecimento e Utilização do Material de Silvicultura Preventiva

12.5 - A Avaliação Psicológica que terá uma ponderação de 35 % visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

Ordenação Final (OF) = PC x 65 % + AP x 35 %

12.6 - A Avaliação Curricular que terá uma ponderação de 65 % visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, valoradas da seguinte forma:

AC = HA x 10 % + FP x 30 % + EP x 50 % + AD x 10 %

em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

As designações HA, FP, EP e AD constituem fatores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o fator habilitação académica (HA):

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica - 20 valores

b) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação devidamente comprovadas enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.

Ações de formação até 7 horas - 0,5 valor cada;

Ações de formação entre 8 h e 14 h - 1 valor cada;

Ações de formação entre 15 h e 30 h - 2 valores cada;

Ações de formação entre 31 h e 35 h - 3 valores cada;

Ações de formação entre 36 h e 70 h - 4 valores cada;

Ações de formação com mais de 70 horas - 5 valores cada.

c) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Igual ou superior a 2 anos - 20 valores igual ou superior a 1 ano - 18 valores;

Entre 6 meses e 1 ano - 16 valores;

Inferior a 6 meses - 14 valores;

Sem experiência - 0 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

d) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos dois anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:

Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio

Desempenho Insuficiente - 8 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 16 valores

Desempenho Relevante - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

12.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências que terá uma ponderação de 35 % visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

Ordenação Final (OF) = AC x 65 % + EAC x 35 %

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso e serão excluídos do procedimento e, aos candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes será aplicado o método de avaliação seguinte.

14 - Excecionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular e como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção, que serão aplicados da seguinte forma:

Avaliação Curricular (AC) - 70 %

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %

14.1 - A Avaliação Curricular que terá uma ponderação de 70 % visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, valoradas da seguinte forma:

AC = HA x 10 % + FP x 30 % + EP x 50 % + AD x 10 %

em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

As designações HA, FP, EP e AD constituem fatores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o fator habilitação académica (HA):

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica - 20 valores

b) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação devidamente comprovadas enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.

Ações de formação até 7 horas - 0,5 valor cada;

Ações de formação entre 8 h e 14 h - 1 valor cada;

Ações de formação entre 15 h e 30 h - 2 valores cada;

Ações de formação entre 31 h e 35 h - 3 valores cada;

Ações de formação entre 36 h e 70 h - 4 valores cada;

Ações de formação com mais de 70 horas - 5 valores cada.

c) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Igual ou superior a 2 anos - 20 valores igual ou superior a 1 ano - 18 valores;

Entre 6 meses e 1 ano - 16 valores;

Inferior a 6 meses - 14 valores;

Sem experiência - 0 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

d) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos dois anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:

Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio

Desempenho Insuficiente - 8 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 16 valores

Desempenho Relevante - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

14.2 - Entrevista Profissional de Seleção que terá uma ponderação de 30 % - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:

1) Qualidade da experiência profissional

2) Capacidade de expressão e comunicação

3) Capacidade crítica

4) Capacidade de trabalho em equipa

5) Motivação para a função

Sendo cada um deles avaliado da seguinte forma:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

Ordenação Final (OF) = AC x 70 % + EPS x 30 %

15 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Formalização das candidaturas:

17.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de utilização obrigatória, de acordo com o artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, disponível na sede da Terras do Infante - Associação de Municípios, devidamente datado e assinado podendo ser entregues pessoalmente dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Terras do Infante - Associação de Municípios, Paços do Concelho Século XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos e expedidas até ao termo do prazo fixado.

17.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

18 - Com os formulários de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias

Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

Curriculum Vitae atualizado, devidamente rubricado, datado e assinado pelo candidato;

Fotocópia do documento comprovativo do curso de formação específico, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio;

Fotocópia da carta de condução categoria B.

18.1 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 6, n.º 4, ou alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, deverão ainda apresentar:

a) No caso dos candidatos não exercerem funções na Terras do Infante - Associação de Municípios, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício, as avaliações de desempenho obtidas nos últimos 2 anos (2012 e 2011), posição e nível remuneratórios. A referida declaração deverá ter data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas;

b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).

19 - O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários de candidatura serão punidas nos termos da lei.

21 - Número de postos de trabalho a preencher por candidatos com deficiência: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, é garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência (para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 29/2001, consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadrem no descrito no n.º 1 do artigo 2.º do referido diploma).

21.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

22 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público na sede da Terras do Infante - Associação de Municípios, Paços do Concelho, Século XXI, Praça do Município, em Lagos. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada, para consulta, na sede da Terras do Infante - Associação de Municípios, Paços do Concelho, Século XXI, Praça do Município, em Lagos, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República com informação sobre a sua publicitação, de conformidade com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Associação de Municípios e foi efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) tendo a mesma informado que "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

27 de agosto de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Júlio José Monteiro Barroso.

307213871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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