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Aviso 9830/2013, de 1 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal - assistente técnico, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 9830/2013

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico, a tempo parcial

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e do artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 setembro e em conformidade com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 15-A/2011, de 6 abril, torna -se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Verride, na sua reunião de 9 de março 2013, na sequência da autorização da Assembleia de Freguesia de 11 de maio 2013, de acordo com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, a tempo parcial, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho seguinte:

Assistente Técnico, para um posto de trabalho em regime de CTFP por tempo indeterminado;

1 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia e da consulta à página eletrónica da DGAEP, e da consulta nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 15-A/2011, de 6 abril, constata -se a inexistência, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com perfil adequado, conforme resposta de 8 de maio 2013 pelo INA, entidade a quem lhe foi conferido estas poderes nos termos da alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012.

2 - Descrição sumária das funções:

Funções de natureza executiva, de caráter administrativo, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio ao funcionamento e atendimento do posto dos CTT, gerido pela autarquia, e serviços administrativos gerais e exatoria. Tarefa de condução para deslocação e articulação com a Loja dos Correios de Montemor-o-Velho, ou outra qualquer localidade indicada pelos CTT.

Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela correta utilização dos mesmos, sendo obrigatório o averbamento do Grupo 2 na carta de condução.

3 - Habilitações literárias exigidas:

Escolaridade 12.º ano, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar, e caso necessário para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 15-A/2011, de 6 abril.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Lei 59/2008 de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Leis n.º 55-A/2010 de 31 dezembro, 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro.

6 - Local de trabalho: Freguesia de Verride

7 - Requisitos de admissão, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - De acordo com o disposto na alínea l) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 15-A/2011, de 6 abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal de serviço ou órgão, idênticos aos dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º, inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontra -se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro.

9 - Tendo em consideração os princípios de racionalização, eficiência, celeridade, contenção de custos que devem presidir à atividade da Freguesia e no relevante interesse público no recrutamento, pelas necessidades permanentes de serviço, no que respeita e no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deve o recrutamento abranger trabalhadores com relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia tomada em, 9 de março 2013, nos termo do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro.

10 - Prazo e forma para a apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 15-A/2011, de 6 abril.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas através de preenchimento obrigatório do formulário (sob pena de exclusão) de candidatura, nos termos do Despacho 11321/2009, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 6 de abril, disponível na secretaria ou na página eletrónica da Junta em www.verride.com ou em www.dgaep.gov.pt, em suporte papel, ou entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado ao Presidente da Junta de Freguesia de Verride, Rua de S. Sebastião n.º 31, 3140-601 Verride.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas em por correio eletrónico.

11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do número de contribuinte e do respetivo currículo, comprovativos das ações profissionais relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

11.1 - Currículo profissional detalhado, datado e assinado. Declaração emitida e autenticada pelo serviço a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de serviço das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas e conteúdo funcional, para efeitos da Portaria da alínea c) n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

12 - A falta de apresentação dos documentos supra exigidos, implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de seleção:

Prova de conhecimentos

Avaliação psicológica.

A prova de conhecimentos versará especificamente sobre as seguintes matérias:

Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (lei 12-A/2008, de 27 fevereiro);

Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008,de 11/09);

Estatuto Disciplinar do Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008 de 9/09);

Código do Procedimento Administrativo;

Lei Postal (lei 17/2012, de 26 abril);

Regulamento do Serviço Público de Correios (Decreto-Lei 176/88, de 18 maio).

15 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências dos candidatos, diretamente relacionados com as exigências da função. A prova será escrita, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, relacionados com e exigência da função e o adequado conhecimento de língua portuguesa. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer método de seleção equivale à desistência do concurso.

17 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos se seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - A Lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada no site da Autarquia, sito em www.verride.com, bem como remetida por correio eletrónico a cada concorrente ou ofício registado, em data oportuna após a aplicação do método de seleção.

20 - É garantida a quota de emprego nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 fevereiro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a administração pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de julho de 2013. - O Presidente da Junta, Arménio Guardado Rodrigues Pato.

307094801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Decreto-Lei 176/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento do Serviço Público de Correios.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-26 - Lei 17/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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