Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9999/2013, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Departamento Administrativo Municipal

Texto do documento

Aviso 9999/2013

Provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Departamento Administrativo Municipal

Em cumprimento do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a seguir se publica o meu Despacho 08/2013, datado de 15 de julho de 2013, a designar, com efeitos a 15 de julho de 2013, o candidato Manuel Joaquim Gonçalves da Costa, no cargo de Diretor do Departamento Administrativo Municipal, em comissão de serviço, por três anos, e a respetiva nota curricular relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

«Considerando que foi concluído o procedimento concursal no relativo ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor do Departamento Administrativo Municipal;

Considerando que, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com os artigos 1.º, 2.º e 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau são recrutados por procedimento concursal;

Considerando que o júri do procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor de departamento municipal - departamento administrativo municipal - cf. aviso publicado no D.R. 2.ª série, n.º 93 de 15 de maio e oferta de emprego na BEP em 16-05-2013, código OE201305/0152, após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, que foram avaliação curricular e entrevista pública, elaborou proposta de nomeação do técnico superior do mapa de pessoal da autarquia, Manuel Joaquim Gonçalves Costa, invocando as razões de escolha deste candidato;

Considerando pois a proposta de nomeação efetuada pelo júri, que a seguir se transcreve: "...Findo o procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia referido em epígrafe, cumpre ao júri, nos termos da Lei 64/2011, de 22 de Dezembro, elaborar proposta de nomeação e a indicação de razões que estão subjacentes à mesma.

No âmbito do procedimento concursal em apreço (Provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor do Departamento Municipal - Departamento Administrativo Municipal), foram admitidos dois técnicos superiores, Manuel Joaquim Gonçalves da Costa, do Município de Fafe, e Samuel Gastão de Andrade Gonçalves Ramos, do Município de Fafe.

Após análise dos respetivos currículos e entrevistas públicas, o júri propõe a nomeação do técnico superior, Manuel Joaquim Gonçalves da Costa, pelas razões que se enunciam:

O candidato, licenciado em Direito, possui currículo adequado ao desenvolvimento das funções para que é proposto, contribuindo para o efeito, designadamente, um longo percurso profissional que conta com a experiência obtida na área funcional a concurso, cujo mérito foi reconhecido publicamente, acrescendo um conjunto de ações de formação específicas e relevantes para o lugar a prover. Ao nível da entrevista pública demonstrou dominar e saber articular as competências e atribuições que integram esta área de atuação municipal, um conhecimento aprofundado e adequado das funções prosseguidas nos serviços integrantes do mesmo, competência técnica, experiência a nível de planeamento e execução de atividades constantes da atuação do departamento, bem como capacidade de gestão e controlo da execução dessas atividades e aptidão para o exercício de funções de chefia e coordenação, capacidade de liderança, iniciativa, motivação, orientação para a inovação, sentido crítico e elevada capacidade de argumentação.

Por tudo o descrito, entende o júri que o candidato Manuel Joaquim Gonçalves da Costa possui as competências e o perfil adequados às exigências do cargo a prover".

Considerando que por despacho de 11/07/2013, concordei com a proposta do júri e que o candidato possui os requisitos exigidos pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, para o provimento do referido cargo;

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, e pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, designar o licenciado Manuel Joaquim Gonçalves da Costa, técnico superior do Mapa de Pessoal do Município de Fafe, para exercer o cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor de departamento Administrativo Municipal, em comissão de serviço pelo período de três anos.

A presente designação produz efeitos desde hoje, cessando o regime de substituição em que se encontrava designado o referido técnico superior».

Nota curricular

Identificação: Manuel Joaquim Gonçalves da Costa

Nacionalidade: Portuguesa

Data de Nascimento: 1957-05-13

Unidade Orgânica onde presta serviço: Departamento Administrativo Municipal

Carreira atual: Técnico Superior

Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito (Ciências Jurídicas) pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Experiência Profissional:

De 2 de novembro de 1984 até 30 de janeiro de 1986 - Adjunto da Presidência;

De 30 de janeiro de 1986 até à atualidade - Diretor do Departamento Administrativo Municipal, nomeado em comissão de serviço, com sucessivas renovações;

Responsável pelo Departamento Administrativo Municipal, fazendo parte das suas competências, designadamente:

Prestar apoio técnico/ administrativo aos Órgãos Autárquicos - Câmara e Assembleia Municipal;

Coordenar e prestar apoio técnico/ administrativo no âmbito dos serviços Jurídicos não só aos Eleitos como a todos os outros Serviços Municipais;

Responsável pelos Serviços Administrativos e de Atendimento Geral do Município e da Atividade de Gestão Patrimonial;

Notário Privativo do Município e Oficial Público;

Representante do Município nas audiências de julgamento, nos termos do artigo 70.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro;

Responsável, por delegação, de algumas das competências previstas na Lei 169/99, de 18 de setembro;

Desde a implementação do SIADAP que é membro do Conselho Coordenador de Avaliação;

Tem integrado júris de concursos como membro efetivo para admissão de pessoal, empreitadas, prestação e aquisição de serviços e concessões e parcerias;

Orientador de estágios de estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e de Centros de Formação Profissional;

Outras Habilitações:

Frequência do curso de "O Novo Regime da Titulação dos Atos Sujeitos a Registo Predial"- CENOR- Centro de Estudos Notariais e Registais, Universidade de Coimbra;

Frequência do curso de "Especialização SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação na Administração Pública", ISLA;

Frequência do Curso do GEPAL, ministrado pelo CEFA.

Desde 10 de janeiro de 2013, Diretor do Departamento Administrativo Municipal, nomeado em regime de substituição, mantendo-se o desempenho de funções que estavam cometidas aquando da situação de comissão de serviço.

2013-07-17. - O Presidente, José Ribeiro.

307140388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda