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Aviso 10261/2013, de 14 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de ingresso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico ajudante de 2.ª classe de medicina legal na Delegação do Norte

Texto do documento

Aviso 10261/2013

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.) em sessão de 1 de julho de 2013, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista à ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico ajudante de 2.ª classe de medicina legal, da carreira não revista de técnico ajudante de medicina legal, do mapa de pessoal do INMLCF, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Delegação do Norte.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; aplicável por força do disposto no n.º 1 alínea b), subalínea i) do artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; artigo 76.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro; Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio; Portaria 603/99, de 4 de agosto; Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - compete aos técnicos-ajudantes de medicina legal:

a) Realizar o serviço de limpeza, desinfeção e conservação das salas de autópsias, laboratórios, necrotérios e respetivo equipamento;

b) Proceder à limpeza e arrumação dos materiais utilizados nos exames diretos e laboratoriais;

c) Auxiliar os técnicos responsáveis pela sua execução na realização de autópsias e de outros exames médico-legais;

d) Preparar os cadáveres para enterros;

e) Fazer o serviço noturno e de prevenção que lhes couber por escala;

f) Realizar de forma geral o que lhes for destinado no âmbito da sua atividade profissional.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à estabelecida no Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio, cujo valor do índice 100 foi fixado pela Portaria 555-A/99, de 26 de julho, sem prejuízo da aplicação do regime de turnos previsto nos artigos 149.º e 150.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas a que correspondem os acréscimos remuneratórios previstos no artigo 211.º do Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovados pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, sendo as regalias sociais as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.

6 - Condições de candidatura - podem ser opositores a este procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos por lei:

6.1 - Requisitos gerais - os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de seleção.

7.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - consistirá numa prova escrita, com a duração de duas horas, em que a prova de conhecimentos gerais será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo Despacho 13 381/99, de 1 de julho de 1999, do Diretor-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1999, e a prova de conhecimentos específicos será elaborada de acordo com o programa de provas para concursos de ingresso na carreira de técnico ajudante de medicina legal, aprovado pelo despacho conjunto 853/99, de 21 de setembro, do Secretário de Estado da Justiça e do Subdiretor Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 4 de outubro de 1999. Ambos os programas de provas figuram em anexo ao presente aviso.

7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.1.2 - Durante a realização da prova não é permitida a consulta da legislação indicada no anexo ao presente aviso, ou qualquer outra documentação.

7.2 - A entrevista profissional de seleção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

8 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para a prestação da prova de conhecimentos, bem como da entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9 - Todos os métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., a entregar pessoalmente ou por correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para a Sede do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como a data de validade do mesmo, residência, código postal e telefone, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) A identificação do concurso com indicação do número do aviso e data do Diário da República onde se encontra publicado e a carreia e categoria para que é aberto o concurso;

e) Endereço para onde deverá ser enviada a documentação relativa ao concurso.

11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração atual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e o posicionamento remuneratório/escalão e índice atualmente detido, e, ainda, as avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 anos;

b) Curriculum vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;

e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no n.º 6.1 deste aviso, ou declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possui aqueles requisitos;

f) Outros documentos que o candidato entenda juntar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - A falta da declaração exigida na alínea a) do n.º 11.2 determina a exclusão do concurso.

11.4 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - O provimento definitivo nos lugares de técnico-ajudante de 2.ª classe de medicina legal depende da aprovação na formação teórico-prática específica com classificação igual ou superior a 9,5 valores, conforme o previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria 603/99, de 4 de agosto.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Agostinho José Carvalho dos Santos, diretor do Serviço de Patologia Forense da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.

Vogais efetivos:

Lic. Amado Fernando Queiroz de Moura Marques, técnico diretor da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Lic. Francisco António dos Santos Afonso, técnico de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

Vogais suplentes:

Lic.ª Cláudia Sofia da Mota Ribeiro, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

Amílcar Freitas da Rocha Freitas, técnico ajudante principal de medicina legal.

14 - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do INMLCF, I. P. (www.inml.mj.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de julho de 2013. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Programa da prova de conhecimentos específicos

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Organização médico-legal.

3 - Regime jurídico da função pública - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

4 - Noções básicas sobre a prática tanatológica e laboratorial.

5 - Noções básicas sobre limpeza, desinfeção e conservação das salas de autópsias, laboratórios e respetivos equipamentos.

6 - Conhecimento sobre limpeza, desinfeção, conservação e arrumação dos materiais utilizados nos exames diretos e laboratoriais.

Legislação necessária para a preparação da prova de conhecimentos gerais e específicos

Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro

Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, e Declaração de Retificação n.º 54/2012, publicada no DR, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro

Portaria 19/2013, de 21 de janeiro

Deliberação 849/2010, de 7 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 7 de maio de 2010

Decreto-Lei 185/1999, de 31 de maio

Portaria 603/1999, de 4 de agosto

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações subsequentes

Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações subsequentes

Lei 58/2008, de 9 de setembro

Portaria 175/2011, de 28 de abril

Portaria 685/2005, de 18 de agosto

Lei 45/2004, de 19 de agosto

207163554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Portaria 555-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras de especialista superior e de técnico ajudante, de medicina legal, do quadro de pessoal dos institutos de medicina legal.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Portaria 603/99 - Ministério da Justiça

    Define os principios gerais que regem o período de formação teórico-prática específica dos técnicos-ajudantes de 2.ª classe de medicina legal na área da medicina legal.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-18 - Portaria 685/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova as quantias devidas pelos exames e perícias médico-legais e forenses realizados pelos peritos contratados para o exercício dessas funções.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-28 - Portaria 175/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a tabela de preços a cobrar pela Direcção-Geral de Reinserção Social, pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., e pela Polícia Judiciária por perícias e exames, relatórios, informações sociais, audições e outras diligências ou documentos que lhes forem requeridos ou que por estes venham a ser deferidos a entidades públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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