Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se publico que a Assembleia Municipal de Faro, deliberou em reunião de 29 de abril de 2013 aprovar, sob proposta da Câmara Municipal de 17 de abril de 2013, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, n.º 3 do artigo 15.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto e n.º 4 do artigo 5.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o modelo de estrutura orgânica hierarquizada e criação do cargo de diretor-delegado equiparado para efeitos remuneratórios ao cargo de direção intermédia de 3.º grau, no Serviço Municipalizado do Teatro Municipal de Faro, adaptando uma unidade orgânica do mesmo nível na estrutura flexível do Município, alterando para 2 unidades orgânicas, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, o modelo de estrutura orgânica do Município de Faro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013.
Mais se torna público que, nos termos e para efeitos do disposto na alínea a) e d) do n.º 7 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 7.º, n.os 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Câmara Municipal aprovou na reunião realizada no dia 29 de maio de 2013, a alteração pontual ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Faro e respetivo organograma, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013.
28 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Macário Correia.
Alteração pontual ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Faro
Preâmbulo
A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, veio consagrar regras e critérios específicos para provimento dos cargos dirigentes das câmaras municipais e dos serviços municipalizados por via da adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, diploma que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismo da administração central, regional e local do Estado, na atual redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
As regras e critérios definidos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, visam a adaptação das estruturas orgânicas dos municípios à concreta realidade de vida e dinâmica económico-social do concelho;
A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, consagrou como critérios essenciais para definição do número de cargos dirigentes a população, englobando não só a população residente, mas também, a população pendular e as dormidas turísticas;
Por força da publicação da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, impôs-se ao município diligenciar no sentido de aprovar pelos órgãos a sua estrutura orgânica ao consagrado naquele diploma legal, até 31 de dezembro de 2012, o que ocorreu conforme Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, de 11 de janeiro de 2013;
A Assembleia Municipal em reunião de 29 de abril de 2013 aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 17 de abril de 2013, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, n.º 3 do artigo 15.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto e n.º 4 do artigo 5.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o modelo de estrutura orgânica hierarquizada e criação do cargo de diretor-delegado equiparado para efeitos remuneratórios ao cargo de direção intermédia de 3.º grau, no Serviço Municipalizado do Teatro Municipal de Faro, adaptando uma unidade orgânica do mesmo nível na estrutura flexível do Município;
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os dirigentes dos serviços municipalizados são contabilizados para efeitos dos limites de dirigentes a prover, nos termos da referida lei, tendo em consideração, no caso do diretor-delegado, o cargo dirigente relativamente ao qual o respetivo estatuto remuneratório é equiparado.
Considerando que a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível, visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, competência cometida à Câmara Municipal, nos termos do n.º 4, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e tendo presente que por deliberação da Assembleia Municipal de 19/12/2012, foi fixado para o município, o limite máximo de 3 unidades orgânicas dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, importa agora adaptar esta estrutura orgânica, por diminuição de uma unidade orgânica dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, a fim de a conformar com a estrutura orgânica do Serviço Municipalizado do Teatro Municipal de Faro.
Por outro lado, o Município manifestou interesse em manter, oficializando-se o Gabinete Técnico Florestal, nos termos da Lei 20/2009, de 12 de maio, impondo-se a criação deste Gabinete, na estrutura orgânica do município, na dependência direta da Divisão de Ambiente Energia e Mobilidade.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea a) e d) do n.º 7 do artigo 64.º, da Lei 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 7.º, n.os 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, elabora-se a presente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Faro, que se submete à aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 1.º
1.ª Alteração pontual ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Faro
Os artigos 15.º, 34.º, 35.º, 38.º e 39.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Faro foram alterados e o artigo 40.º revogado.
«Artigo 15.º
Unidades Orgânicas dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau
Para concretizar a missão e executar as competências que estão atribuídas às divisões são criadas as seguintes unidades orgânicas dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau:
No âmbito da Divisão de Ação Social e Educação:
a) Revogado;
No âmbito da Divisão de Cultura:
b) ...
c) ...
Artigo 34.º
Competência funcional
À Divisão de Ambiente Energia e Mobilidade, a cargo de um chefe de divisão, compete:
1-Em matéria de Ambiente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
2 - Em matéria de Energia:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
3 - Em matéria de Mobilidade e Trânsito:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
i) ...
j) ...
k) ...
4 - Em matéria do Gabinete Técnico Florestal:
a) Acompanhar as políticas de fomento florestal;
b) Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
c) Promover políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
d ) Apoiar a comissão municipal de defesa da floresta;
e) Elaborar os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
f ) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
g) Proceder à recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
h) Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
i) Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho;
j) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal;
l) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto -Lei 124/2006, de 28 de Junho, a aprovar pela assembleia municipal.
Artigo 35.º
Composição orgânica
No âmbito da Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade funcionam as seguintes subunidades orgânicas:
a) Gabinete Técnico Florestal;
b) ...
c) ...
SECÇÃO IV
Divisão de Ação Social e Educação
Artigo 38.º
Competência funcional
1 - ...
2 - À Divisão de Ação Social e Educação, a cargo de um chefe de divisão, compete:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f ) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
w) ...
x) ...
y) ...
z) ...
aa) ...
bb) ...
cc) Assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais na área da educação;
dd) Promover o planeamento educativo do município, em parceria com as várias entidades da comunidade educativa local e regional, e apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
ee) Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Educativa Municipal, nos termos da lei aplicável;
ff ) Apoiar o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo na execução do Plano de Obras previsto na Carta Educativa;
gg) Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos, protocolos e outros procedimentos de controlo e melhoria da eficiência e eficácia dos serviços e da articulação destes com as restantes entidades da comunidade educativa;
hh) Propor intervenções anuais ou pontuais de manutenção, conservação e apetrechamento dos estabelecimentos de ensino básico e do pré-escolar, em articulação com os Agrupamentos Verticais de Escolas, nas áreas de competências do município;
ii) Assegurar a organização e acompanhamento de programas e atividades complementares de ação educativa ao nível da educação pré-escolar e do ensino básico, nomeadamente no âmbito da ação social escolar, da atribuição anual de subsídios aos alunos carenciados, do plano anual de transportes escolares e do programa de refeições escolares, nos termos da lei aplicável;
jj) Assegurar a organização e acompanhamento das atividades integradas na componente de apoio à família, nos termos da lei aplicável;
kk) Gerir o procedimento concursal para atribuição de bolsas de estudo a alunos carenciados do ensino não obrigatório, nos termos do regulamento municipal aplicável;
ll ) Promover e apoiar projetos e ações que tenham como objetivo o combate ao insucesso e abandono escolar, em parceria com outras entidades;
mm) Promover e apoiar programas, projetos e ações socioeducativos complementares aos currículos escolares e outros que visem a satisfação dos anseios e necessidades das crianças e jovens com vista à sua realização pessoal, à ocupação dos seus tempos livres e à sua promoção sociocultural;
nn) Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos de concursos ou outros procedimentos, para aquisição de bens ou serviços;
oo) Colaborar com os serviços competentes da autarquia e com os Agrupamentos Verticais de Escolas na gestão do pessoal não docente;
pp) Assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais na área da educação;
qq) Organizar e gerir a rede de transportes escolares;
rr) Propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades, associações juvenis e outras entidades consideradas de interesse, tendo em vista a melhoria do sistema educativo, e acompanhar o seu desenvolvimento;
ss) Prestar apoio técnico no âmbito do funcionamento do Conselho Municipal da Educação.
Artigo 39.º
Composição orgânica
No âmbito da Divisão de Ação Social e Educação funcionam as seguintes subunidades orgânicas:
a) Serviço de Educação;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
SUBSECÇÃO I
(revogado)
Artigo 40.º
(Revogado)»
Artigo 2.º
Organigrama dos serviços
É republicado o organigrama que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Faro, com as alterações introduzidas, que consta do anexo deste Regulamento.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Sem prejuízo do disposto no artigo 25.º n.º 7 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, as presentes alterações entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
207219469